"Acendeu o amarelo: acelero ou freio?" Todo motorista já viveu esse segundo de dúvida — e a prova teórica adora explorar exatamente esse ponto. A resposta do Código de Trânsito é mais precisa do que a maioria imagina: o amarelo não é um "vai rápido", é uma ordem de parar com uma única exceção. Neste guia você vai ver o significado oficial de cada cor, a matemática de quando dá para parar, a multa por avançar o vermelho, a novidade da conversão livre à direita e as pegadinhas que mais derrubam candidatos.
Resposta rápida: pode passar no sinal amarelo?
| Situação | O que fazer | Base |
|---|---|---|
| Amarelo acendeu e dá para parar com segurança | Parar antes da linha de retenção | Anexo II do CTB |
| Amarelo acendeu e frear agora causaria perigo (colado na faixa, veículo logo atrás) | Completar a travessia com cuidado | Anexo II — a exceção do amarelo |
| Vermelho já aceso | Parar. Avançar é infração gravíssima | Art. 208 |
| Vermelho com placa de conversão livre à direita | Pode virar à direita, dando preferência a pedestres e veículos | Art. 44-A |
| Verde, mas o cruzamento está travado | Não entrar no cruzamento | Art. 45 |
O que cada cor do semáforo significa (Anexo II do CTB)
O Código de Trânsito não deixa o significado das cores para a interpretação de cada um. O Anexo II do CTB descreve a sinalização semafórica, e o semáforo de veículos tem três cores fixas, com sentidos bem diferentes:
| Indicação | Significado | O que a prova costuma cobrar |
|---|---|---|
| Vermelho | Obrigatoriedade de parar | Parar antes da linha de retenção — não em cima da faixa de pedestres |
| Amarelo | Atenção: o condutor deve parar, salvo se isso resultar em situação de perigo para os veículos que vêm atrás | "Amarelo = parar, com exceção" (e não "amarelo = acelerar") |
| Verde | Permissão de prosseguir, inclusive nas conversões indicadas | Permissão não dispensa prudência nem a preferência do pedestre |
| Amarelo intermitente (piscante) | Atenção redobrada; o cruzamento funciona sem controle semafórico | Reduzir e aplicar as regras gerais de preferência e as placas |
| Seta verde (semáforo com setas) | Permissão apenas para o movimento indicado pela seta | Seta verde para a esquerda não libera seguir em frente |
O semáforo é um dos sinais de trânsito previstos no art. 87 do CTB e, na ordem de prevalência do art. 89, ele fica abaixo apenas das ordens do agente de trânsito e acima das placas. Se um agente manda seguir com o vermelho aceso, vale o agente — veja os gestos em sinais do agente de trânsito. E para ver todas as famílias de sinalização num lugar só, o guia de placas de trânsito e sinalização é o ponto de partida.
Amarelo: parar ou seguir? A regra explicada
A frase do Anexo II tem duas partes, e as duas importam:
- A regra: com o amarelo, o condutor deve parar. O amarelo existe justamente para dar tempo de parar antes do vermelho.
- A exceção: não precisa parar quando a parada resultar em situação de perigo para quem vem atrás — por exemplo, quando você já está tão perto da linha que só uma freada brusca o deteria, com outro veículo colado na traseira.
Repare no que a exceção não diz: ela não autoriza acelerar para "pegar" o amarelo. Quem está longe e acelera para cruzar antes do vermelho está fazendo exatamente o contrário do que a regra pede — e, se o vermelho acender antes de cruzar a linha, comete a infração do art. 208.
| Cenário ao acender o amarelo | Conduta correta |
|---|---|
| Longe da linha, velocidade compatível | Frear suavemente e parar |
| Muito perto da linha, freada brusca arriscada | Seguir e concluir a travessia sem acelerar |
| Pista molhada, distância "no limite" | Considerar a frenagem maior; se não dá para parar em segurança, seguir com cuidado |
| Veículo pesado colado atrás | Sinalizar a frenagem cedo (tocar no freio) e parar se houver espaço |
| Acelerar para "não pegar o vermelho" | Errado — é a conduta que a regra quer evitar |
A matemática da parada: quando dá para parar?
O "dá ou não dá para parar" não é palpite: depende da sua distância de parada, que soma o trecho percorrido enquanto você reage (cerca de 1 segundo) e o trecho de frenagem. Quanto maior a velocidade, mais essa distância cresce — e a frenagem cresce com o quadrado da velocidade.
Em engenharia de tráfego, o tempo de amarelo costuma ficar entre 3 e 5 segundos, maior nas vias mais rápidas, justamente para cobrir essa distância. Quando o motorista anda acima do limite, o amarelo "fica curto" — não porque o semáforo está errado, mas porque a distância de parada passou do previsto. Esse é o motivo de a prova ligar semáforo e velocidade: veja os limites em velocidade máxima permitida e a física completa em distância de seguimento e de parada.
| Velocidade | Metros por segundo | Parada aproximada (seco) | Parada aproximada (molhado) |
|---|---|---|---|
| 40 km/h | ≈ 11 m/s | ≈ 20 m | ≈ 25 a 30 m |
| 50 km/h | ≈ 14 m/s | ≈ 28 m | ≈ 35 a 40 m |
| 60 km/h | ≈ 17 m/s | ≈ 37 m | ≈ 45 a 55 m |
| 70 km/h | ≈ 19 m/s | ≈ 46 m | ≈ 60 a 70 m |
Avançar o sinal vermelho: o art. 208
O art. 208 do CTB tipifica como infração avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, ressalvando os locais com sinalização que permita a livre conversão à direita (art. 44-A).
| Item | Art. 208 |
|---|---|
| Natureza | Gravíssima |
| Pontos | 7 |
| Multa | R$ 293,47 |
| Também vale para | A placa R-1 "Parada obrigatória" (o "PARE") |
| Momento que conta | Ultrapassar a linha de retenção com o vermelho já aceso |
Um detalhe que cai em prova: o art. 208 põe no mesmo saco o semáforo vermelho e a placa PARE. Passar pela placa R-1 sem parar é a mesma infração gravíssima — veja a R-1 e as demais em placas de regulamentação. E para entender o peso dos 7 pontos no total da CNH, veja quantos pontos suspendem a CNH; a lista completa das gravíssimas está em infrações gravíssimas.
| Infração relacionada ao semáforo | Artigo | Natureza |
|---|---|---|
| Avançar o vermelho ou a parada obrigatória | 208 | Gravíssima (7 pontos) |
| Parar sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso | 183 | Média (4 pontos) |
| Não dar preferência ao pedestre que não concluiu a travessia, mesmo com verde para o veículo | 214, II | Gravíssima (7 pontos) |
| Desobedecer às ordens do agente de trânsito | 195 | Grave (5 pontos) |
Conversão livre à direita no vermelho (art. 44-A)
A Lei nº 14.071/2020 incluiu no CTB o art. 44-A: é livre a conversão à direita diante do sinal vermelho onde houver sinalização indicativa que permita esse movimento, respeitando os arts. 70, 71 e 214 (preferência dos pedestres).
- Só vale com placa. Sem a sinalização autorizando, virar à direita no vermelho continua sendo o art. 208.
- Não é preferência. Quem vira no vermelho entra num fluxo que tem o verde: deve dar passagem aos pedestres e aos veículos que cruzam.
- Só à direita. A regra não autoriza seguir em frente nem virar à esquerda.
Verde não é passe livre: arts. 44 e 45
Dois artigos lembram que o verde é permissão, não garantia:
| Artigo | O que diz, em termos práticos |
|---|---|
| Art. 44 | Ao se aproximar de qualquer cruzamento, o condutor deve ter prudência especial e velocidade moderada, para poder parar e dar passagem a pedestres e a quem tem preferência |
| Art. 45 | Mesmo com o semáforo favorável, ninguém pode entrar no cruzamento se houver chance de ficar parado nele, bloqueando o trânsito transversal |
O art. 45 é a regra do "não feche o cruzamento": se a fila do outro lado não andou, espere atrás da linha mesmo com o verde. Ficar parado no meio da interseção quando o sinal muda trava os dois sentidos — e parar em cima da faixa de pedestres nessa troca é a infração do art. 183. As marcas no chão (linha de retenção, faixa de pedestres) estão explicadas em sinalização horizontal.
Semáforo e pedestre: quem passa primeiro?
O semáforo de pedestres tem só duas indicações: o boneco verde (pode atravessar) e o boneco vermelho, que em muitos lugares pisca antes de ficar fixo, avisando que não se deve iniciar a travessia. A regra que mais cai na prova está no parágrafo único do art. 70:
Onde houver semáforo, o pedestre que ainda não concluiu a travessia tem preferência, mesmo que o sinal já tenha ficado verde para os veículos. Arrancar no verde em cima de um pedestre que ficou no meio da faixa é infração gravíssima do art. 214, II.
| Situação | Quem tem preferência |
|---|---|
| Verde para o carro, pedestre no meio da faixa | Pedestre — termina a travessia |
| Carro convertendo no verde, pedestre atravessando a via de destino | Pedestre |
| Boneco vermelho fixo, pedestre ainda na calçada | Veículos com verde — o pedestre aguarda |
| Faixa sem semáforo | Pedestre que está na faixa (art. 70, caput) |
Semáforo apagado ou amarelo piscante: quem tem preferência?
Com o semáforo apagado (queda de energia, defeito) ou em amarelo intermitente, o cruzamento passa a funcionar como se não houvesse semáforo. Aí vale a ordem do art. 89 e as regras gerais:
- Se houver agente de trânsito orientando, obedeça ao agente.
- Se houver placas (PARE, "Dê a preferência"), obedeça às placas.
- Se não houver nada, aplique o art. 29, III: em cruzamento não sinalizado, tem preferência quem vem pela direita — com as exceções das rodovias e das rotatórias.
A regra das rotatórias, que é uma das mais confundidas, está em quem tem preferência na rotatória. Em qualquer caso, semáforo apagado pede velocidade reduzida e contato visual com os outros motoristas.
Madrugada, ambulância e câmeras: situações reais
| Situação | O que a lei diz |
|---|---|
| Avançar o vermelho de madrugada por medo de assalto | O CTB não traz exceção para isso. Algumas cidades programam o semáforo em amarelo piscante à noite; fora disso, a infração existe e eventual contestação é analisada caso a caso no recurso |
| Ambulância com sirene atrás de você no vermelho | O art. 29, VII manda deixar livre a passagem; abra espaço com cuidado, sem criar risco no cruzamento |
| Câmera de avanço de sinal | Equipamentos registram o veículo que cruza a linha com o vermelho aceso; o amarelo não é fiscalizado como infração |
| Parar depois da linha de retenção, mas antes da faixa | Não é o 208 se você não avançou o cruzamento, mas a parada correta é antes da linha |
| Semáforo com seta verde à esquerda e vermelho em frente | Só o movimento da seta está liberado; seguir em frente é avanço de sinal |
7 pegadinhas da prova sobre semáforo
- "O amarelo indica que o condutor deve acelerar para liberar o cruzamento." Falso. O amarelo indica atenção e manda parar, salvo perigo para quem vem atrás.
- "Avançar o sinal vermelho é infração grave." Falso. É gravíssima (art. 208), 7 pontos.
- "Com o verde, o condutor sempre tem preferência." Falso. O pedestre que não concluiu a travessia tem preferência (art. 70, parágrafo único).
- "Pode-se virar à direita no vermelho em qualquer cruzamento." Falso. Só com sinalização autorizando (art. 44-A).
- "A placa PARE é menos rigorosa que o semáforo vermelho." Falso. As duas estão no art. 208, com a mesma infração.
- "Se o semáforo está verde, posso entrar no cruzamento mesmo com a fila parada." Falso. O art. 45 proíbe entrar se você puder ficar parado bloqueando o cruzamento.
- "Quando o semáforo e o agente divergem, vale o semáforo." Falso. As ordens do agente prevalecem (art. 89).
Questões comentadas
1. A luz amarela do semáforo indica:
a) que o condutor deve acelerar para cruzar antes do vermelho; b) atenção, devendo o condutor parar, salvo se isso resultar em situação de perigo para os veículos que vêm atrás; c) permissão para seguir em qualquer situação; d) que o cruzamento está sem controle.
Resposta: b. Significado do Anexo II do CTB.
2. Avançar o sinal vermelho do semáforo é infração:
a) leve; b) média; c) grave; d) gravíssima.
Resposta: d. Art. 208 — gravíssima, 7 pontos.
3. Nos locais com semáforo, o pedestre que não concluiu a travessia quando o sinal muda para os veículos:
a) deve correr para liberar a via; b) perde a preferência; c) tem preferência, mesmo com o verde para os veículos; d) deve voltar para a calçada de origem.
Resposta: c. Art. 70, parágrafo único.
4. Mesmo com a indicação verde do semáforo, o condutor não deve entrar no cruzamento quando:
a) estiver chovendo; b) houver possibilidade de ficar imobilizado na área do cruzamento, obstruindo o trânsito transversal; c) for horário de pico; d) houver faixa de pedestres.
Resposta: b. Art. 45.
5. A conversão à direita com o semáforo vermelho:
a) é sempre permitida; b) é sempre proibida; c) é livre onde houver sinalização que a permita, respeitada a preferência dos pedestres; d) só é permitida à noite.
Resposta: c. Art. 44-A, incluído pela Lei 14.071/2020.
Questões de sinalização e preferência como essas aparecem em todas as provas. Para saber quantas você pode errar e ainda ser aprovado, veja a nota de corte da prova teórica, e treine no simulado da prova teórica. Se ainda está escolhendo qual habilitação tirar, o guia de categorias de CNH explica cada uma.
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Quero estudar agoraPerguntas frequentes
Pode passar no sinal amarelo?
Em regra, não: pelo Anexo II do CTB, o amarelo indica atenção e o condutor deve parar. A exceção é quando a parada resultar em situação de perigo para os veículos que vêm atrás — por exemplo, quando você já está muito perto da linha de retenção. Acelerar para cruzar antes do vermelho não é o que a regra autoriza.
Qual é a multa por avançar o sinal vermelho?
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou a placa de parada obrigatória é infração gravíssima do art. 208 do CTB: multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. A exceção é a conversão à direita onde houver sinalização que a permita (art. 44-A).
Pode virar à direita no sinal vermelho?
Só onde houver sinalização indicativa autorizando a conversão livre à direita, conforme o art. 44-A do CTB, incluído pela Lei 14.071/2020. Mesmo nesses locais, o condutor deve dar preferência aos pedestres e aos veículos que transitam com o verde. Sem a placa, virar no vermelho é infração do art. 208.
Quem tem preferência quando o semáforo está apagado ou piscando amarelo?
O cruzamento passa a funcionar como não semaforizado. Valem, nesta ordem, as ordens do agente de trânsito, as placas existentes (como PARE e Dê a preferência) e, na falta delas, a regra geral do art. 29, III: tem preferência quem vem pela direita, com as exceções das rodovias e das rotatórias.
O Detran Curso é o site oficial do Detran?
Não. O Detran Curso é um guia de estudos independente, sem vínculo com o Detran, a Senatran ou qualquer órgão público de trânsito. Resumimos a legislação para fins de estudo para a prova teórica. Autuações, recursos e orientações oficiais são tratados somente nos canais do órgão de trânsito do seu estado.
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