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Pedestre tem preferência na faixa? O que dizem os arts. 70 e 214 do CTB, a faixa sem semáforo, a conversão e as regras para quem atravessa

Atualizado em 29 de outubro de 2026 · Detran Curso
Pedestre tem preferência na faixa? O que dizem os arts. 70 e 214 do CTB, a faixa sem semáforo, a conversão e as regras para quem atravessa

Você se aproxima de uma faixa de pedestres sem semáforo e vê alguém parado na calçada, olhando para a rua. Precisa parar? E se a pessoa já estiver no meio da pista, mas fora da faixa? E se você estiver virando à direita e o pedestre atravessando a rua para onde você vai entrar? O Código de Trânsito tem resposta para cada uma dessas situações — e a prova teórica adora cobrá-las, porque a infração muda de gravíssima para grave conforme o caso. Neste guia você vê o que dizem os arts. 68 a 71 e 214 do CTB, como agir na faixa sem semáforo, as regras da conversão, os deveres do próprio pedestre e as pegadinhas mais comuns.

Resposta rápida: o pedestre tem preferência na faixa?

Sim. Pelo art. 70 do CTB, o pedestre que está atravessando sobre a faixa tem prioridade de passagem. Onde existe semáforo, vale o semáforo — mas, mesmo com o verde para os carros, quem ainda não concluiu a travessia continua tendo preferência. Deixar de dar passagem ao pedestre na faixa é infração gravíssima (art. 214, I): multa de R$ 293,47 e 7 pontos.

SituaçãoQuem tem preferênciaBase
Pedestre atravessando na faixa sem semáforoPedestreArt. 70 e 214, I
Faixa com semáforo: verde para o pedestrePedestreArt. 69, II, a
Faixa com semáforo: sinal abriu para os carros, pedestre no meioPedestre, até concluirArt. 70, parágrafo único, e 214, II
Pedestre que já começou a atravessar fora da faixaPedestreArt. 214, IV
Pedestre atravessando a rua em que você vai entrarPedestreArt. 38, parágrafo único, e 214, V
Pedestre parado na calçada, sem iniciar a travessia, longe da faixaO veículo segue, com atençãoArt. 69 (o pedestre deve tomar precauções)
Aviso: o Detran Curso é um guia de estudos independente, sem vínculo com o Detran, a Senatran ou qualquer órgão público de trânsito. Resumimos o Código de Trânsito para fins de estudo; autuações, recursos e regras locais são tratados nos canais oficiais do órgão de trânsito do seu estado.

O que dizem os arts. 68 a 71 do CTB

O CTB dedica um capítulo inteiro (Capítulo IV, "Dos pedestres e condutores de veículos não motorizados") às regras de quem anda a pé. Os quatro artigos centrais são estes:

ArtigoO que garante ou exige
Art. 68Garante ao pedestre o uso das calçadas (passeios) e, nas rodovias, dos acostamentos. Sem calçada, ele anda pelo bordo da pista, em fila única, com prioridade sobre os veículos. O ciclista desmontado, empurrando a bicicleta, é equiparado ao pedestre (§ 1º)
Art. 69Manda o pedestre tomar precauções para atravessar e usar a faixa ou passagem sempre que houver uma a até 50 metros. Sem faixa, a travessia é perpendicular à via; nas esquinas, na continuação da calçada
Art. 70Dá prioridade de passagem a quem atravessa sobre a faixa, salvo onde houver semáforo. O parágrafo único garante a preferência a quem não concluiu a travessia, mesmo que o sinal abra para os carros
Art. 71Obriga o órgão de trânsito a manter faixas e passagens em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização

Por cima de tudo isso está o art. 29, § 2º, que é a regra de ouro do trânsito brasileiro: os veículos maiores são responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres. É por isso que, na dúvida, a prova sempre escolhe a alternativa que protege quem está a pé.

Esse princípio aparece em várias questões de legislação de trânsito e de direção defensiva — vale decorar a ordem: maior → menor, motorizado → não motorizado, todos → pedestre.

Faixa sem semáforo: como agir passo a passo

A faixa sem semáforo é onde mais acontecem dúvidas (e atropelamentos). Não existe luz para organizar a vez de cada um: a regra é a do art. 70, e quem tem prioridade é o pedestre que está atravessando.

Faixa sem semáforo: a sequência que o CTB espera do motorista calçada calçada 1. Reduza ao ver a faixa 1 Reduza: faixa ou placa A-32b à frente 2 Pare antes da linha de retenção 3 Espere o pedestre concluir a travessia ! O sentido contrário também para
Na faixa sem semáforo, a prioridade é de quem está atravessando (art. 70). O motorista só retoma a marcha quando a faixa estiver livre — inclusive na metade da pista que ele não ocupa.
  1. Identifique a faixa com antecedência. Ela costuma vir anunciada pela placa de advertência A-32b ("Passagem sinalizada de pedestres"), por faixa elevada ou por marcas no asfalto. Em área escolar, a placa é a A-33b.
  2. Reduza a velocidade ao se aproximar, como manda o art. 44 para cruzamentos e o bom senso para qualquer faixa. Chegar devagar é o que permite parar a tempo.
  3. Observe as calçadas dos dois lados. Pessoas paradas na beira da faixa, olhando para a pista, provavelmente vão atravessar.
  4. Pare antes da linha de retenção (ou antes da faixa, se não houver linha) quando houver pedestre atravessando ou prestes a entrar na faixa.
  5. Espere a travessia terminar — inclusive na metade da pista do sentido contrário. Arrancar quando o pedestre "já passou do seu lado" é o que provoca acidentes com o carro da faixa ao lado.
  6. Cuidado com o carro parado ao seu lado. Se o veículo da faixa vizinha parou de repente diante da faixa, é provável que haja um pedestre escondido na frente dele.
Na faixa sem semáforo, o carro não "dá passagem por gentileza": é obrigação legal. E o gesto do pedestre (levantar a mão, por exemplo) não é exigido pelo CTB — ajuda a ser visto, mas a prioridade existe mesmo sem ele.

As marcas da faixa — zebrada ou de linhas paralelas — e a linha de retenção estão explicadas no guia de sinalização horizontal. E, se a faixa tiver semáforo, a lógica muda: veja o que fazer no amarelo e no vermelho.

As 5 infrações do art. 214

O art. 214 lista cinco formas de "deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado" (bicicleta, por exemplo). As três primeiras são gravíssimas; as duas últimas, graves:

Não deu preferência ao pedestre? A infração depende da situação Art. 214, I · GRAVÍSSIMA Pedestre que está sobre a faixa 7 pontos · R$ 293,47 Art. 214, II · GRAVÍSSIMA Não concluiu a travessia e o sinal abriu p/ você 7 pontos · R$ 293,47 Art. 214, III · GRAVÍSSIMA Criança, idoso, gestante ou pessoa com deficiência 7 pontos · R$ 293,47 Art. 214, IV · GRAVE Já iniciou a travessia, mesmo sem faixa 5 pontos · R$ 195,23 Art. 214, V · GRAVE Atravessa a via para onde você vai virar 5 pontos · R$ 195,23 Art. 183 · MÉDIA Parar sobre a faixa na mudança do sinal 4 pontos · R$ 130,16 Valores e pontos pelos arts. 258 e 259 do CTB. Esquema didático do Detran Curso (independente).
Os três primeiros casos são gravíssimos: faixa, travessia não concluída e pedestres vulneráveis. Fora da faixa, a infração existe, mas é grave.
IncisoSituaçãoNaturezaMultaPontos
IPedestre ou veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinadaGravíssimaR$ 293,477
IIQue não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículoGravíssimaR$ 293,477
IIIPessoas com deficiência física, crianças, idosos e gestantesGravíssimaR$ 293,477
IVQuando houver iniciado a travessia, mesmo que não haja sinalização a ele destinadaGraveR$ 195,235
VQue esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículoGraveR$ 195,235

Repare que o art. 214 protege também o veículo não motorizado: o ciclista na faixa a ele destinada tem a mesma proteção do pedestre. A lista completa de infrações que custam 7 pontos está em infrações gravíssimas, e o efeito dos pontos na CNH em quantos pontos suspendem a CNH.

E quando o pedestre está fora da faixa?

Muita gente acha que, sem faixa, o pedestre "perdeu o direito". Não é bem assim. O CTB distingue dois momentos:

MomentoRegra
Antes de entrar na pistaÉ o pedestre quem deve tomar precauções (art. 69): olhar visibilidade, distância e velocidade dos veículos, e só atravessar sem obstruir o trânsito. Se houver faixa a até 50 m, deve usá-la
Depois que já começou a atravessarO motorista deve dar preferência, mesmo sem faixa (art. 214, IV — grave). Não se "pune" o pedestre atropelando-o

Ou seja: o pedestre que atravessa fora da faixa pode estar errado (e o art. 254 prevê até multa para ele), mas, uma vez na pista, ele tem de ser protegido. Isso vale ainda mais em vias sem calçada, onde o art. 68 dá prioridade a quem anda pelo bordo da pista.

Atenção nas rodovias: fora da cidade, o pedestre deve andar pelo acostamento e, sem acostamento, pelo bordo da pista, em fila única e em sentido contrário ao dos veículos (art. 68, § 3º) — para ver quem vem de frente. À noite, isso exige atenção redobrada do motorista.

Na conversão: o pedestre da rua em que você vai entrar

Este é o caso que mais derruba candidatos na prova. Pelo art. 38, parágrafo único, durante a mudança de direção o condutor deve ceder passagem aos pedestres e ciclistas. Na prática: se você vai virar à direita (ou à esquerda) e há uma pessoa atravessando a rua para onde você vai, ela passa primeiro — com ou sem faixa.

Cenário de conversãoO que fazerSe não fizer
Virando à direita, pedestre atravessando a rua transversalParar antes e esperarArt. 214, V (grave); se houver faixa, art. 214, I (gravíssima)
Conversão no semáforo verde, pedestre com o verde dele na mesma direçãoEsperar a travessiaArt. 214, I ou II
Conversão livre à direita no vermelho (onde permitido)Dar preferência a pedestres e aos veículos com o verdeArt. 214 e, sem a placa, art. 208
Entrar em garagem ou estacionamento cruzando a calçadaDar preferência a quem está na calçadaArt. 214 e art. 29, § 2º

As regras gerais de conversão e de cruzamento também aparecem nos guias de preferência na rotatória e de sinais do agente de trânsito.

Crianças, idosos, gestantes e pessoas com deficiência

O inciso III do art. 214 trata de quem tem mais dificuldade para atravessar. Não dar preferência a essas pessoas é gravíssima em qualquer lugar da via — não só na faixa. A lógica é simples: uma criança pode correr de repente, um idoso pode levar mais tempo que o semáforo permite, uma pessoa cega ou em cadeira de rodas não consegue "sair da frente".

Pedestres atravessando uma faixa zebrada larga em uma rua movimentada de centro urbano, com luz do fim de tarde
Em travessias movimentadas, o motorista só deve retomar a marcha quando a faixa estiver totalmente livre — não apenas a metade por onde ele vai passar.

Parar sobre a faixa: a infração do art. 183

Outra situação comum é o carro que avança devagar no trânsito parado e termina em cima da faixa quando o sinal fecha. Isso tem infração própria:

CondutaArtigoNatureza
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminosoArt. 183Média (4 pontos)
Estacionar no passeio ou sobre faixa destinada a pedestreArt. 181, VIIIGrave (5 pontos) + remoção
Transitar com o veículo na calçadaArt. 193Gravíssima, multa ×3
Entrar no cruzamento sem espaço para sair, bloqueando a faixaArt. 45 (conduta proibida)Se parar sobre a faixa, cai no art. 183

A dica prática é a do art. 45: mesmo com o verde, não avance se houver risco de ficar parado no cruzamento ou sobre a faixa. As regras de onde é proibido parar e estacionar estão no guia de estacionamento no CTB.

Os deveres do pedestre: o art. 254

A preferência não é um "cheque em branco". O CTB também impõe deveres a quem anda a pé, e a prova cobra essa lista. Pelo art. 254, é proibido ao pedestre:

IncisoProibição
IPermanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido
IICruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes ou túneis, salvo onde exista permissão
IIIAtravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim
IVUtilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de esporte, desfiles e similares, salvo com licença da autoridade
VAndar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea
VIDesobedecer à sinalização de trânsito específica

A infração do pedestre é leve, com multa de 50% do valor da infração leve (cerca de R$ 44,19). Na prática, a fiscalização de pedestres é rara, mas o artigo existe e cai na prova — principalmente a pegadinha de que "pedestre não comete infração", que é falsa.

Regra dos 50 metros: o art. 69 manda o pedestre usar a faixa ou passarela se houver uma a até 50 metros. Mais longe que isso, ele pode atravessar fora da faixa, em linha reta (perpendicular) e com as precauções de segurança.

Atropelamento na faixa: a pena é maior

Quando o desrespeito ao pedestre termina em atropelamento, o assunto sai da esfera da multa. O art. 302 do CTB (homicídio culposo na direção) e o art. 303 (lesão corporal culposa) têm a pena aumentada de 1/3 à metade quando o crime é praticado em faixa de pedestres ou na calçada (art. 302, § 1º, II, aplicável também ao 303). Somam-se a isso a suspensão ou proibição do direito de dirigir e a responsabilidade civil pelos danos.

ConsequênciaOnde está
Pena aumentada se o atropelamento for na faixa ou na calçadaArt. 302, § 1º, II (e art. 303, § 1º)
Deixar de prestar socorro à vítimaArt. 304 (crime) e agravante do art. 302, § 1º, III
Suspensão ou proibição de obter a habilitaçãoArt. 292 e seguintes

O que fazer em caso de acidente com vítima — sinalizar, chamar socorro, não remover o ferido — está em primeiros socorros no trânsito.

7 pegadinhas da prova sobre pedestre

  1. "Na faixa sem semáforo, o pedestre deve esperar uma brecha no trânsito." Falso. Quem está atravessando na faixa tem prioridade (art. 70).
  2. "Com o sinal verde, o veículo pode seguir mesmo que haja pedestre na faixa." Falso. Quem não concluiu a travessia tem preferência (art. 70, parágrafo único).
  3. "Fora da faixa, o pedestre nunca tem preferência." Falso. Se já iniciou a travessia, o motorista deve dar passagem (art. 214, IV — grave).
  4. "Não dar preferência ao pedestre na faixa é infração grave." Falso. É gravíssima (art. 214, I). Grave é fora da faixa (IV) ou na conversão (V).
  5. "O pedestre não pode ser multado." Falso. O art. 254 prevê infração leve, com multa de 50% do valor da leve.
  6. "O ciclista empurrando a bicicleta é considerado veículo." Falso. Desmontado, ele é equiparado ao pedestre (art. 68, § 1º).
  7. "Na rodovia sem acostamento, o pedestre anda no mesmo sentido dos veículos." Falso. Anda em sentido contrário, pelo bordo da pista, em fila única (art. 68, § 3º).

Questões comentadas

1. Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim:
a) devem aguardar o fluxo de veículos; b) terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições do CTB; c) só têm prioridade se houver agente de trânsito; d) têm prioridade apenas à noite.
Resposta: b. Texto do art. 70.

2. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre que se encontre na faixa a ele destinada é infração:
a) leve; b) média; c) grave; d) gravíssima.
Resposta: d. Art. 214, I — 7 pontos.

3. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem:
a) somente aos veículos maiores; b) aos pedestres e ciclistas e aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair; c) apenas aos ônibus; d) a ninguém, se estiver com o sinal verde.
Resposta: b. Art. 38, parágrafo único.

4. O pedestre deverá utilizar a faixa ou passagem a ele destinada sempre que ela existir a uma distância de até:
a) 20 metros; b) 30 metros; c) 50 metros; d) 100 metros.
Resposta: c. Art. 69.

5. Pela ordem de responsabilidade do art. 29, § 2º, os veículos motorizados, juntamente com os não motorizados, são responsáveis:
a) pela fluidez do trânsito; b) pela incolumidade dos pedestres; c) pela sinalização da via; d) apenas pelos próprios passageiros.
Resposta: b. Todos respondem pela segurança de quem está a pé.

Questões sobre preferência aparecem em praticamente toda prova. Para saber quantas questões você pode errar e como é a divisão por tema, veja também quantas questões tem a prova teórica, e treine no simulado da prova teórica. As placas de advertência ligadas ao pedestre (A-32b, A-33b) estão no guia de placas de trânsito e sinalização.

Resumo

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Perguntas frequentes

O pedestre tem preferência na faixa sem semáforo?

Sim. Pelo art. 70 do CTB, o pedestre que está atravessando sobre a faixa tem prioridade de passagem. Onde não há semáforo, o motorista deve reduzir, parar antes da faixa e esperar a travessia terminar. Deixar de dar preferência é infração gravíssima do art. 214, I: multa de R$ 293,47 e 7 pontos.

Qual é a multa por não dar preferência ao pedestre?

Depende da situação. Na faixa, na travessia não concluída quando o sinal abre para os carros e no caso de crianças, idosos, gestantes e pessoas com deficiência, é gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos). Quando o pedestre já iniciou a travessia fora da faixa ou atravessa a via para onde o carro vai virar, é grave (R$ 195,23 e 5 pontos).

O pedestre que atravessa fora da faixa tem preferência?

Antes de entrar na pista, é ele quem deve tomar precauções e usar a faixa se houver uma a até 50 metros. Mas, depois que já iniciou a travessia, o motorista deve dar passagem, mesmo sem faixa: deixar de fazê-lo é infração grave do art. 214, IV.

Pedestre pode ser multado?

Sim. O art. 254 do CTB lista condutas proibidas ao pedestre, como andar na pista de rolamento, atravessar fora da faixa ou passarela e desobedecer à sinalização. A infração é leve, com multa de 50% do valor da infração leve. Na prática, essa fiscalização é rara, mas a regra cai na prova teórica.

O Detran Curso é o site oficial do Detran?

Não. O Detran Curso é um guia de estudos independente, sem vínculo com o Detran, a Senatran ou qualquer órgão público de trânsito. Resumimos a legislação para fins de estudo para a prova teórica. Autuações, recursos e orientações oficiais são tratados somente nos canais do órgão de trânsito do seu estado.

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