Você se aproxima de uma faixa de pedestres sem semáforo e vê alguém parado na calçada, olhando para a rua. Precisa parar? E se a pessoa já estiver no meio da pista, mas fora da faixa? E se você estiver virando à direita e o pedestre atravessando a rua para onde você vai entrar? O Código de Trânsito tem resposta para cada uma dessas situações — e a prova teórica adora cobrá-las, porque a infração muda de gravíssima para grave conforme o caso. Neste guia você vê o que dizem os arts. 68 a 71 e 214 do CTB, como agir na faixa sem semáforo, as regras da conversão, os deveres do próprio pedestre e as pegadinhas mais comuns.
Resposta rápida: o pedestre tem preferência na faixa?
Sim. Pelo art. 70 do CTB, o pedestre que está atravessando sobre a faixa tem prioridade de passagem. Onde existe semáforo, vale o semáforo — mas, mesmo com o verde para os carros, quem ainda não concluiu a travessia continua tendo preferência. Deixar de dar passagem ao pedestre na faixa é infração gravíssima (art. 214, I): multa de R$ 293,47 e 7 pontos.
| Situação | Quem tem preferência | Base |
|---|---|---|
| Pedestre atravessando na faixa sem semáforo | Pedestre | Art. 70 e 214, I |
| Faixa com semáforo: verde para o pedestre | Pedestre | Art. 69, II, a |
| Faixa com semáforo: sinal abriu para os carros, pedestre no meio | Pedestre, até concluir | Art. 70, parágrafo único, e 214, II |
| Pedestre que já começou a atravessar fora da faixa | Pedestre | Art. 214, IV |
| Pedestre atravessando a rua em que você vai entrar | Pedestre | Art. 38, parágrafo único, e 214, V |
| Pedestre parado na calçada, sem iniciar a travessia, longe da faixa | O veículo segue, com atenção | Art. 69 (o pedestre deve tomar precauções) |
O que dizem os arts. 68 a 71 do CTB
O CTB dedica um capítulo inteiro (Capítulo IV, "Dos pedestres e condutores de veículos não motorizados") às regras de quem anda a pé. Os quatro artigos centrais são estes:
| Artigo | O que garante ou exige |
|---|---|
| Art. 68 | Garante ao pedestre o uso das calçadas (passeios) e, nas rodovias, dos acostamentos. Sem calçada, ele anda pelo bordo da pista, em fila única, com prioridade sobre os veículos. O ciclista desmontado, empurrando a bicicleta, é equiparado ao pedestre (§ 1º) |
| Art. 69 | Manda o pedestre tomar precauções para atravessar e usar a faixa ou passagem sempre que houver uma a até 50 metros. Sem faixa, a travessia é perpendicular à via; nas esquinas, na continuação da calçada |
| Art. 70 | Dá prioridade de passagem a quem atravessa sobre a faixa, salvo onde houver semáforo. O parágrafo único garante a preferência a quem não concluiu a travessia, mesmo que o sinal abra para os carros |
| Art. 71 | Obriga o órgão de trânsito a manter faixas e passagens em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização |
Por cima de tudo isso está o art. 29, § 2º, que é a regra de ouro do trânsito brasileiro: os veículos maiores são responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres. É por isso que, na dúvida, a prova sempre escolhe a alternativa que protege quem está a pé.
Esse princípio aparece em várias questões de legislação de trânsito e de direção defensiva — vale decorar a ordem: maior → menor, motorizado → não motorizado, todos → pedestre.
Faixa sem semáforo: como agir passo a passo
A faixa sem semáforo é onde mais acontecem dúvidas (e atropelamentos). Não existe luz para organizar a vez de cada um: a regra é a do art. 70, e quem tem prioridade é o pedestre que está atravessando.
- Identifique a faixa com antecedência. Ela costuma vir anunciada pela placa de advertência A-32b ("Passagem sinalizada de pedestres"), por faixa elevada ou por marcas no asfalto. Em área escolar, a placa é a A-33b.
- Reduza a velocidade ao se aproximar, como manda o art. 44 para cruzamentos e o bom senso para qualquer faixa. Chegar devagar é o que permite parar a tempo.
- Observe as calçadas dos dois lados. Pessoas paradas na beira da faixa, olhando para a pista, provavelmente vão atravessar.
- Pare antes da linha de retenção (ou antes da faixa, se não houver linha) quando houver pedestre atravessando ou prestes a entrar na faixa.
- Espere a travessia terminar — inclusive na metade da pista do sentido contrário. Arrancar quando o pedestre "já passou do seu lado" é o que provoca acidentes com o carro da faixa ao lado.
- Cuidado com o carro parado ao seu lado. Se o veículo da faixa vizinha parou de repente diante da faixa, é provável que haja um pedestre escondido na frente dele.
As marcas da faixa — zebrada ou de linhas paralelas — e a linha de retenção estão explicadas no guia de sinalização horizontal. E, se a faixa tiver semáforo, a lógica muda: veja o que fazer no amarelo e no vermelho.
As 5 infrações do art. 214
O art. 214 lista cinco formas de "deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado" (bicicleta, por exemplo). As três primeiras são gravíssimas; as duas últimas, graves:
| Inciso | Situação | Natureza | Multa | Pontos |
|---|---|---|---|---|
| I | Pedestre ou veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada | Gravíssima | R$ 293,47 | 7 |
| II | Que não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo | Gravíssima | R$ 293,47 | 7 |
| III | Pessoas com deficiência física, crianças, idosos e gestantes | Gravíssima | R$ 293,47 | 7 |
| IV | Quando houver iniciado a travessia, mesmo que não haja sinalização a ele destinada | Grave | R$ 195,23 | 5 |
| V | Que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo | Grave | R$ 195,23 | 5 |
Repare que o art. 214 protege também o veículo não motorizado: o ciclista na faixa a ele destinada tem a mesma proteção do pedestre. A lista completa de infrações que custam 7 pontos está em infrações gravíssimas, e o efeito dos pontos na CNH em quantos pontos suspendem a CNH.
E quando o pedestre está fora da faixa?
Muita gente acha que, sem faixa, o pedestre "perdeu o direito". Não é bem assim. O CTB distingue dois momentos:
| Momento | Regra |
|---|---|
| Antes de entrar na pista | É o pedestre quem deve tomar precauções (art. 69): olhar visibilidade, distância e velocidade dos veículos, e só atravessar sem obstruir o trânsito. Se houver faixa a até 50 m, deve usá-la |
| Depois que já começou a atravessar | O motorista deve dar preferência, mesmo sem faixa (art. 214, IV — grave). Não se "pune" o pedestre atropelando-o |
Ou seja: o pedestre que atravessa fora da faixa pode estar errado (e o art. 254 prevê até multa para ele), mas, uma vez na pista, ele tem de ser protegido. Isso vale ainda mais em vias sem calçada, onde o art. 68 dá prioridade a quem anda pelo bordo da pista.
Na conversão: o pedestre da rua em que você vai entrar
Este é o caso que mais derruba candidatos na prova. Pelo art. 38, parágrafo único, durante a mudança de direção o condutor deve ceder passagem aos pedestres e ciclistas. Na prática: se você vai virar à direita (ou à esquerda) e há uma pessoa atravessando a rua para onde você vai, ela passa primeiro — com ou sem faixa.
| Cenário de conversão | O que fazer | Se não fizer |
|---|---|---|
| Virando à direita, pedestre atravessando a rua transversal | Parar antes e esperar | Art. 214, V (grave); se houver faixa, art. 214, I (gravíssima) |
| Conversão no semáforo verde, pedestre com o verde dele na mesma direção | Esperar a travessia | Art. 214, I ou II |
| Conversão livre à direita no vermelho (onde permitido) | Dar preferência a pedestres e aos veículos com o verde | Art. 214 e, sem a placa, art. 208 |
| Entrar em garagem ou estacionamento cruzando a calçada | Dar preferência a quem está na calçada | Art. 214 e art. 29, § 2º |
As regras gerais de conversão e de cruzamento também aparecem nos guias de preferência na rotatória e de sinais do agente de trânsito.
Crianças, idosos, gestantes e pessoas com deficiência
O inciso III do art. 214 trata de quem tem mais dificuldade para atravessar. Não dar preferência a essas pessoas é gravíssima em qualquer lugar da via — não só na faixa. A lógica é simples: uma criança pode correr de repente, um idoso pode levar mais tempo que o semáforo permite, uma pessoa cega ou em cadeira de rodas não consegue "sair da frente".
- Perto de escolas, hospitais e pontos de ônibus, o art. 220, XIV manda reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança; deixar de fazê-lo é infração grave.
- Bengala branca ou cão-guia indicam pessoa com deficiência visual: pare e espere, mesmo fora da faixa.
- Idosos no semáforo: se o sinal abrir e eles ainda estiverem na pista, a preferência continua sendo deles (art. 70, parágrafo único).
Parar sobre a faixa: a infração do art. 183
Outra situação comum é o carro que avança devagar no trânsito parado e termina em cima da faixa quando o sinal fecha. Isso tem infração própria:
| Conduta | Artigo | Natureza |
|---|---|---|
| Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso | Art. 183 | Média (4 pontos) |
| Estacionar no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre | Art. 181, VIII | Grave (5 pontos) + remoção |
| Transitar com o veículo na calçada | Art. 193 | Gravíssima, multa ×3 |
| Entrar no cruzamento sem espaço para sair, bloqueando a faixa | Art. 45 (conduta proibida) | Se parar sobre a faixa, cai no art. 183 |
A dica prática é a do art. 45: mesmo com o verde, não avance se houver risco de ficar parado no cruzamento ou sobre a faixa. As regras de onde é proibido parar e estacionar estão no guia de estacionamento no CTB.
Os deveres do pedestre: o art. 254
A preferência não é um "cheque em branco". O CTB também impõe deveres a quem anda a pé, e a prova cobra essa lista. Pelo art. 254, é proibido ao pedestre:
| Inciso | Proibição |
|---|---|
| I | Permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido |
| II | Cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes ou túneis, salvo onde exista permissão |
| III | Atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim |
| IV | Utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de esporte, desfiles e similares, salvo com licença da autoridade |
| V | Andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea |
| VI | Desobedecer à sinalização de trânsito específica |
A infração do pedestre é leve, com multa de 50% do valor da infração leve (cerca de R$ 44,19). Na prática, a fiscalização de pedestres é rara, mas o artigo existe e cai na prova — principalmente a pegadinha de que "pedestre não comete infração", que é falsa.
Atropelamento na faixa: a pena é maior
Quando o desrespeito ao pedestre termina em atropelamento, o assunto sai da esfera da multa. O art. 302 do CTB (homicídio culposo na direção) e o art. 303 (lesão corporal culposa) têm a pena aumentada de 1/3 à metade quando o crime é praticado em faixa de pedestres ou na calçada (art. 302, § 1º, II, aplicável também ao 303). Somam-se a isso a suspensão ou proibição do direito de dirigir e a responsabilidade civil pelos danos.
| Consequência | Onde está |
|---|---|
| Pena aumentada se o atropelamento for na faixa ou na calçada | Art. 302, § 1º, II (e art. 303, § 1º) |
| Deixar de prestar socorro à vítima | Art. 304 (crime) e agravante do art. 302, § 1º, III |
| Suspensão ou proibição de obter a habilitação | Art. 292 e seguintes |
O que fazer em caso de acidente com vítima — sinalizar, chamar socorro, não remover o ferido — está em primeiros socorros no trânsito.
7 pegadinhas da prova sobre pedestre
- "Na faixa sem semáforo, o pedestre deve esperar uma brecha no trânsito." Falso. Quem está atravessando na faixa tem prioridade (art. 70).
- "Com o sinal verde, o veículo pode seguir mesmo que haja pedestre na faixa." Falso. Quem não concluiu a travessia tem preferência (art. 70, parágrafo único).
- "Fora da faixa, o pedestre nunca tem preferência." Falso. Se já iniciou a travessia, o motorista deve dar passagem (art. 214, IV — grave).
- "Não dar preferência ao pedestre na faixa é infração grave." Falso. É gravíssima (art. 214, I). Grave é fora da faixa (IV) ou na conversão (V).
- "O pedestre não pode ser multado." Falso. O art. 254 prevê infração leve, com multa de 50% do valor da leve.
- "O ciclista empurrando a bicicleta é considerado veículo." Falso. Desmontado, ele é equiparado ao pedestre (art. 68, § 1º).
- "Na rodovia sem acostamento, o pedestre anda no mesmo sentido dos veículos." Falso. Anda em sentido contrário, pelo bordo da pista, em fila única (art. 68, § 3º).
Questões comentadas
1. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim:
a) devem aguardar o fluxo de veículos; b) terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições do CTB; c) só têm prioridade se houver agente de trânsito; d) têm prioridade apenas à noite.
Resposta: b. Texto do art. 70.
2. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre que se encontre na faixa a ele destinada é infração:
a) leve; b) média; c) grave; d) gravíssima.
Resposta: d. Art. 214, I — 7 pontos.
3. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem:
a) somente aos veículos maiores; b) aos pedestres e ciclistas e aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair; c) apenas aos ônibus; d) a ninguém, se estiver com o sinal verde.
Resposta: b. Art. 38, parágrafo único.
4. O pedestre deverá utilizar a faixa ou passagem a ele destinada sempre que ela existir a uma distância de até:
a) 20 metros; b) 30 metros; c) 50 metros; d) 100 metros.
Resposta: c. Art. 69.
5. Pela ordem de responsabilidade do art. 29, § 2º, os veículos motorizados, juntamente com os não motorizados, são responsáveis:
a) pela fluidez do trânsito; b) pela incolumidade dos pedestres; c) pela sinalização da via; d) apenas pelos próprios passageiros.
Resposta: b. Todos respondem pela segurança de quem está a pé.
Questões sobre preferência aparecem em praticamente toda prova. Para saber quantas questões você pode errar e como é a divisão por tema, veja também quantas questões tem a prova teórica, e treine no simulado da prova teórica. As placas de advertência ligadas ao pedestre (A-32b, A-33b) estão no guia de placas de trânsito e sinalização.
Resumo
- Na faixa, quem está atravessando tem prioridade (art. 70); onde há semáforo, vale o semáforo — mas quem não concluiu a travessia passa primeiro.
- Não dar preferência na faixa, na travessia não concluída ou a crianças, idosos, gestantes e PcD é gravíssima (art. 214, I a III).
- Fora da faixa, depois que o pedestre começou a atravessar, e na conversão, é grave (art. 214, IV e V).
- Parar sobre a faixa na mudança do sinal é média (art. 183).
- O pedestre também tem deveres (art. 254) e deve usar a faixa se houver uma a até 50 metros.
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Quero estudar agoraPerguntas frequentes
O pedestre tem preferência na faixa sem semáforo?
Sim. Pelo art. 70 do CTB, o pedestre que está atravessando sobre a faixa tem prioridade de passagem. Onde não há semáforo, o motorista deve reduzir, parar antes da faixa e esperar a travessia terminar. Deixar de dar preferência é infração gravíssima do art. 214, I: multa de R$ 293,47 e 7 pontos.
Qual é a multa por não dar preferência ao pedestre?
Depende da situação. Na faixa, na travessia não concluída quando o sinal abre para os carros e no caso de crianças, idosos, gestantes e pessoas com deficiência, é gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos). Quando o pedestre já iniciou a travessia fora da faixa ou atravessa a via para onde o carro vai virar, é grave (R$ 195,23 e 5 pontos).
O pedestre que atravessa fora da faixa tem preferência?
Antes de entrar na pista, é ele quem deve tomar precauções e usar a faixa se houver uma a até 50 metros. Mas, depois que já iniciou a travessia, o motorista deve dar passagem, mesmo sem faixa: deixar de fazê-lo é infração grave do art. 214, IV.
Pedestre pode ser multado?
Sim. O art. 254 do CTB lista condutas proibidas ao pedestre, como andar na pista de rolamento, atravessar fora da faixa ou passarela e desobedecer à sinalização. A infração é leve, com multa de 50% do valor da infração leve. Na prática, essa fiscalização é rara, mas a regra cai na prova teórica.
O Detran Curso é o site oficial do Detran?
Não. O Detran Curso é um guia de estudos independente, sem vínculo com o Detran, a Senatran ou qualquer órgão público de trânsito. Resumimos a legislação para fins de estudo para a prova teórica. Autuações, recursos e orientações oficiais são tratados somente nos canais do órgão de trânsito do seu estado.
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