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Pode andar no acostamento? O que o CTB permite, as exceções e a multa do art. 193

Atualizado em 31 de outubro de 2026 · Detran Curso
Pode andar no acostamento? O que o CTB permite, as exceções e a multa do art. 193

Engarrafamento na rodovia, fila parada até perder de vista — e um carro passa voando pela direita, no acostamento. Pode? Não: é uma das infrações mais caras do Código de Trânsito, gravíssima com multa multiplicada por três (art. 193). Mas o acostamento também não é "área proibida": o próprio CTB manda usá-lo em situações específicas, como numa pane ou para aguardar antes de cruzar a pista à esquerda (art. 37). E é por ele que pedestres e ciclistas circulam nas rodovias. Neste guia você vê para que serve o acostamento, o que pode e o que não pode, como agir numa parada de emergência, as 6 infrações ligadas a ele e como o tema cai na prova teórica.

Resposta rápida: pode andar no acostamento?

Não. Circular com o veículo pelo acostamento é infração gravíssima, com multa multiplicada por três (R$ 880,41) e 7 pontos na CNH, pelo art. 193 do CTB. Se o objetivo for passar outro veículo, entra também o art. 202, I (ultrapassar pelo acostamento): gravíssima com multa ×5 (R$ 1.467,35). O acostamento existe para emergências, para aguardar com segurança antes de cruzar a pista e para a circulação de pedestres e bicicletas quando não há local próprio.

SituaçãoPode?Base no CTB
Andar pelo acostamento para fugir do congestionamentoNão — gravíssima ×3Art. 193
Ultrapassar pela direita usando o acostamentoNão — gravíssima ×5Art. 202, I
Parar por pane, pneu furado ou mal-estarSim, sinalizandoArts. 40 V, 46 e 225
Aguardar para cruzar a pista ou entrar à esquerda (sem retorno)Sim — é obrigatórioArts. 37 e 204
Estacionar para descansar, fotografar ou comprar algoNão — leve + remoçãoArt. 181, VII
Agente de trânsito manda usar o acostamentoSim — a ordem do agente prevaleceArt. 89
Aviso: o Detran Curso é um portal independente de conteúdo educativo, sem vínculo com o Detran, com a Senatran ou com qualquer órgão público de trânsito. Este guia resume a legislação para estudo; em caso de autuação, consulte o texto oficial do CTB e o órgão autuador do seu estado.

O que é acostamento, segundo o CTB

O Anexo I do CTB (o "dicionário" do código) define acostamento como a parte da via diferenciada da pista de rolamento, destinada à parada ou estacionamento de veículos em caso de emergência e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim. A definição já entrega quase tudo o que a prova cobra: o acostamento não faz parte da pista de rolamento e tem três finalidades.

Finalidade do acostamentoQuem usaCondição
Parada e estacionamento de emergênciaQualquer veículoSó em emergência, com sinalização
Circulação de pedestresPedestresQuando não houver calçada ou local próprio
Circulação de bicicletasCiclistasQuando não houver ciclovia ou ciclofaixa

Visualmente, o acostamento é separado da pista pela linha de bordo, branca e contínua — uma das marcas longitudinais que você estuda em sinalização horizontal: faixas e marcas. Linha contínua, aqui, significa exatamente o que significa no resto da via: não é para cruzar em circulação normal.

Rodovia de pista simples cortando uma paisagem aberta, com faixas de rolamento e margem lateral
Em rodovias de pista simples, o acostamento costuma ser o único espaço seguro para uma parada de emergência — e também o caminho de quem anda a pé ou de bicicleta.

O que pode e o que não pode no acostamento

Acostamento: 2 usos certos e 1 errado ACOSTAMENTO ACOSTAMENTO sentido → ← sentido 1 2 3 1 Pane: pisca-alerta + triângulo uso certo (arts. 40 V e 46) 2 Aguarda p/ cruzar à esquerda uso certo (art. 37) 3 Anda no acostamento gravíssima (arts. 193 e 202) Esquema didático do Detran Curso (independente). Fora de escala.
O acostamento é para emergência e para aguardar com segurança — nunca para circular nem para "furar" a fila.
Pode (com segurança)Não pode
Parar por pane, pneu furado, superaquecimentoCircular para "andar mais rápido" no trânsito lento
Parar por mal-estar do condutor ou de passageiroUltrapassar pela direita usando o acostamento
Aguardar à direita para cruzar a pista ou entrar à esquerda (art. 37)Estacionar para descanso, lanche, foto ou compra na beira da estrada
Seguir a ordem de um agente que manda usá-lo (art. 89)Ficar parado sem pisca-alerta e sem triângulo
Caminhar ou pedalar, quando não houver local próprioFazer conserto demorado com o carro meio na pista

Transitar pelo acostamento: o art. 193

O art. 193 pune quem transita com o veículo em locais que não são pista de rolamento: calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, canteiros centrais, divisores de pista, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos. A penalidade é a mais pesada da escala comum: gravíssima com multa ×3.

ItemArt. 193
CondutaTransitar (circular, andar) com o veículo pelo acostamento
NaturezaGravíssima
MultaR$ 293,47 × 3 = R$ 880,41
Pontos7
Vale paraCarro, moto, caminhão, ônibus — qualquer veículo automotor

O verbo é importante: transitar. Quem para na emergência e fica parado não transita — por isso a pane não é enquadrada no 193. Já quem percorre metros e metros pelo acostamento, mesmo devagar, está circulando por onde não pode. A desculpa "eu ia sair na próxima entrada" também não muda a infração: para sair à direita, o correto é sinalizar e reduzir na pista, usando a faixa de desaceleração quando ela existir (faixa de desaceleração é pista, com marcação própria; acostamento não é).

Por que a punição é tão alta? O acostamento é onde estão o carro quebrado, o motorista trocando pneu, o pedestre e o ciclista. Quem circula por ele chega rápido e de surpresa exatamente onde há gente fora do veículo — é um dos cenários mais graves de atropelamento em rodovia.

Ultrapassar pelo acostamento: o art. 202

Quando o motorista usa o acostamento para passar outro veículo, a conduta vira também uma ultrapassagem proibida. O art. 202, I, pune "ultrapassar outro veículo pelo acostamento" como infração gravíssima com multa ×5 (R$ 1.467,35) e 7 pontos. O mesmo artigo, no inciso II, pune a ultrapassagem em interseções e passagens de nível.

Art. 193Art. 202, I
CondutaCircular pelo acostamentoUltrapassar usando o acostamento
NaturezaGravíssimaGravíssima
Fator multiplicador×3×5
MultaR$ 880,41R$ 1.467,35
Situação típicaAndar pelo acostamento na fila paradaPassar o caminhão lento pela direita, por fora da linha de bordo

As regras gerais de ultrapassagem — sempre pela esquerda, onde é proibida, o que faz quem está sendo ultrapassado — estão no guia de regras de ultrapassagem. E vale lembrar o outro lado: quem percebe que vai ser ultrapassado deve manter-se na sua faixa, à direita, sem acelerar (art. 30). "Jogar o carro para o acostamento" para facilitar a ultrapassagem não é exigido pelo CTB e pode criar risco para quem está ali.

Parada de emergência no acostamento: passo a passo

Aqui está o uso correto do acostamento — e a parte da matéria que mais salva vidas. O art. 46 do CTB manda que, sempre que for necessário imobilizar o veículo no leito viário em situação de emergência, seja providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma regulamentada pelo Contran. O art. 40, V, manda usar o pisca-alerta em imobilizações ou situações de emergência.

PassoO que fazerPor quê
1. Sinalize cedoLigue a seta para a direita assim que perceber o problemaQuem vem atrás precisa entender que você vai reduzir
2. Saia da pistaLeve o veículo o mais à direita possível, todo dentro do acostamentoQualquer parte na pista vira obstáculo (e pode gerar autuação)
3. Pisca-alertaLigue as luzes de advertência; à noite, mantenha também as lanternas acesasArt. 40, V, e art. 225
4. Saia pelo lado certoDesembarque pelo lado do acostamento, nunca pelo lado da pistaA porta do lado da pista é a zona mais perigosa
5. TriânguloColoque o triângulo bem atrás do veículo, caminhando pelo acostamento de frente para o trânsitoArt. 46: sinalização de advertência imediata
6. Afaste as pessoasPassageiros esperam fora do veículo, atrás da defensa ou longe da pista, se houver lugar seguroColisões traseiras contra carros parados são comuns
7. Peça ajudaLigue para o serviço de atendimento da rodovia ou para a polícia rodoviáriaConserto na pista é proibido (art. 179); o socorro remove com segurança
Distância do triângulo: a regra prática ensinada nos CFCs é contar passos longos equivalentes à velocidade da via (via de 80 km/h ≈ 80 passos) e aumentar em curvas, lombadas e à noite. O objetivo é que o motorista que vem atrás veja o triângulo antes de ver o seu carro, com tempo para frear.

Duas infrações ficam escondidas nesse passo a passo. Ficar parado no acostamento sem sinalizar (e, à noite, sem luzes) é grave pelo art. 225, I. E fazer reparo no veículo na pista de rolamento de rodovia ou via de trânsito rápido é grave, com remoção, pelo art. 179, I — salvo impedimento absoluto de remover o veículo e com ele devidamente sinalizado. Se alguém se feriu, siga o protocolo de primeiros socorros no trânsito antes de qualquer coisa.

Aguardar no acostamento para cruzar à esquerda: o art. 37

Este é o uso do acostamento que muita gente não conhece — e que cai na prova. Em vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e o retorno devem ser feitos nos locais apropriados. Onde eles não existirem, o art. 37 manda o condutor aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança. Ou seja: em vez de parar no meio da pista com a seta para a esquerda (e virar alvo de colisão traseira), você encosta à direita, espera a pista ficar livre nos dois sentidos e cruza.

Como fazerDetalhe
1. Sinalize à direitaSeta para a direita, reduza e entre no acostamento
2. Pare totalmenteEspere com o veículo dentro do acostamento
3. Troque a setaSeta para a esquerda, indicando que vai cruzar
4. Olhe os dois sentidosSó cruze com espaço suficiente em ambos
5. Cruze em ângulo retoAtravesse direto, sem "correr" pela pista

Deixar de fazer isso tem multa própria: o art. 204 pune quem deixa de parar o veículo no acostamento à direita para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para retorno — infração grave, R$ 195,23 e 5 pontos. Se houver placa proibindo conversão ou retorno, vale a placa: as placas R-4a, R-4b e R-5 estão em placas de regulamentação: lista completa.

Pedestres, bicicletas e motos no acostamento

O acostamento é, por definição, também um espaço de quem não está motorizado. O CTB detalha isso em dois artigos:

QuemRegraBase
Pedestre em via ruralUsa o acostamento. Sem acostamento, anda pelo bordo da pista, em fila única, em sentido contrário ao dos veículosArt. 68, §3º
BicicletaSem ciclovia/ciclofaixa, usa o acostamento; sem ele, o bordo da pista, no mesmo sentido do fluxoArt. 58
CiclomotorCircula pela direita; o art. 57 cita o bordo direito da pista "sempre que não houver acostamento ou faixa própria"Art. 57
Motocicleta e motonetaSão veículos automotores como o carro: não circulam no acostamentoArt. 193
Carro, caminhão, ônibusSó param em emergência ou aguardam para cruzar (art. 37)Arts. 37, 46, 193

Para o motorista, a consequência prática é clara: o acostamento pode ter gente, de dia e principalmente à noite. Ao passar perto de pedestres e ciclistas no acostamento, reduza e mantenha distância lateral — a bicicleta deve ser ultrapassada com, no mínimo, 1,5 m de afastamento (art. 201). A preferência geral de quem anda a pé está em preferência do pedestre.

Moto no acostamento: é comum ver motos usando o acostamento em congestionamento de rodovia. Não há exceção para elas: motocicleta é veículo automotor e, circulando no acostamento, comete a mesma infração gravíssima ×3 do art. 193.

Parar e estacionar no acostamento

O CTB diferencia parar (imobilização breve, para embarque ou desembarque) de estacionar (imobilização além disso). No acostamento, a regra que mais cai é a do art. 181, VII: estacionar no acostamento, salvo motivo de força maior, é infração leve (R$ 88,38, 3 pontos), com remoção do veículo.

SituaçãoEnquadramento
Estacionar por pane, pneu furado, mal-estar (força maior)Permitido, com sinalização
Estacionar para descansar, lanchar, tirar fotoLeve, com remoção (art. 181, VII)
Parar na pista de rodovia que tem acostamentoProibido: o lugar da emergência é o acostamento (arts. 181, V, e 182, V)
Permanecer no acostamento sem sinalizarGrave (art. 225, I)

Repare no contraste que a prova adora: estacionar no acostamento sem necessidade é leve; andar por ele é gravíssima ×3. O detalhamento de todas as proibições de estacionamento e parada está em regras de estacionamento do CTB. Cansaço ao volante, aliás, se resolve em posto ou área de descanso, não no acostamento.

Tabela de infrações ligadas ao acostamento

Acostamento: as 6 infrações que caem na prova Art. 193 · GRAVÍSSIMA ×3 Transitar pelo acostamento 7 pontos · R$ 880,41 Art. 202 I · GRAVÍSSIMA ×5 Ultrapassar pelo acostamento 7 pontos · R$ 1.467,35 Art. 181 VII · LEVE Estacionar no acostamento sem força maior 3 pontos · R$ 88,38 · remoção Art. 204 · GRAVE Não aguardar no acostamento para cruzar à esquerda 5 pontos · R$ 195,23 Art. 225 I · GRAVE Parado no acostamento sem sinalizar 5 pontos · R$ 195,23 Art. 179 I · GRAVE Consertar o carro na pista de rodovia 5 pontos · R$ 195,23 · remoção Valores e pontos pelos arts. 258 e 259 do CTB. Esquema didático do Detran Curso (independente).
Andar e ultrapassar pelo acostamento são gravíssimas com multa multiplicada; já estacionar nele sem emergência é só leve — a prova adora inverter.
ArtigoCondutaNaturezaMultaPontos
193Transitar pelo acostamentoGravíssima ×3R$ 880,417
202, IUltrapassar pelo acostamentoGravíssima ×5R$ 1.467,357
181, VIIEstacionar no acostamento sem força maiorLeve + remoçãoR$ 88,383
204Não aguardar no acostamento para cruzar/entrar à esquerdaGraveR$ 195,235
225, IPermanecer no acostamento sem sinalizarGraveR$ 195,235
179, IReparo na pista de rodovia (sem impedimento absoluto)Grave + remoçãoR$ 195,235

Gravíssimas com multa multiplicada pesam muito na pontuação: duas infrações do art. 193 já somam 14 pontos. Veja quantos pontos levam à suspensão em pontos na CNH: quantos suspendem, e a lista completa de gravíssimas em infrações gravíssimas.

7 pegadinhas da prova sobre acostamento

PegadinhaCerto
"O acostamento faz parte da pista de rolamento"Errado. É parte da via, diferenciada da pista (Anexo I)
"Transitar pelo acostamento é infração grave"Errado. É gravíssima, com multa ×3 (art. 193)
"Estacionar no acostamento é gravíssima"Errado. Sem força maior, é leve, com remoção (art. 181, VII)
"Para entrar à esquerda sem retorno, pare na pista com a seta ligada"Errado. Aguarde no acostamento, à direita (art. 37)
"Pedestre em rodovia sem acostamento anda no mesmo sentido dos carros"Errado. Em fila única, em sentido contrário (art. 68, §3º)
"Moto pode usar o acostamento no congestionamento"Errado. Moto é veículo automotor: art. 193
"Ultrapassar pelo acostamento tem a mesma multa de transitar por ele"Errado. Ultrapassar é ×5 (art. 202, I); transitar é ×3

Questões comentadas (estilo prova teórica)

1. O acostamento é destinado:
a) à circulação de veículos lentos
b) à parada ou estacionamento de veículos em emergência e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado
c) à ultrapassagem pela direita
d) ao estacionamento de veículos de carga

Resposta: b. É a definição do Anexo I. Veículo lento continua na pista, pela direita.

2. Transitar com o veículo pelo acostamento é infração:
a) leve
b) média
c) grave
d) gravíssima, com multa multiplicada por três

Resposta: d. Art. 193.

3. Numa rodovia com acostamento e sem local apropriado para retorno, o condutor que deseja entrar à esquerda deve:
a) parar na pista, junto à linha divisória, com a seta para a esquerda
b) aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança
c) seguir até encontrar um posto
d) fazer o retorno em qualquer ponto, com pisca-alerta

Resposta: b. Art. 37. Não fazer isso é grave (art. 204).

4. Estacionar no acostamento, sem motivo de força maior, é infração:
a) leve, com remoção do veículo
b) gravíssima
c) grave, com retenção
d) não é infração

Resposta: a. Art. 181, VII.

5. Ultrapassar outro veículo pelo acostamento é infração:
a) média
b) grave
c) gravíssima, com multa multiplicada por cinco
d) leve

Resposta: c. Art. 202, I.

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Perguntas frequentes

Pode andar no acostamento?

Não. Transitar com o veículo pelo acostamento é infração gravíssima, com multa multiplicada por três (R$ 880,41) e 7 pontos na CNH, pelo art. 193 do CTB. O acostamento serve para parada e estacionamento em emergência, para aguardar antes de cruzar a pista à esquerda (art. 37) e para a circulação de pedestres e bicicletas quando não há local próprio.

Qual a multa por ultrapassar pelo acostamento?

Ultrapassar outro veículo pelo acostamento é infração gravíssima com multa multiplicada por cinco, pelo art. 202, inciso I, do CTB: R$ 1.467,35 e 7 pontos na CNH.

Pode parar no acostamento?

Sim, em emergência: pane, pneu furado, mal-estar ou outra situação de força maior. O condutor deve ligar o pisca-alerta e colocar o triângulo (arts. 40 V e 46). Estacionar no acostamento sem motivo de força maior é infração leve, com remoção do veículo (art. 181, VII), e permanecer nele sem sinalizar é grave (art. 225, I).

Moto pode andar no acostamento?

Não. Motocicletas e motonetas são veículos automotores e, ao circular pelo acostamento, cometem a mesma infração gravíssima com multa ×3 do art. 193. Bicicletas podem usar o acostamento quando não houver ciclovia ou ciclofaixa (art. 58).

O Detran Curso é um site oficial do Detran?

Não. O Detran Curso é um portal independente de conteúdo educativo, sem vínculo com o Detran, a Senatran ou qualquer órgão público de trânsito. Os guias resumem a legislação para estudo; em caso de autuação, consulte o texto oficial do CTB e o órgão de trânsito do seu estado.

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