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Regras de ultrapassagem: como fazer pelo CTB, onde é proibido, se pode pela direita e quanto custa a multa

Atualizado em 6 de outubro de 2026 · Detran Curso
Regras de ultrapassagem: como fazer pelo CTB, onde é proibido, se pode pela direita e quanto custa a multa

Ultrapassar é uma das manobras mais arriscadas do trânsito — e não por acaso o Código de Trânsito tem um punhado de artigos só sobre ela, com multas que chegam a dez vezes o valor de uma gravíssima. Na prova teórica, o tema aparece em perguntas como "pode ultrapassar pela direita?", "onde é proibido ultrapassar?" e "o que deve fazer quem está sendo ultrapassado?". Neste guia você vê a regra geral do CTB, um passo a passo desenhado da manobra segura, as exceções da direita, os locais proibidos, os cuidados com ciclistas, motos e ônibus e a tabela completa de infrações — com questões no estilo da prova no final.

Resposta rápida

A ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, com sinalização prévia (seta), faixa contrária livre em extensão suficiente e distância lateral do veículo ultrapassado. É o que diz o art. 29, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro. Pela direita, só há uma exceção prevista: quando o veículo da frente sinalizou que vai entrar à esquerda e está posicionado para isso.

Três pontos resumem o tema:

Aviso: o Detran Curso é um guia de estudos independente, sem vínculo com o Detran, a Senatran ou qualquer órgão público de trânsito. As explicações seguem o CTB e o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito; os desenhos são simplificados para estudo e os valores de multa são os vigentes na data de atualização. Para serviços oficiais, use o portal do Detran do seu estado.

O que diz o CTB (arts. 29 a 33)

As regras de ultrapassagem estão espalhadas em alguns artigos do capítulo de normas gerais de circulação. Vale olhar todos juntos, porque a prova costuma misturar:

ArtigoO que determinaEm uma frase
Art. 29, IXUltrapassagem pela esquerda, obedecida a sinalização, exceto quando o veículo à frente sinalizou que vai entrar à esquerdaRegra geral: esquerda
Art. 29, XAntes de ultrapassar, certificar-se de que ninguém atrás já começou a ultrapassar você, de que quem está à frente não sinalizou que vai ultrapassar um terceiro e de que a faixa a ocupar está livre em extensão suficienteOlhe atrás, à frente e no sentido contrário
Art. 29, XIIndicar a manobra com antecedência (seta ou gesto), afastar-se lateralmente de quem é ultrapassado e retomar a faixa de origem sinalizando, sem pôr em perigo quem foi ultrapassadoSinalize, afaste, volte sinalizando
Art. 30Quem percebe que vai ser ultrapassado não acelera; se estiver na faixa da esquerda, desloca-se para a direitaFacilite, não dispute
Art. 31Para ultrapassar ônibus parado embarcando ou desembarcando, reduzir a velocidade com atenção redobrada ou pararÔnibus parado = pedestre por perto
Art. 32Proibido ultrapassar em pista de mão dupla nas curvas e aclives sem visibilidade, passagens de nível, pontes, viadutos e travessias de pedestres, salvo sinalização permitindoSem visibilidade, sem ultrapassagem
Art. 33Proibido ultrapassar nas interseções e suas proximidadesCruzamento não é lugar de ultrapassar

O Anexo I do CTB define ultrapassagem como o movimento de passar à frente de outro veículo que segue no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa, sendo necessário sair dela e retornar. Esse detalhe da definição é a chave da dúvida "pode passar pela direita?", que veremos adiante.

Passo a passo da ultrapassagem segura

Na estrada de mão dupla — onde acontecem os acidentes mais graves, as colisões frontais — a manobra tem quatro tempos. O desenho mostra a sequência:

Ultrapassagem segura em 4 tempos (pista de mão dupla) faixa contrária livre em extensão suficiente sentido contrário distância lateral 1 2 3 4 PrepareSaiaPasseVolte retrovisores + pontocego; seta à esquerda só com linha tracejadae visibilidade total distância lateral,sem "andar colado" seta à direita; volte aover o veículo no retrovisor CTB, art. 29, incisos IX, X e XI — ultrapassagem sempre pela esquerda
Esquema simplificado para estudo (mão de direção à direita). Linha contínua, placa R-7 ou falta de visibilidade proíbem a manobra mesmo que a faixa pareça livre.
  1. Avalie se vale a pena. Ultrapassar para ganhar poucos segundos raramente compensa. Se o veículo da frente está numa velocidade razoável, siga atrás mantendo a distância de segurança.
  2. Confira a sinalização. Linha tracejada do seu lado? Nenhuma placa R-7 ("Proibido ultrapassar")? Nenhuma curva, lombada, ponte ou cruzamento à frente? Se a resposta a qualquer pergunta for "não sei", espere.
  3. Olhe para trás e para a frente. Retrovisores e ponto cego: alguém já está ultrapassando você? O veículo à frente sinalizou que vai ultrapassar outro? A faixa contrária está livre numa extensão que permita completar a manobra com folga?
  4. Sinalize com a seta à esquerda com antecedência e só então mude de faixa.
  5. Ultrapasse de forma decidida, com distância lateral do veículo ultrapassado e sem ficar "emparelhado". Se precisar, use uma marcha mais forte para ganhar velocidade sem exceder o limite da via.
  6. Sinalize com a seta à direita e volte para a faixa de origem só quando enxergar o veículo ultrapassado inteiro no retrovisor interno — assim você não "fecha" quem acabou de passar.
  7. Desista a tempo. Se surgir um veículo no sentido contrário antes de você passar, aborte: reduza e volte para trás do veículo que tentava ultrapassar. Forçar a passagem é uma das infrações mais graves do código.
Ultrapassar caminhão ou ônibus: eles são longos, então a manobra leva mais tempo e exige mais espaço livre. Não fique colado na traseira antes de sair — com distância, você enxerga melhor a faixa contrária e precisa de menos tempo emparelhado. E ao voltar, deixe espaço: veículos pesados precisam de muito mais metros para frear.

Pode ultrapassar pela direita?

Pela regra geral, não. Ultrapassar pela direita é infração média (art. 199). A única exceção prevista no próprio artigo é quando o veículo da frente está posicionado na faixa apropriada e sinalizou que vai entrar à esquerda — por exemplo, um carro parado com a seta ligada, esperando para entrar numa rua à esquerda. Nesse caso, passar pela direita dele é permitido, com cuidado.

Na prática, a dúvida aparece muito em vias de várias faixas no mesmo sentido, como avenidas e rodovias duplicadas. Aqui entra a definição do Anexo I: ultrapassagem é passar um veículo da mesma faixa, saindo dela e voltando. Se você segue na sua faixa da direita e ela está fluindo mais rápido que a da esquerda, você está apenas circulando — não fez a manobra de ultrapassagem. O que configura ultrapassagem pela direita é sair de trás de um veículo, passar por ele pela direita e voltar para a frente dele.

SituaçãoPode?Por quê
Carro à frente parado com seta à esquerda, aguardando para virar✅ Sim, com cuidadoExceção do art. 29, IX e do art. 199
Via de 3 faixas: você segue na faixa da direita, que anda mais rápido✅ Em geral, simVocê não sai da sua faixa; não é a manobra de ultrapassagem do Anexo I
Carro lento na faixa da esquerda: você vai para a direita, passa e volta para a esquerda à frente dele❌ NãoÉ ultrapassagem pela direita (art. 199, média)
Usar o acostamento para passar quem está à frente❌ NuncaArt. 202, I — gravíssima, multa ×5
Passar pela direita de ônibus escolar ou coletivo parado embarcando/desembarcando❌ Não (salvo refúgio para o pedestre)Art. 200 — gravíssima
Macete: pense na manobra, não na posição. Sair da faixa, passar e voltar = ultrapassagem → tem que ser pela esquerda. Seguir na própria faixa sem trocar = apenas trânsito em faixas. E o carro "dono" da faixa da esquerda também erra: quem anda devagar ali deve ir para a direita (art. 30).

Onde é proibido ultrapassar

As proibições têm uma lógica em comum: são lugares onde você não enxerga quem vem, não tem espaço de fuga ou pode atingir alguém escondido pelo veículo que está ultrapassando.

Onde é proibido ultrapassar (regra geral) Curva ou aclivePonte, viadutoFaixa de Cruzamento eLinha amarelaPelo sem visibilidadeou túnelpedestres passagem de nívelcontínuaacostamento você não vê quem vemsem espaço de fugapedestre pode estar conflito com quemsimples ou duplaacostamento não é no sentido contráriopela contramãoencoberto pelo veículo cruza ou convergedo seu ladofaixa de trânsito arts. 32 e 203 Iarts. 32 e 203 IIIarts. 32 e 203 II arts. 33 e 202 IIart. 203 Vart. 202 I
Resumo para estudo. Em algumas situações a sinalização pode permitir a ultrapassagem (art. 32, parte final); na dúvida, não ultrapasse.
LocalRisco principalBase legal
Curvas, aclives e declives sem visibilidadeColisão frontal com quem surge no sentido contrárioArts. 32 e 203, I
Pontes, viadutos e túneisPista estreita, sem acostamento e sem rota de fugaArts. 32 e 203, III
Faixas de pedestresPedestre encoberto pelo veículo ultrapassadoArts. 32 e 203, II
Cruzamentos (interseções) e proximidadesConflito com quem entra, sai ou convergeArts. 33 e 202, II
Passagens de nível (linha férrea)Trem não freia; ficar preso na via é fatalArts. 32 e 202, II
Linha amarela contínua (simples ou dupla) do seu ladoTrecho em que o projeto da via proibiu a manobraArt. 203, V
Veículos parados em fila por sinal, cancela, cruzamento ou obstáculoQuem está parado "esconde" o motivo da paradaArts. 203, IV e 211
Pelo acostamentoAcostamento é área de parada e emergência, não faixaArt. 202, I

As marcas no chão (linha contínua, tracejada, dupla, combinada) estão explicadas em detalhe, com desenhos, no guia de sinalização horizontal. A placa que proíbe a manobra é a R-7 "Proibido ultrapassar" — veja ela e as demais na lista completa de placas de regulamentação. Placas de advertência como curva acentuada, ponte estreita e passagem de nível também são um aviso implícito de que ultrapassar ali é perigoso: confira em placas de advertência.

Quem está sendo ultrapassado também tem regras

Muita gente acha que a responsabilidade é só de quem ultrapassa. Não é: o CTB também cobra de quem está sendo ultrapassado.

DeverBase legalNa prática
Não acelerar ao perceber que vai ser ultrapassadoArt. 30Mantenha a velocidade ou reduza um pouco para a manobra terminar mais rápido
Se estiver na faixa da esquerda, deslocar-se para a direitaArt. 30, IA faixa da esquerda é para ultrapassar, não para "morar"
Dar passagem pela esquerda quando solicitadoArt. 198 (média)Quem segura a fila na esquerda também comete infração
Veículos lentos em fila devem manter distância entre siArt. 30, parágrafo únicoComboio de caminhões colados impede que quem ultrapassa se intercale com segurança

Se você vê que a ultrapassagem do outro está ficando arriscada (um veículo surgiu no sentido contrário), reduzir para abrir espaço à sua frente é uma atitude de direção defensiva — você evita um acidente mesmo que o erro seja do outro.

Ciclistas, motos, ônibus e filas

Alguns usuários da via exigem cuidado extra — e a prova adora perguntar sobre eles:

Na prova: a distância de 1,50 m para bicicleta é número clássico. Guarde junto com outros números do CTB que caem bastante, como a nota de corte da própria prova — veja quantas questões pode errar na prova teórica.

Infrações e multas

Valores de referência atuais: leve R$ 88,38 (3 pontos), média R$ 130,16 (4 pontos), grave R$ 195,23 (5 pontos) e gravíssima R$ 293,47 (7 pontos). As infrações de ultrapassagem estão entre as poucas com fator multiplicador:

CondutaArtigoNaturezaMulta
Forçar passagem entre veículos que, em sentidos opostos, estão prestes a se cruzar numa ultrapassagem191Gravíssima ×10 + suspensão do direito de dirigirR$ 2.934,70
Ultrapassar pelo acostamento, ou em interseções e passagens de nível202Gravíssima ×5R$ 1.467,35
Ultrapassar pela contramão em curva/aclive/declive sem visibilidade, faixa de pedestres, ponte, viaduto, túnel, fila parada ou linha amarela contínua203Gravíssima ×5R$ 1.467,35
Ultrapassar pela direita ônibus coletivo ou escolar parado embarcando/desembarcando (sem refúgio)200GravíssimaR$ 293,47
Ultrapassar veículos parados em fila por sinal, cancela ou obstáculo211GraveR$ 195,23
Deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista220, XIIIGraveR$ 195,23
Ultrapassar pela direita (fora da exceção)199MédiaR$ 130,16
Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado198MédiaR$ 130,16
Não guardar 1,50 m ao passar ou ultrapassar bicicleta201MédiaR$ 130,16
Ultrapassar veículo de cortejo, desfile ou formação militar sem autorização205LeveR$ 88,38

Nos arts. 202 e 203, a multa é aplicada em dobro em caso de reincidência no período de 12 meses. E as gravíssimas pesam rápido na contagem de pontos: entenda os limites de 20, 30 e 40 em quantos pontos suspendem a CNH. Para quem está no primeiro ano, com a Permissão para Dirigir, uma única gravíssima já impede a CNH definitiva.

Como cai na prova (com questões)

Treine com cinco questões no estilo do exame teórico. Tente responder antes de ler o comentário.

1. A ultrapassagem de outro veículo em movimento deve ser feita:
a) pela direita, sempre que houver espaço; b) pela esquerda, obedecida a sinalização; c) por qualquer lado, desde que com seta; d) pelo acostamento, se estiver livre.
Resposta: b. Art. 29, IX. Acostamento nunca; direita só na exceção do veículo que sinalizou que vai entrar à esquerda.

2. Ao perceber que outro veículo vai ultrapassá-lo, o condutor que circula pela faixa da esquerda deve:
a) acelerar para não atrapalhar; b) manter-se na faixa e frear; c) deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar; d) ligar o pisca-alerta.
Resposta: c. Art. 30, I. A pegadinha é a alternativa "a": acelerar dificulta a manobra de quem ultrapassa.

3. É permitido ultrapassar pela direita quando o veículo à frente:
a) estiver lento na faixa da esquerda; b) estiver na faixa apropriada e sinalizar que vai entrar à esquerda; c) for uma motocicleta; d) estiver parado no acostamento.
Resposta: b. É a única exceção do art. 29, IX e do art. 199.

4. Ultrapassar pela contramão onde há linha amarela contínua do seu lado é infração:
a) média; b) grave; c) gravíssima com multa multiplicada por cinco; d) leve.
Resposta: c. Art. 203, V — gravíssima ×5, em dobro na reincidência em 12 meses.

5. Ao ultrapassar um ciclista, o condutor deve guardar distância lateral mínima de:
a) 50 cm; b) 1 m; c) 1,50 m; d) 2 m.
Resposta: c. Art. 201 — e ainda reduzir a velocidade (art. 220, XIII).

Ultrapassagem é só um dos temas de legislação que caem no exame. Para revisar o resto do conteúdo com a mesma lógica, veja o resumo de legislação de trânsito e treine no simulado da prova teórica.

Resumo em 6 linhas

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Perguntas frequentes

Pode ultrapassar pela direita?

Pela regra geral do CTB (art. 29, IX), a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda. Pela direita só é permitida quando o veículo da frente está na faixa apropriada e sinalizou que vai entrar à esquerda. Fora disso, ultrapassar pela direita é infração média (art. 199). Seguir na sua própria faixa, numa via de várias faixas, sem sair e voltar à frente de outro veículo, não configura a manobra de ultrapassagem.

Onde é proibido ultrapassar?

Em curvas, aclives e declives sem visibilidade; em pontes, viadutos e túneis; nas faixas de pedestres; nos cruzamentos e suas proximidades; nas passagens de nível; onde há linha amarela contínua do seu lado; em filas paradas por sinal, cancela ou obstáculo; e sempre pelo acostamento. A placa R-7 também proíbe a manobra.

Qual a multa por ultrapassagem proibida?

Ultrapassar pela contramão em local proibido (art. 203) ou pelo acostamento e em cruzamentos (art. 202) é gravíssima com multa multiplicada por cinco: R$ 1.467,35 e 7 pontos, em dobro na reincidência em 12 meses. Forçar passagem entre veículos em sentidos opostos (art. 191) é gravíssima ×10, R$ 2.934,70, com suspensão do direito de dirigir.

O que deve fazer o motorista que está sendo ultrapassado?

Não acelerar. Se estiver na faixa da esquerda, deve se deslocar para a faixa da direita; se estiver em outra faixa, deve manter-se nela sem acelerar (art. 30). Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado é infração média (art. 198).

O Detran Curso é o site oficial do Detran?

Não. O Detran Curso é um guia de estudos independente, sem vínculo com o Detran, a Senatran ou qualquer órgão público de trânsito. Para serviços oficiais, use o portal ou o aplicativo do Detran do seu estado.

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