Ultrapassar é uma das manobras mais arriscadas do trânsito — e não por acaso o Código de Trânsito tem um punhado de artigos só sobre ela, com multas que chegam a dez vezes o valor de uma gravíssima. Na prova teórica, o tema aparece em perguntas como "pode ultrapassar pela direita?", "onde é proibido ultrapassar?" e "o que deve fazer quem está sendo ultrapassado?". Neste guia você vê a regra geral do CTB, um passo a passo desenhado da manobra segura, as exceções da direita, os locais proibidos, os cuidados com ciclistas, motos e ônibus e a tabela completa de infrações — com questões no estilo da prova no final.
Resposta rápida
A ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, com sinalização prévia (seta), faixa contrária livre em extensão suficiente e distância lateral do veículo ultrapassado. É o que diz o art. 29, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro. Pela direita, só há uma exceção prevista: quando o veículo da frente sinalizou que vai entrar à esquerda e está posicionado para isso.
Três pontos resumem o tema:
- É proibido ultrapassar em curvas e aclives sem visibilidade, pontes, viadutos, túneis, faixas de pedestres, cruzamentos, passagens de nível e onde houver linha amarela contínua.
- Pelo acostamento, nunca: é infração gravíssima com multa multiplicada por cinco.
- Quem está sendo ultrapassado não pode acelerar e, se estiver na faixa da esquerda, deve ir para a direita.
O que diz o CTB (arts. 29 a 33)
As regras de ultrapassagem estão espalhadas em alguns artigos do capítulo de normas gerais de circulação. Vale olhar todos juntos, porque a prova costuma misturar:
| Artigo | O que determina | Em uma frase |
|---|---|---|
| Art. 29, IX | Ultrapassagem pela esquerda, obedecida a sinalização, exceto quando o veículo à frente sinalizou que vai entrar à esquerda | Regra geral: esquerda |
| Art. 29, X | Antes de ultrapassar, certificar-se de que ninguém atrás já começou a ultrapassar você, de que quem está à frente não sinalizou que vai ultrapassar um terceiro e de que a faixa a ocupar está livre em extensão suficiente | Olhe atrás, à frente e no sentido contrário |
| Art. 29, XI | Indicar a manobra com antecedência (seta ou gesto), afastar-se lateralmente de quem é ultrapassado e retomar a faixa de origem sinalizando, sem pôr em perigo quem foi ultrapassado | Sinalize, afaste, volte sinalizando |
| Art. 30 | Quem percebe que vai ser ultrapassado não acelera; se estiver na faixa da esquerda, desloca-se para a direita | Facilite, não dispute |
| Art. 31 | Para ultrapassar ônibus parado embarcando ou desembarcando, reduzir a velocidade com atenção redobrada ou parar | Ônibus parado = pedestre por perto |
| Art. 32 | Proibido ultrapassar em pista de mão dupla nas curvas e aclives sem visibilidade, passagens de nível, pontes, viadutos e travessias de pedestres, salvo sinalização permitindo | Sem visibilidade, sem ultrapassagem |
| Art. 33 | Proibido ultrapassar nas interseções e suas proximidades | Cruzamento não é lugar de ultrapassar |
O Anexo I do CTB define ultrapassagem como o movimento de passar à frente de outro veículo que segue no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa, sendo necessário sair dela e retornar. Esse detalhe da definição é a chave da dúvida "pode passar pela direita?", que veremos adiante.
Passo a passo da ultrapassagem segura
Na estrada de mão dupla — onde acontecem os acidentes mais graves, as colisões frontais — a manobra tem quatro tempos. O desenho mostra a sequência:
- Avalie se vale a pena. Ultrapassar para ganhar poucos segundos raramente compensa. Se o veículo da frente está numa velocidade razoável, siga atrás mantendo a distância de segurança.
- Confira a sinalização. Linha tracejada do seu lado? Nenhuma placa R-7 ("Proibido ultrapassar")? Nenhuma curva, lombada, ponte ou cruzamento à frente? Se a resposta a qualquer pergunta for "não sei", espere.
- Olhe para trás e para a frente. Retrovisores e ponto cego: alguém já está ultrapassando você? O veículo à frente sinalizou que vai ultrapassar outro? A faixa contrária está livre numa extensão que permita completar a manobra com folga?
- Sinalize com a seta à esquerda com antecedência e só então mude de faixa.
- Ultrapasse de forma decidida, com distância lateral do veículo ultrapassado e sem ficar "emparelhado". Se precisar, use uma marcha mais forte para ganhar velocidade sem exceder o limite da via.
- Sinalize com a seta à direita e volte para a faixa de origem só quando enxergar o veículo ultrapassado inteiro no retrovisor interno — assim você não "fecha" quem acabou de passar.
- Desista a tempo. Se surgir um veículo no sentido contrário antes de você passar, aborte: reduza e volte para trás do veículo que tentava ultrapassar. Forçar a passagem é uma das infrações mais graves do código.
Pode ultrapassar pela direita?
Pela regra geral, não. Ultrapassar pela direita é infração média (art. 199). A única exceção prevista no próprio artigo é quando o veículo da frente está posicionado na faixa apropriada e sinalizou que vai entrar à esquerda — por exemplo, um carro parado com a seta ligada, esperando para entrar numa rua à esquerda. Nesse caso, passar pela direita dele é permitido, com cuidado.
Na prática, a dúvida aparece muito em vias de várias faixas no mesmo sentido, como avenidas e rodovias duplicadas. Aqui entra a definição do Anexo I: ultrapassagem é passar um veículo da mesma faixa, saindo dela e voltando. Se você segue na sua faixa da direita e ela está fluindo mais rápido que a da esquerda, você está apenas circulando — não fez a manobra de ultrapassagem. O que configura ultrapassagem pela direita é sair de trás de um veículo, passar por ele pela direita e voltar para a frente dele.
| Situação | Pode? | Por quê |
|---|---|---|
| Carro à frente parado com seta à esquerda, aguardando para virar | ✅ Sim, com cuidado | Exceção do art. 29, IX e do art. 199 |
| Via de 3 faixas: você segue na faixa da direita, que anda mais rápido | ✅ Em geral, sim | Você não sai da sua faixa; não é a manobra de ultrapassagem do Anexo I |
| Carro lento na faixa da esquerda: você vai para a direita, passa e volta para a esquerda à frente dele | ❌ Não | É ultrapassagem pela direita (art. 199, média) |
| Usar o acostamento para passar quem está à frente | ❌ Nunca | Art. 202, I — gravíssima, multa ×5 |
| Passar pela direita de ônibus escolar ou coletivo parado embarcando/desembarcando | ❌ Não (salvo refúgio para o pedestre) | Art. 200 — gravíssima |
Onde é proibido ultrapassar
As proibições têm uma lógica em comum: são lugares onde você não enxerga quem vem, não tem espaço de fuga ou pode atingir alguém escondido pelo veículo que está ultrapassando.
| Local | Risco principal | Base legal |
|---|---|---|
| Curvas, aclives e declives sem visibilidade | Colisão frontal com quem surge no sentido contrário | Arts. 32 e 203, I |
| Pontes, viadutos e túneis | Pista estreita, sem acostamento e sem rota de fuga | Arts. 32 e 203, III |
| Faixas de pedestres | Pedestre encoberto pelo veículo ultrapassado | Arts. 32 e 203, II |
| Cruzamentos (interseções) e proximidades | Conflito com quem entra, sai ou converge | Arts. 33 e 202, II |
| Passagens de nível (linha férrea) | Trem não freia; ficar preso na via é fatal | Arts. 32 e 202, II |
| Linha amarela contínua (simples ou dupla) do seu lado | Trecho em que o projeto da via proibiu a manobra | Art. 203, V |
| Veículos parados em fila por sinal, cancela, cruzamento ou obstáculo | Quem está parado "esconde" o motivo da parada | Arts. 203, IV e 211 |
| Pelo acostamento | Acostamento é área de parada e emergência, não faixa | Art. 202, I |
As marcas no chão (linha contínua, tracejada, dupla, combinada) estão explicadas em detalhe, com desenhos, no guia de sinalização horizontal. A placa que proíbe a manobra é a R-7 "Proibido ultrapassar" — veja ela e as demais na lista completa de placas de regulamentação. Placas de advertência como curva acentuada, ponte estreita e passagem de nível também são um aviso implícito de que ultrapassar ali é perigoso: confira em placas de advertência.
Quem está sendo ultrapassado também tem regras
Muita gente acha que a responsabilidade é só de quem ultrapassa. Não é: o CTB também cobra de quem está sendo ultrapassado.
| Dever | Base legal | Na prática |
|---|---|---|
| Não acelerar ao perceber que vai ser ultrapassado | Art. 30 | Mantenha a velocidade ou reduza um pouco para a manobra terminar mais rápido |
| Se estiver na faixa da esquerda, deslocar-se para a direita | Art. 30, I | A faixa da esquerda é para ultrapassar, não para "morar" |
| Dar passagem pela esquerda quando solicitado | Art. 198 (média) | Quem segura a fila na esquerda também comete infração |
| Veículos lentos em fila devem manter distância entre si | Art. 30, parágrafo único | Comboio de caminhões colados impede que quem ultrapassa se intercale com segurança |
Se você vê que a ultrapassagem do outro está ficando arriscada (um veículo surgiu no sentido contrário), reduzir para abrir espaço à sua frente é uma atitude de direção defensiva — você evita um acidente mesmo que o erro seja do outro.
Ciclistas, motos, ônibus e filas
Alguns usuários da via exigem cuidado extra — e a prova adora perguntar sobre eles:
- Bicicleta: ao passar ou ultrapassar um ciclista, guarde 1,50 m de distância lateral (art. 201, média) e reduza a velocidade de forma compatível com a segurança (art. 220, XIII, grave). O deslocamento de ar de um carro rápido pode derrubar o ciclista.
- Motocicleta: ultrapasse como um veículo qualquer — ocupando a faixa contrária, não "espremendo" a moto contra o bordo da pista. A moto tem direito à faixa inteira.
- Ônibus parado no ponto: reduza com atenção redobrada ou pare (art. 31). Pedestres costumam atravessar pela frente do ônibus. Passar pela direita de coletivo ou escolar parado embarcando é gravíssima (art. 200), salvo quando houver refúgio para o pedestre.
- Fila parada em semáforo, cancela ou cruzamento: não "fure" a fila pela contramão (art. 203, IV, gravíssima ×5) nem a ultrapasse por outro lado (art. 211, grave). Veículos não motorizados, como bicicletas, são exceção no art. 211.
- Cortejos, desfiles e formações militares: ultrapassar veículos em movimento que os integram, sem autorização, é infração leve (art. 205).
Infrações e multas
Valores de referência atuais: leve R$ 88,38 (3 pontos), média R$ 130,16 (4 pontos), grave R$ 195,23 (5 pontos) e gravíssima R$ 293,47 (7 pontos). As infrações de ultrapassagem estão entre as poucas com fator multiplicador:
| Conduta | Artigo | Natureza | Multa |
|---|---|---|---|
| Forçar passagem entre veículos que, em sentidos opostos, estão prestes a se cruzar numa ultrapassagem | 191 | Gravíssima ×10 + suspensão do direito de dirigir | R$ 2.934,70 |
| Ultrapassar pelo acostamento, ou em interseções e passagens de nível | 202 | Gravíssima ×5 | R$ 1.467,35 |
| Ultrapassar pela contramão em curva/aclive/declive sem visibilidade, faixa de pedestres, ponte, viaduto, túnel, fila parada ou linha amarela contínua | 203 | Gravíssima ×5 | R$ 1.467,35 |
| Ultrapassar pela direita ônibus coletivo ou escolar parado embarcando/desembarcando (sem refúgio) | 200 | Gravíssima | R$ 293,47 |
| Ultrapassar veículos parados em fila por sinal, cancela ou obstáculo | 211 | Grave | R$ 195,23 |
| Deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista | 220, XIII | Grave | R$ 195,23 |
| Ultrapassar pela direita (fora da exceção) | 199 | Média | R$ 130,16 |
| Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado | 198 | Média | R$ 130,16 |
| Não guardar 1,50 m ao passar ou ultrapassar bicicleta | 201 | Média | R$ 130,16 |
| Ultrapassar veículo de cortejo, desfile ou formação militar sem autorização | 205 | Leve | R$ 88,38 |
Nos arts. 202 e 203, a multa é aplicada em dobro em caso de reincidência no período de 12 meses. E as gravíssimas pesam rápido na contagem de pontos: entenda os limites de 20, 30 e 40 em quantos pontos suspendem a CNH. Para quem está no primeiro ano, com a Permissão para Dirigir, uma única gravíssima já impede a CNH definitiva.
Como cai na prova (com questões)
Treine com cinco questões no estilo do exame teórico. Tente responder antes de ler o comentário.
1. A ultrapassagem de outro veículo em movimento deve ser feita:
a) pela direita, sempre que houver espaço; b) pela esquerda, obedecida a sinalização; c) por qualquer lado, desde que com seta; d) pelo acostamento, se estiver livre.
Resposta: b. Art. 29, IX. Acostamento nunca; direita só na exceção do veículo que sinalizou que vai entrar à esquerda.
2. Ao perceber que outro veículo vai ultrapassá-lo, o condutor que circula pela faixa da esquerda deve:
a) acelerar para não atrapalhar; b) manter-se na faixa e frear; c) deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar; d) ligar o pisca-alerta.
Resposta: c. Art. 30, I. A pegadinha é a alternativa "a": acelerar dificulta a manobra de quem ultrapassa.
3. É permitido ultrapassar pela direita quando o veículo à frente:
a) estiver lento na faixa da esquerda; b) estiver na faixa apropriada e sinalizar que vai entrar à esquerda; c) for uma motocicleta; d) estiver parado no acostamento.
Resposta: b. É a única exceção do art. 29, IX e do art. 199.
4. Ultrapassar pela contramão onde há linha amarela contínua do seu lado é infração:
a) média; b) grave; c) gravíssima com multa multiplicada por cinco; d) leve.
Resposta: c. Art. 203, V — gravíssima ×5, em dobro na reincidência em 12 meses.
5. Ao ultrapassar um ciclista, o condutor deve guardar distância lateral mínima de:
a) 50 cm; b) 1 m; c) 1,50 m; d) 2 m.
Resposta: c. Art. 201 — e ainda reduzir a velocidade (art. 220, XIII).
Ultrapassagem é só um dos temas de legislação que caem no exame. Para revisar o resto do conteúdo com a mesma lógica, veja o resumo de legislação de trânsito e treine no simulado da prova teórica.
Resumo em 6 linhas
- Ultrapassagem é pela esquerda, com seta, faixa contrária livre e distância lateral.
- Pela direita só quando o da frente sinalizou que vai entrar à esquerda.
- Proibido em curva/aclive sem visibilidade, ponte, viaduto, túnel, faixa de pedestres, cruzamento, passagem de nível e linha amarela contínua.
- Acostamento, nunca — gravíssima ×5.
- Quem é ultrapassado não acelera e sai da faixa da esquerda.
- Bicicleta: 1,50 m e velocidade reduzida.
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Quero estudar agoraPerguntas frequentes
Pode ultrapassar pela direita?
Pela regra geral do CTB (art. 29, IX), a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda. Pela direita só é permitida quando o veículo da frente está na faixa apropriada e sinalizou que vai entrar à esquerda. Fora disso, ultrapassar pela direita é infração média (art. 199). Seguir na sua própria faixa, numa via de várias faixas, sem sair e voltar à frente de outro veículo, não configura a manobra de ultrapassagem.
Onde é proibido ultrapassar?
Em curvas, aclives e declives sem visibilidade; em pontes, viadutos e túneis; nas faixas de pedestres; nos cruzamentos e suas proximidades; nas passagens de nível; onde há linha amarela contínua do seu lado; em filas paradas por sinal, cancela ou obstáculo; e sempre pelo acostamento. A placa R-7 também proíbe a manobra.
Qual a multa por ultrapassagem proibida?
Ultrapassar pela contramão em local proibido (art. 203) ou pelo acostamento e em cruzamentos (art. 202) é gravíssima com multa multiplicada por cinco: R$ 1.467,35 e 7 pontos, em dobro na reincidência em 12 meses. Forçar passagem entre veículos em sentidos opostos (art. 191) é gravíssima ×10, R$ 2.934,70, com suspensão do direito de dirigir.
O que deve fazer o motorista que está sendo ultrapassado?
Não acelerar. Se estiver na faixa da esquerda, deve se deslocar para a faixa da direita; se estiver em outra faixa, deve manter-se nela sem acelerar (art. 30). Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado é infração média (art. 198).
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