Engarrafamento na rodovia, fila parada até perder de vista — e um carro passa voando pela direita, no acostamento. Pode? Não: é uma das infrações mais caras do Código de Trânsito, gravíssima com multa multiplicada por três (art. 193). Mas o acostamento também não é "área proibida": o próprio CTB manda usá-lo em situações específicas, como numa pane ou para aguardar antes de cruzar a pista à esquerda (art. 37). E é por ele que pedestres e ciclistas circulam nas rodovias. Neste guia você vê para que serve o acostamento, o que pode e o que não pode, como agir numa parada de emergência, as 6 infrações ligadas a ele e como o tema cai na prova teórica.
Resposta rápida: pode andar no acostamento?
Não. Circular com o veículo pelo acostamento é infração gravíssima, com multa multiplicada por três (R$ 880,41) e 7 pontos na CNH, pelo art. 193 do CTB. Se o objetivo for passar outro veículo, entra também o art. 202, I (ultrapassar pelo acostamento): gravíssima com multa ×5 (R$ 1.467,35). O acostamento existe para emergências, para aguardar com segurança antes de cruzar a pista e para a circulação de pedestres e bicicletas quando não há local próprio.
| Situação | Pode? | Base no CTB |
|---|---|---|
| Andar pelo acostamento para fugir do congestionamento | Não — gravíssima ×3 | Art. 193 |
| Ultrapassar pela direita usando o acostamento | Não — gravíssima ×5 | Art. 202, I |
| Parar por pane, pneu furado ou mal-estar | Sim, sinalizando | Arts. 40 V, 46 e 225 |
| Aguardar para cruzar a pista ou entrar à esquerda (sem retorno) | Sim — é obrigatório | Arts. 37 e 204 |
| Estacionar para descansar, fotografar ou comprar algo | Não — leve + remoção | Art. 181, VII |
| Agente de trânsito manda usar o acostamento | Sim — a ordem do agente prevalece | Art. 89 |
O que é acostamento, segundo o CTB
O Anexo I do CTB (o "dicionário" do código) define acostamento como a parte da via diferenciada da pista de rolamento, destinada à parada ou estacionamento de veículos em caso de emergência e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim. A definição já entrega quase tudo o que a prova cobra: o acostamento não faz parte da pista de rolamento e tem três finalidades.
| Finalidade do acostamento | Quem usa | Condição |
|---|---|---|
| Parada e estacionamento de emergência | Qualquer veículo | Só em emergência, com sinalização |
| Circulação de pedestres | Pedestres | Quando não houver calçada ou local próprio |
| Circulação de bicicletas | Ciclistas | Quando não houver ciclovia ou ciclofaixa |
Visualmente, o acostamento é separado da pista pela linha de bordo, branca e contínua — uma das marcas longitudinais que você estuda em sinalização horizontal: faixas e marcas. Linha contínua, aqui, significa exatamente o que significa no resto da via: não é para cruzar em circulação normal.
O que pode e o que não pode no acostamento
| Pode (com segurança) | Não pode |
|---|---|
| Parar por pane, pneu furado, superaquecimento | Circular para "andar mais rápido" no trânsito lento |
| Parar por mal-estar do condutor ou de passageiro | Ultrapassar pela direita usando o acostamento |
| Aguardar à direita para cruzar a pista ou entrar à esquerda (art. 37) | Estacionar para descanso, lanche, foto ou compra na beira da estrada |
| Seguir a ordem de um agente que manda usá-lo (art. 89) | Ficar parado sem pisca-alerta e sem triângulo |
| Caminhar ou pedalar, quando não houver local próprio | Fazer conserto demorado com o carro meio na pista |
Transitar pelo acostamento: o art. 193
O art. 193 pune quem transita com o veículo em locais que não são pista de rolamento: calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, canteiros centrais, divisores de pista, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos. A penalidade é a mais pesada da escala comum: gravíssima com multa ×3.
| Item | Art. 193 |
|---|---|
| Conduta | Transitar (circular, andar) com o veículo pelo acostamento |
| Natureza | Gravíssima |
| Multa | R$ 293,47 × 3 = R$ 880,41 |
| Pontos | 7 |
| Vale para | Carro, moto, caminhão, ônibus — qualquer veículo automotor |
O verbo é importante: transitar. Quem para na emergência e fica parado não transita — por isso a pane não é enquadrada no 193. Já quem percorre metros e metros pelo acostamento, mesmo devagar, está circulando por onde não pode. A desculpa "eu ia sair na próxima entrada" também não muda a infração: para sair à direita, o correto é sinalizar e reduzir na pista, usando a faixa de desaceleração quando ela existir (faixa de desaceleração é pista, com marcação própria; acostamento não é).
Ultrapassar pelo acostamento: o art. 202
Quando o motorista usa o acostamento para passar outro veículo, a conduta vira também uma ultrapassagem proibida. O art. 202, I, pune "ultrapassar outro veículo pelo acostamento" como infração gravíssima com multa ×5 (R$ 1.467,35) e 7 pontos. O mesmo artigo, no inciso II, pune a ultrapassagem em interseções e passagens de nível.
| Art. 193 | Art. 202, I | |
|---|---|---|
| Conduta | Circular pelo acostamento | Ultrapassar usando o acostamento |
| Natureza | Gravíssima | Gravíssima |
| Fator multiplicador | ×3 | ×5 |
| Multa | R$ 880,41 | R$ 1.467,35 |
| Situação típica | Andar pelo acostamento na fila parada | Passar o caminhão lento pela direita, por fora da linha de bordo |
As regras gerais de ultrapassagem — sempre pela esquerda, onde é proibida, o que faz quem está sendo ultrapassado — estão no guia de regras de ultrapassagem. E vale lembrar o outro lado: quem percebe que vai ser ultrapassado deve manter-se na sua faixa, à direita, sem acelerar (art. 30). "Jogar o carro para o acostamento" para facilitar a ultrapassagem não é exigido pelo CTB e pode criar risco para quem está ali.
Parada de emergência no acostamento: passo a passo
Aqui está o uso correto do acostamento — e a parte da matéria que mais salva vidas. O art. 46 do CTB manda que, sempre que for necessário imobilizar o veículo no leito viário em situação de emergência, seja providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma regulamentada pelo Contran. O art. 40, V, manda usar o pisca-alerta em imobilizações ou situações de emergência.
| Passo | O que fazer | Por quê |
|---|---|---|
| 1. Sinalize cedo | Ligue a seta para a direita assim que perceber o problema | Quem vem atrás precisa entender que você vai reduzir |
| 2. Saia da pista | Leve o veículo o mais à direita possível, todo dentro do acostamento | Qualquer parte na pista vira obstáculo (e pode gerar autuação) |
| 3. Pisca-alerta | Ligue as luzes de advertência; à noite, mantenha também as lanternas acesas | Art. 40, V, e art. 225 |
| 4. Saia pelo lado certo | Desembarque pelo lado do acostamento, nunca pelo lado da pista | A porta do lado da pista é a zona mais perigosa |
| 5. Triângulo | Coloque o triângulo bem atrás do veículo, caminhando pelo acostamento de frente para o trânsito | Art. 46: sinalização de advertência imediata |
| 6. Afaste as pessoas | Passageiros esperam fora do veículo, atrás da defensa ou longe da pista, se houver lugar seguro | Colisões traseiras contra carros parados são comuns |
| 7. Peça ajuda | Ligue para o serviço de atendimento da rodovia ou para a polícia rodoviária | Conserto na pista é proibido (art. 179); o socorro remove com segurança |
Duas infrações ficam escondidas nesse passo a passo. Ficar parado no acostamento sem sinalizar (e, à noite, sem luzes) é grave pelo art. 225, I. E fazer reparo no veículo na pista de rolamento de rodovia ou via de trânsito rápido é grave, com remoção, pelo art. 179, I — salvo impedimento absoluto de remover o veículo e com ele devidamente sinalizado. Se alguém se feriu, siga o protocolo de primeiros socorros no trânsito antes de qualquer coisa.
Aguardar no acostamento para cruzar à esquerda: o art. 37
Este é o uso do acostamento que muita gente não conhece — e que cai na prova. Em vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e o retorno devem ser feitos nos locais apropriados. Onde eles não existirem, o art. 37 manda o condutor aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança. Ou seja: em vez de parar no meio da pista com a seta para a esquerda (e virar alvo de colisão traseira), você encosta à direita, espera a pista ficar livre nos dois sentidos e cruza.
| Como fazer | Detalhe |
|---|---|
| 1. Sinalize à direita | Seta para a direita, reduza e entre no acostamento |
| 2. Pare totalmente | Espere com o veículo dentro do acostamento |
| 3. Troque a seta | Seta para a esquerda, indicando que vai cruzar |
| 4. Olhe os dois sentidos | Só cruze com espaço suficiente em ambos |
| 5. Cruze em ângulo reto | Atravesse direto, sem "correr" pela pista |
Deixar de fazer isso tem multa própria: o art. 204 pune quem deixa de parar o veículo no acostamento à direita para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para retorno — infração grave, R$ 195,23 e 5 pontos. Se houver placa proibindo conversão ou retorno, vale a placa: as placas R-4a, R-4b e R-5 estão em placas de regulamentação: lista completa.
Pedestres, bicicletas e motos no acostamento
O acostamento é, por definição, também um espaço de quem não está motorizado. O CTB detalha isso em dois artigos:
| Quem | Regra | Base |
|---|---|---|
| Pedestre em via rural | Usa o acostamento. Sem acostamento, anda pelo bordo da pista, em fila única, em sentido contrário ao dos veículos | Art. 68, §3º |
| Bicicleta | Sem ciclovia/ciclofaixa, usa o acostamento; sem ele, o bordo da pista, no mesmo sentido do fluxo | Art. 58 |
| Ciclomotor | Circula pela direita; o art. 57 cita o bordo direito da pista "sempre que não houver acostamento ou faixa própria" | Art. 57 |
| Motocicleta e motoneta | São veículos automotores como o carro: não circulam no acostamento | Art. 193 |
| Carro, caminhão, ônibus | Só param em emergência ou aguardam para cruzar (art. 37) | Arts. 37, 46, 193 |
Para o motorista, a consequência prática é clara: o acostamento pode ter gente, de dia e principalmente à noite. Ao passar perto de pedestres e ciclistas no acostamento, reduza e mantenha distância lateral — a bicicleta deve ser ultrapassada com, no mínimo, 1,5 m de afastamento (art. 201). A preferência geral de quem anda a pé está em preferência do pedestre.
Parar e estacionar no acostamento
O CTB diferencia parar (imobilização breve, para embarque ou desembarque) de estacionar (imobilização além disso). No acostamento, a regra que mais cai é a do art. 181, VII: estacionar no acostamento, salvo motivo de força maior, é infração leve (R$ 88,38, 3 pontos), com remoção do veículo.
| Situação | Enquadramento |
|---|---|
| Estacionar por pane, pneu furado, mal-estar (força maior) | Permitido, com sinalização |
| Estacionar para descansar, lanchar, tirar foto | Leve, com remoção (art. 181, VII) |
| Parar na pista de rodovia que tem acostamento | Proibido: o lugar da emergência é o acostamento (arts. 181, V, e 182, V) |
| Permanecer no acostamento sem sinalizar | Grave (art. 225, I) |
Repare no contraste que a prova adora: estacionar no acostamento sem necessidade é leve; andar por ele é gravíssima ×3. O detalhamento de todas as proibições de estacionamento e parada está em regras de estacionamento do CTB. Cansaço ao volante, aliás, se resolve em posto ou área de descanso, não no acostamento.
Tabela de infrações ligadas ao acostamento
| Artigo | Conduta | Natureza | Multa | Pontos |
|---|---|---|---|---|
| 193 | Transitar pelo acostamento | Gravíssima ×3 | R$ 880,41 | 7 |
| 202, I | Ultrapassar pelo acostamento | Gravíssima ×5 | R$ 1.467,35 | 7 |
| 181, VII | Estacionar no acostamento sem força maior | Leve + remoção | R$ 88,38 | 3 |
| 204 | Não aguardar no acostamento para cruzar/entrar à esquerda | Grave | R$ 195,23 | 5 |
| 225, I | Permanecer no acostamento sem sinalizar | Grave | R$ 195,23 | 5 |
| 179, I | Reparo na pista de rodovia (sem impedimento absoluto) | Grave + remoção | R$ 195,23 | 5 |
Gravíssimas com multa multiplicada pesam muito na pontuação: duas infrações do art. 193 já somam 14 pontos. Veja quantos pontos levam à suspensão em pontos na CNH: quantos suspendem, e a lista completa de gravíssimas em infrações gravíssimas.
7 pegadinhas da prova sobre acostamento
| Pegadinha | Certo |
|---|---|
| "O acostamento faz parte da pista de rolamento" | Errado. É parte da via, diferenciada da pista (Anexo I) |
| "Transitar pelo acostamento é infração grave" | Errado. É gravíssima, com multa ×3 (art. 193) |
| "Estacionar no acostamento é gravíssima" | Errado. Sem força maior, é leve, com remoção (art. 181, VII) |
| "Para entrar à esquerda sem retorno, pare na pista com a seta ligada" | Errado. Aguarde no acostamento, à direita (art. 37) |
| "Pedestre em rodovia sem acostamento anda no mesmo sentido dos carros" | Errado. Em fila única, em sentido contrário (art. 68, §3º) |
| "Moto pode usar o acostamento no congestionamento" | Errado. Moto é veículo automotor: art. 193 |
| "Ultrapassar pelo acostamento tem a mesma multa de transitar por ele" | Errado. Ultrapassar é ×5 (art. 202, I); transitar é ×3 |
Questões comentadas (estilo prova teórica)
1. O acostamento é destinado:
a) à circulação de veículos lentos
b) à parada ou estacionamento de veículos em emergência e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado
c) à ultrapassagem pela direita
d) ao estacionamento de veículos de carga
Resposta: b. É a definição do Anexo I. Veículo lento continua na pista, pela direita.
2. Transitar com o veículo pelo acostamento é infração:
a) leve
b) média
c) grave
d) gravíssima, com multa multiplicada por três
Resposta: d. Art. 193.
3. Numa rodovia com acostamento e sem local apropriado para retorno, o condutor que deseja entrar à esquerda deve:
a) parar na pista, junto à linha divisória, com a seta para a esquerda
b) aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança
c) seguir até encontrar um posto
d) fazer o retorno em qualquer ponto, com pisca-alerta
Resposta: b. Art. 37. Não fazer isso é grave (art. 204).
4. Estacionar no acostamento, sem motivo de força maior, é infração:
a) leve, com remoção do veículo
b) gravíssima
c) grave, com retenção
d) não é infração
Resposta: a. Art. 181, VII.
5. Ultrapassar outro veículo pelo acostamento é infração:
a) média
b) grave
c) gravíssima, com multa multiplicada por cinco
d) leve
Resposta: c. Art. 202, I.
Quer treinar com mais questões de legislação no formato da prova? Veja o simulado da prova teórica e o resumo de legislação de trânsito.
Resumo
- Acostamento não é pista: serve para emergência e para pedestres e bicicletas, quando não há local próprio.
- Transitar por ele: gravíssima ×3 (art. 193). Ultrapassar por ele: gravíssima ×5 (art. 202, I).
- Em pane: acostamento + pisca-alerta + triângulo (arts. 40 V e 46); sem sinalizar é grave (art. 225, I).
- Sem retorno, para entrar à esquerda: aguardar no acostamento, à direita (art. 37); não fazer é grave (art. 204).
- Estacionar sem força maior: leve, com remoção (art. 181, VII).
- Moto não tem exceção; ordem do agente prevalece (art. 89).
Estude com o Curso Teórico da CNH
Material completo para a prova teórica: legislação de trânsito, placas e sinalização, direção defensiva e primeiros socorros — do jeito que cai na prova. 100% digital, acesso imediato e 7 dias de garantia.
Quero estudar agoraPerguntas frequentes
Pode andar no acostamento?
Não. Transitar com o veículo pelo acostamento é infração gravíssima, com multa multiplicada por três (R$ 880,41) e 7 pontos na CNH, pelo art. 193 do CTB. O acostamento serve para parada e estacionamento em emergência, para aguardar antes de cruzar a pista à esquerda (art. 37) e para a circulação de pedestres e bicicletas quando não há local próprio.
Qual a multa por ultrapassar pelo acostamento?
Ultrapassar outro veículo pelo acostamento é infração gravíssima com multa multiplicada por cinco, pelo art. 202, inciso I, do CTB: R$ 1.467,35 e 7 pontos na CNH.
Pode parar no acostamento?
Sim, em emergência: pane, pneu furado, mal-estar ou outra situação de força maior. O condutor deve ligar o pisca-alerta e colocar o triângulo (arts. 40 V e 46). Estacionar no acostamento sem motivo de força maior é infração leve, com remoção do veículo (art. 181, VII), e permanecer nele sem sinalizar é grave (art. 225, I).
Moto pode andar no acostamento?
Não. Motocicletas e motonetas são veículos automotores e, ao circular pelo acostamento, cometem a mesma infração gravíssima com multa ×3 do art. 193. Bicicletas podem usar o acostamento quando não houver ciclovia ou ciclofaixa (art. 58).
O Detran Curso é um site oficial do Detran?
Não. O Detran Curso é um portal independente de conteúdo educativo, sem vínculo com o Detran, a Senatran ou qualquer órgão público de trânsito. Os guias resumem a legislação para estudo; em caso de autuação, consulte o texto oficial do CTB e o órgão de trânsito do seu estado.
Materiais de estudo recomendados
Curso Teórico da CNH
Tudo o que cai na prova teórica, num material direto ao ponto.
- Legislação, placas, direção defensiva e primeiros socorros
- Conteúdo no estilo da prova + simulados
- 100% digital, acesso imediato
Simulados do Psicotécnico
Treine o raciocínio lógico e a atenção da avaliação psicológica.
- 2 simulados completos, 65 questões
- Gabarito comentado, no estilo da prova
- 100% digital, acesso imediato