Portal independente de conteúdo educativo. Sem vínculo com o DETRAN ou qualquer órgão público de trânsito.
Início › Artigos › Sinal Amarelo Pode Passar? Semáforo e Multa do Art. 208

Sinal amarelo: pode passar? O que o CTB diz sobre cada cor do semáforo, o avanço do vermelho e a conversão livre à direita

Atualizado em 27 de outubro de 2026 · Detran Curso
Sinal amarelo: pode passar? O que o CTB diz sobre cada cor do semáforo, o avanço do vermelho e a conversão livre à direita

"Acendeu o amarelo: acelero ou freio?" Todo motorista já viveu esse segundo de dúvida — e a prova teórica adora explorar exatamente esse ponto. A resposta do Código de Trânsito é mais precisa do que a maioria imagina: o amarelo não é um "vai rápido", é uma ordem de parar com uma única exceção. Neste guia você vai ver o significado oficial de cada cor, a matemática de quando dá para parar, a multa por avançar o vermelho, a novidade da conversão livre à direita e as pegadinhas que mais derrubam candidatos.

Resposta rápida: pode passar no sinal amarelo?

SituaçãoO que fazerBase
Amarelo acendeu e dá para parar com segurançaParar antes da linha de retençãoAnexo II do CTB
Amarelo acendeu e frear agora causaria perigo (colado na faixa, veículo logo atrás)Completar a travessia com cuidadoAnexo II — a exceção do amarelo
Vermelho já acesoParar. Avançar é infração gravíssimaArt. 208
Vermelho com placa de conversão livre à direitaPode virar à direita, dando preferência a pedestres e veículosArt. 44-A
Verde, mas o cruzamento está travadoNão entrar no cruzamentoArt. 45
Aviso: o Detran Curso é um guia de estudos independente, sem vínculo com o Detran, a Senatran ou qualquer órgão público de trânsito. Resumimos o CTB para fins de estudo; valores de multa e procedimentos oficiais devem ser confirmados nos canais do órgão de trânsito.

O que cada cor do semáforo significa (Anexo II do CTB)

O Código de Trânsito não deixa o significado das cores para a interpretação de cada um. O Anexo II do CTB descreve a sinalização semafórica, e o semáforo de veículos tem três cores fixas, com sentidos bem diferentes:

Os 5 estados do semáforo e o que fazer em cada um Significados do Anexo II do CTB, resumidos para estudo. Vermelho Parar antes da linha de retenção Obrigação Amarelo Parar, salvo se gerar perigo atrás Atenção Verde Seguir, com prudência (art. 44) Permissão Amarelo piscante Reduzir e seguir regras de preferência Cruzamento livre Apagado Vale a placa ou a regra geral (art. 29) Sem semáforo Hierarquia (art. 89): ordem do agente > semáforo > placas. Semáforo apagado: valem as placas.
Desenho simplificado para estudo. O amarelo piscante costuma ser usado à noite ou em cruzamentos de menor movimento.
IndicaçãoSignificadoO que a prova costuma cobrar
VermelhoObrigatoriedade de pararParar antes da linha de retenção — não em cima da faixa de pedestres
AmareloAtenção: o condutor deve parar, salvo se isso resultar em situação de perigo para os veículos que vêm atrás"Amarelo = parar, com exceção" (e não "amarelo = acelerar")
VerdePermissão de prosseguir, inclusive nas conversões indicadasPermissão não dispensa prudência nem a preferência do pedestre
Amarelo intermitente (piscante)Atenção redobrada; o cruzamento funciona sem controle semafóricoReduzir e aplicar as regras gerais de preferência e as placas
Seta verde (semáforo com setas)Permissão apenas para o movimento indicado pela setaSeta verde para a esquerda não libera seguir em frente

O semáforo é um dos sinais de trânsito previstos no art. 87 do CTB e, na ordem de prevalência do art. 89, ele fica abaixo apenas das ordens do agente de trânsito e acima das placas. Se um agente manda seguir com o vermelho aceso, vale o agente — veja os gestos em sinais do agente de trânsito. E para ver todas as famílias de sinalização num lugar só, o guia de placas de trânsito e sinalização é o ponto de partida.

Amarelo: parar ou seguir? A regra explicada

A frase do Anexo II tem duas partes, e as duas importam:

  1. A regra: com o amarelo, o condutor deve parar. O amarelo existe justamente para dar tempo de parar antes do vermelho.
  2. A exceção: não precisa parar quando a parada resultar em situação de perigo para quem vem atrás — por exemplo, quando você já está tão perto da linha que só uma freada brusca o deteria, com outro veículo colado na traseira.

Repare no que a exceção não diz: ela não autoriza acelerar para "pegar" o amarelo. Quem está longe e acelera para cruzar antes do vermelho está fazendo exatamente o contrário do que a regra pede — e, se o vermelho acender antes de cruzar a linha, comete a infração do art. 208.

Cenário ao acender o amareloConduta correta
Longe da linha, velocidade compatívelFrear suavemente e parar
Muito perto da linha, freada brusca arriscadaSeguir e concluir a travessia sem acelerar
Pista molhada, distância "no limite"Considerar a frenagem maior; se não dá para parar em segurança, seguir com cuidado
Veículo pesado colado atrásSinalizar a frenagem cedo (tocar no freio) e parar se houver espaço
Acelerar para "não pegar o vermelho"Errado — é a conduta que a regra quer evitar
Dica de direção defensiva: ao se aproximar de um semáforo que está verde "há muito tempo", tire o pé do acelerador. Ele pode virar a qualquer momento, e chegar devagar transforma o dilema do amarelo numa parada tranquila.

A matemática da parada: quando dá para parar?

O "dá ou não dá para parar" não é palpite: depende da sua distância de parada, que soma o trecho percorrido enquanto você reage (cerca de 1 segundo) e o trecho de frenagem. Quanto maior a velocidade, mais essa distância cresce — e a frenagem cresce com o quadrado da velocidade.

Quantos metros você precisa para parar no amarelo? Distância aproximada de parada, pista seca, pneus e freios em bom estado. reação (≈ 1 s) frenagem 40 km/h ≈ 20 m 50 km/h ≈ 28 m 60 km/h ≈ 37 m 70 km/h ≈ 46 m Se o amarelo acender e a linha de retenção estiver MAIS LONGE que essa distância: pare. Se estiver mais perto e frear forte for perigoso: complete a travessia com cuidado.
Cálculo didático (reação de 1 segundo + desaceleração de cerca de 7 m/s²), arredondado. Com chuva, a frenagem pode quase dobrar.

Em engenharia de tráfego, o tempo de amarelo costuma ficar entre 3 e 5 segundos, maior nas vias mais rápidas, justamente para cobrir essa distância. Quando o motorista anda acima do limite, o amarelo "fica curto" — não porque o semáforo está errado, mas porque a distância de parada passou do previsto. Esse é o motivo de a prova ligar semáforo e velocidade: veja os limites em velocidade máxima permitida e a física completa em distância de seguimento e de parada.

VelocidadeMetros por segundoParada aproximada (seco)Parada aproximada (molhado)
40 km/h≈ 11 m/s≈ 20 m≈ 25 a 30 m
50 km/h≈ 14 m/s≈ 28 m≈ 35 a 40 m
60 km/h≈ 17 m/s≈ 37 m≈ 45 a 55 m
70 km/h≈ 19 m/s≈ 46 m≈ 60 a 70 m

Avançar o sinal vermelho: o art. 208

O art. 208 do CTB tipifica como infração avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, ressalvando os locais com sinalização que permita a livre conversão à direita (art. 44-A).

ItemArt. 208
NaturezaGravíssima
Pontos7
MultaR$ 293,47
Também vale paraA placa R-1 "Parada obrigatória" (o "PARE")
Momento que contaUltrapassar a linha de retenção com o vermelho já aceso

Um detalhe que cai em prova: o art. 208 põe no mesmo saco o semáforo vermelho e a placa PARE. Passar pela placa R-1 sem parar é a mesma infração gravíssima — veja a R-1 e as demais em placas de regulamentação. E para entender o peso dos 7 pontos no total da CNH, veja quantos pontos suspendem a CNH; a lista completa das gravíssimas está em infrações gravíssimas.

Infração relacionada ao semáforoArtigoNatureza
Avançar o vermelho ou a parada obrigatória208Gravíssima (7 pontos)
Parar sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso183Média (4 pontos)
Não dar preferência ao pedestre que não concluiu a travessia, mesmo com verde para o veículo214, IIGravíssima (7 pontos)
Desobedecer às ordens do agente de trânsito195Grave (5 pontos)

Conversão livre à direita no vermelho (art. 44-A)

A Lei nº 14.071/2020 incluiu no CTB o art. 44-A: é livre a conversão à direita diante do sinal vermelho onde houver sinalização indicativa que permita esse movimento, respeitando os arts. 70, 71 e 214 (preferência dos pedestres).

Pegadinha clássica: "No Brasil, é sempre permitido virar à direita no sinal vermelho." Falso — isso é regra de outros países. Aqui só pode onde houver sinalização autorizando (art. 44-A).

Verde não é passe livre: arts. 44 e 45

Dois artigos lembram que o verde é permissão, não garantia:

ArtigoO que diz, em termos práticos
Art. 44Ao se aproximar de qualquer cruzamento, o condutor deve ter prudência especial e velocidade moderada, para poder parar e dar passagem a pedestres e a quem tem preferência
Art. 45Mesmo com o semáforo favorável, ninguém pode entrar no cruzamento se houver chance de ficar parado nele, bloqueando o trânsito transversal

O art. 45 é a regra do "não feche o cruzamento": se a fila do outro lado não andou, espere atrás da linha mesmo com o verde. Ficar parado no meio da interseção quando o sinal muda trava os dois sentidos — e parar em cima da faixa de pedestres nessa troca é a infração do art. 183. As marcas no chão (linha de retenção, faixa de pedestres) estão explicadas em sinalização horizontal.

Semáforo e pedestre: quem passa primeiro?

O semáforo de pedestres tem só duas indicações: o boneco verde (pode atravessar) e o boneco vermelho, que em muitos lugares pisca antes de ficar fixo, avisando que não se deve iniciar a travessia. A regra que mais cai na prova está no parágrafo único do art. 70:

Onde houver semáforo, o pedestre que ainda não concluiu a travessia tem preferência, mesmo que o sinal já tenha ficado verde para os veículos. Arrancar no verde em cima de um pedestre que ficou no meio da faixa é infração gravíssima do art. 214, II.

SituaçãoQuem tem preferência
Verde para o carro, pedestre no meio da faixaPedestre — termina a travessia
Carro convertendo no verde, pedestre atravessando a via de destinoPedestre
Boneco vermelho fixo, pedestre ainda na calçadaVeículos com verde — o pedestre aguarda
Faixa sem semáforoPedestre que está na faixa (art. 70, caput)

Semáforo apagado ou amarelo piscante: quem tem preferência?

Com o semáforo apagado (queda de energia, defeito) ou em amarelo intermitente, o cruzamento passa a funcionar como se não houvesse semáforo. Aí vale a ordem do art. 89 e as regras gerais:

  1. Se houver agente de trânsito orientando, obedeça ao agente.
  2. Se houver placas (PARE, "Dê a preferência"), obedeça às placas.
  3. Se não houver nada, aplique o art. 29, III: em cruzamento não sinalizado, tem preferência quem vem pela direita — com as exceções das rodovias e das rotatórias.

A regra das rotatórias, que é uma das mais confundidas, está em quem tem preferência na rotatória. Em qualquer caso, semáforo apagado pede velocidade reduzida e contato visual com os outros motoristas.

Madrugada, ambulância e câmeras: situações reais

SituaçãoO que a lei diz
Avançar o vermelho de madrugada por medo de assaltoO CTB não traz exceção para isso. Algumas cidades programam o semáforo em amarelo piscante à noite; fora disso, a infração existe e eventual contestação é analisada caso a caso no recurso
Ambulância com sirene atrás de você no vermelhoO art. 29, VII manda deixar livre a passagem; abra espaço com cuidado, sem criar risco no cruzamento
Câmera de avanço de sinalEquipamentos registram o veículo que cruza a linha com o vermelho aceso; o amarelo não é fiscalizado como infração
Parar depois da linha de retenção, mas antes da faixaNão é o 208 se você não avançou o cruzamento, mas a parada correta é antes da linha
Semáforo com seta verde à esquerda e vermelho em frenteSó o movimento da seta está liberado; seguir em frente é avanço de sinal
Na dúvida, a prova escolhe a conduta mais segura: se uma alternativa fala em "acelerar para cruzar antes do vermelho" e outra em "reduzir e parar se houver condições de segurança", a correta é sempre a segunda.

7 pegadinhas da prova sobre semáforo

  1. "O amarelo indica que o condutor deve acelerar para liberar o cruzamento." Falso. O amarelo indica atenção e manda parar, salvo perigo para quem vem atrás.
  2. "Avançar o sinal vermelho é infração grave." Falso. É gravíssima (art. 208), 7 pontos.
  3. "Com o verde, o condutor sempre tem preferência." Falso. O pedestre que não concluiu a travessia tem preferência (art. 70, parágrafo único).
  4. "Pode-se virar à direita no vermelho em qualquer cruzamento." Falso. Só com sinalização autorizando (art. 44-A).
  5. "A placa PARE é menos rigorosa que o semáforo vermelho." Falso. As duas estão no art. 208, com a mesma infração.
  6. "Se o semáforo está verde, posso entrar no cruzamento mesmo com a fila parada." Falso. O art. 45 proíbe entrar se você puder ficar parado bloqueando o cruzamento.
  7. "Quando o semáforo e o agente divergem, vale o semáforo." Falso. As ordens do agente prevalecem (art. 89).

Questões comentadas

1. A luz amarela do semáforo indica:
a) que o condutor deve acelerar para cruzar antes do vermelho; b) atenção, devendo o condutor parar, salvo se isso resultar em situação de perigo para os veículos que vêm atrás; c) permissão para seguir em qualquer situação; d) que o cruzamento está sem controle.
Resposta: b. Significado do Anexo II do CTB.

2. Avançar o sinal vermelho do semáforo é infração:
a) leve; b) média; c) grave; d) gravíssima.
Resposta: d. Art. 208 — gravíssima, 7 pontos.

3. Nos locais com semáforo, o pedestre que não concluiu a travessia quando o sinal muda para os veículos:
a) deve correr para liberar a via; b) perde a preferência; c) tem preferência, mesmo com o verde para os veículos; d) deve voltar para a calçada de origem.
Resposta: c. Art. 70, parágrafo único.

4. Mesmo com a indicação verde do semáforo, o condutor não deve entrar no cruzamento quando:
a) estiver chovendo; b) houver possibilidade de ficar imobilizado na área do cruzamento, obstruindo o trânsito transversal; c) for horário de pico; d) houver faixa de pedestres.
Resposta: b. Art. 45.

5. A conversão à direita com o semáforo vermelho:
a) é sempre permitida; b) é sempre proibida; c) é livre onde houver sinalização que a permita, respeitada a preferência dos pedestres; d) só é permitida à noite.
Resposta: c. Art. 44-A, incluído pela Lei 14.071/2020.

Questões de sinalização e preferência como essas aparecem em todas as provas. Para saber quantas você pode errar e ainda ser aprovado, veja a nota de corte da prova teórica, e treine no simulado da prova teórica. Se ainda está escolhendo qual habilitação tirar, o guia de categorias de CNH explica cada uma.

Estude com o Curso Teórico da CNH

Material completo para a prova teórica: legislação de trânsito, placas e sinalização, direção defensiva e primeiros socorros — do jeito que cai na prova. 100% digital, acesso imediato e 7 dias de garantia.

Quero estudar agora
R$29,90 · acesso imediato · garantia de 7 dias

Perguntas frequentes

Pode passar no sinal amarelo?

Em regra, não: pelo Anexo II do CTB, o amarelo indica atenção e o condutor deve parar. A exceção é quando a parada resultar em situação de perigo para os veículos que vêm atrás — por exemplo, quando você já está muito perto da linha de retenção. Acelerar para cruzar antes do vermelho não é o que a regra autoriza.

Qual é a multa por avançar o sinal vermelho?

Avançar o sinal vermelho do semáforo ou a placa de parada obrigatória é infração gravíssima do art. 208 do CTB: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. A exceção é a conversão à direita onde houver sinalização que a permita (art. 44-A).

Pode virar à direita no sinal vermelho?

Só onde houver sinalização indicativa autorizando a conversão livre à direita, conforme o art. 44-A do CTB, incluído pela Lei 14.071/2020. Mesmo nesses locais, o condutor deve dar preferência aos pedestres e aos veículos que transitam com o verde. Sem a placa, virar no vermelho é infração do art. 208.

Quem tem preferência quando o semáforo está apagado ou piscando amarelo?

O cruzamento passa a funcionar como não semaforizado. Valem, nesta ordem, as ordens do agente de trânsito, as placas existentes (como PARE e Dê a preferência) e, na falta delas, a regra geral do art. 29, III: tem preferência quem vem pela direita, com as exceções das rodovias e das rotatórias.

O Detran Curso é o site oficial do Detran?

Não. O Detran Curso é um guia de estudos independente, sem vínculo com o Detran, a Senatran ou qualquer órgão público de trânsito. Resumimos a legislação para fins de estudo para a prova teórica. Autuações, recursos e orientações oficiais são tratados somente nos canais do órgão de trânsito do seu estado.

Materiais de estudo recomendados

MAIS PROCURADO

Curso Teórico da CNH

Tudo o que cai na prova teórica, num material direto ao ponto.

  • Legislação, placas, direção defensiva e primeiros socorros
  • Conteúdo no estilo da prova + simulados
  • 100% digital, acesso imediato
R$ 79,90R$ 29,9062% OFF
Quero estudar agora
🛡️ 7 dias de garantia · pagamento seguro

Simulados do Psicotécnico

Treine o raciocínio lógico e a atenção da avaliação psicológica.

  • 2 simulados completos, 65 questões
  • Gabarito comentado, no estilo da prova
  • 100% digital, acesso imediato
R$ 79,90R$ 29,9062% OFF
Quero treinar agora
🛡️ 7 dias de garantia · pagamento seguro