É uma das dúvidas mais comuns de quem está começando — e uma das pegadinhas preferidas da prova teórica: na rotatória, quem tem preferência? Quem já está girando ou quem está entrando? E a regra de "quem vem pela direita", não vale aqui? A resposta curta é: tem preferência quem já está circulando pela rotatória. Mas o detalhe faz toda a diferença na prova e no trânsito: a regra vale para quando não há sinalização, e placa, semáforo ou agente mudam o jogo. Neste guia você vê o que diz o CTB, um desenho de como funciona, como entrar, em que faixa ficar para sair, as infrações e 5 questões comentadas.
Resposta rápida
Na rotatória, tem preferência o veículo que já está circulando por ela. Quem quer entrar deve reduzir a velocidade, olhar para a esquerda (de onde vêm os veículos que giram) e só entrar quando houver espaço seguro. Isso está no art. 29, inciso III, alínea "b", do Código de Trânsito Brasileiro.
Três detalhes completam a regra:
- Ela vale para local não sinalizado. Se houver placa, semáforo ou agente, a sinalização manda.
- Na maioria das rotatórias, a própria entrada tem a placa "Dê a preferência" (R-2), que confirma a regra.
- No Brasil, a circulação é no sentido anti-horário: a ilha central fica sempre à esquerda do motorista.
O que diz o CTB (art. 29, III)
O art. 29 do CTB reúne as normas gerais de circulação. O inciso III trata justamente do encontro de fluxos que se cruzam em local não sinalizado e define quem passa primeiro em três situações:
| Alínea | Situação (local não sinalizado) | Quem tem preferência |
|---|---|---|
| a | Apenas um dos fluxos vem de uma rodovia | Quem circula pela rodovia |
| b | Rotatória | Quem estiver circulando por ela |
| c | Demais casos (cruzamento comum, sem placa) | Quem vier pela direita do condutor |
Repare na ordem: as alíneas "a" e "b" são exceções específicas; a regra da direita (alínea "c") só entra quando nenhuma delas se aplica. É por isso que, na rotatória, a regra da direita não decide nada.
E acima de todas essas normas gerais está a sinalização. O art. 89 do CTB define a ordem de prevalência: ordens do agente > semáforo > demais sinais (placas e marcas) > normas gerais de circulação. Na prática:
| O que existe na rotatória | O que você segue |
|---|---|
| Agente de trânsito orientando | O gesto do agente, mesmo contra semáforo ou placa |
| Semáforo | A cor do semáforo (verde, amarelo, vermelho) |
| Placa "Dê a preferência" (R-2) ou "Parada obrigatória" (R-1) | A placa: ceder a passagem ou parar totalmente |
| Nenhuma sinalização de preferência | Art. 29, III, b: quem circula tem preferência |
A hierarquia completa, com os gestos do agente e os apitos, está explicada em sinais do agente de trânsito.
Por que não vale "quem vem da direita"?
Esta é a pegadinha que mais derruba candidato. Pense na geometria: como a circulação é anti-horária, o carro que está entrando chega pela direita de quem já está girando. Se valesse a regra geral da direita, quem entra teria preferência sobre quem circula — e a rotatória travaria: cada novo carro forçaria os que estão dentro a parar, e logo ninguém sairia.
O CTB resolve isso com a exceção da alínea "b": dentro da rotatória, a preferência é de quem circula. Assim o fluxo interno anda sempre, e quem entra só precisa encontrar uma brecha. Guarde a lógica, não só a frase: rotatória funciona porque esvazia antes de encher.
Como funciona na prática
O desenho abaixo mostra a situação mais comum: um carro (amarelo) chega pela entrada de baixo e precisa ceder a passagem ao carro (azul) que já está girando e vem pela esquerda dele.
Alguns pontos que o desenho deixa claros:
- Olhe para a esquerda ao chegar: é de lá que vêm os veículos com preferência.
- A linha tracejada transversal na entrada (linha de "Dê a preferência") marca o ponto onde você aguarda, se for preciso.
- Uma vez dentro, você passa a ter a preferência sobre quem está esperando para entrar — não precisa parar a cada entrada.
- Circule com a ilha à esquerda. Pegar "atalho" pela esquerda da ilha é andar na contramão.
O significado de cada linha pintada no chão (contínua, tracejada, zebrado, retenção) está em sinalização horizontal: faixas e marcas.
Placas e marcas da rotatória
A rotatória costuma ser avisada antes e organizada na chegada por um conjunto de sinais. Saber identificar cada um vale ponto na prova:
| Sinal | Tipo | O que indica |
|---|---|---|
| A-12 — Interseção em círculo | Advertência (amarela, losango) | Há uma rotatória à frente: reduza e prepare-se |
| R-2 — Dê a preferência | Regulamentação (triângulo invertido) | Ceda a passagem a quem circula; pare só se for necessário |
| R-1 — Parada obrigatória | Regulamentação (octógono vermelho) | Pare totalmente antes de entrar, mesmo com a pista livre |
| R-33 — Sentido de circulação na rotatória | Regulamentação | Confirma o sentido obrigatório de giro |
| Linha de "Dê a preferência" | Marca horizontal (tracejada transversal) | Ponto de espera na entrada |
| Setas no pavimento | Marca horizontal | Qual faixa leva a qual saída (rotatórias de 2+ faixas) |
A diferença entre R-1 e R-2 é clássica: com "PARE" você é obrigado a parar mesmo que não venha ninguém; com "Dê a preferência" você só para se houver alguém com preferência. A lista completa está em placas de regulamentação, e as amarelas, como a A-12, em placas de advertência.
Como entrar, circular e sair: passo a passo
- Reduza ao ver a A-12 ou a rotatória. O art. 44 do CTB manda chegar a qualquer cruzamento com prudência especial e velocidade moderada, pronto para parar.
- Escolha a faixa antes de chegar. Em rotatórias de duas faixas, decida pela saída que vai pegar (veja a próxima seção).
- Olhe para a esquerda e avalie a brecha. Considere a velocidade de quem gira e a distância. Na dúvida, espere.
- Dê a preferência a pedestres que estejam atravessando na entrada.
- Entre e circule no sentido anti-horário, com a ilha à esquerda, sem parar sem motivo dentro da rotatória.
- Sinalize a saída com a seta à direita logo após passar a saída anterior à sua — quem espera nas entradas entende sua intenção (art. 35).
- Saia com atenção a pedestres e ciclistas na via de destino (art. 38, parágrafo único).
| Erro comum | Por que é perigoso | O que fazer |
|---|---|---|
| Entrar "forçando" porque vem pela direita | Obriga quem circula a frear; causa batida lateral | Ceder a passagem e esperar a brecha |
| Parar dentro da rotatória para deixar alguém entrar | Quebra o fluxo e surpreende quem vem atrás | Seguir circulando; quem entra é que espera |
| Sair sem seta | Quem espera na entrada não sabe se você vai sair ou continuar | Seta à direita antes da sua saída |
| Sair pela faixa interna cortando a externa | Colisão com quem segue na faixa externa | Voltar para a externa antes, com seta |
| Contornar pela esquerda da ilha (atalho) | Contramão | Sempre anti-horário |
Manter distância também conta aqui: frear de repente na entrada é o que mais gera batida traseira. A regra dos 2 segundos está em distância de segurança.
Rotatória de duas faixas: em qual ficar?
O CTB não traz um artigo específico de "faixa certa na rotatória"; vale a sinalização do local (setas no chão e placas) e as regras gerais de mudança de faixa. Onde não há setas, a prática ensinada nas autoescolas e cobrada no exame prático é esta:
| Destino | Faixa para entrar | Dentro da rotatória | Para sair |
|---|---|---|---|
| 1ª saída (virar à direita) | Direita | Faixa externa | Seta à direita e sai |
| Seguir em frente | Direita (ou conforme setas) | Faixa externa | Seta à direita após a saída anterior |
| 3ª saída ou retorno | Esquerda | Faixa interna | Seta à direita, volta para a externa com segurança e sai |
O ponto crítico é a troca da faixa interna para a externa: é uma mudança de faixa como qualquer outra, então exige seta e cuidado com quem já está na externa — esse veículo tem prioridade na faixa dele.
Semáforo, agente, ambulância e pedestres
| Situação | Regra |
|---|---|
| Rotatória com semáforo | Vale o semáforo. É comum em rotatórias grandes ou "vazadas" (com via cruzando o meio) |
| Agente orientando | O gesto do agente prevalece sobre tudo (art. 89) |
| Ambulância, bombeiros ou polícia com sirene e luz | Têm prioridade de trânsito (art. 29, VII): abra espaço com segurança, sem parar de forma brusca no meio da rotatória |
| Pedestre na faixa de travessia | Tem preferência; pare antes da faixa |
| Ciclista circulando | Faz parte do fluxo; mantenha distância lateral e não o "espremer" contra o meio-fio |
| Mini-rotatória (ilha pintada ou baixa) | Mesma lógica: quem circula tem preferência; veículos longos podem passar sobre a ilha baixa quando ela é projetada para isso |
Infrações e multas
| Conduta | Artigo do CTB | Natureza | Pontos |
|---|---|---|---|
| Deixar de dar preferência a quem circula na rotatória (local não sinalizado) | Art. 215, I, "a" | Grave | 5 |
| Desrespeitar a placa "Dê a preferência" | Art. 215, II | Grave | 5 |
| Não indicar com a seta a mudança de faixa ou de direção | Art. 196 | Grave | 5 |
| Avançar o sinal vermelho do semáforo | Art. 208 | Gravíssima | 7 |
| Não dar preferência ao pedestre na faixa | Art. 214, I | Gravíssima | 7 |
Valores de referência: infração grave R$ 195,23; gravíssima R$ 293,47. Somando pontos, a CNH pode ser suspensa — os limites de 20, 30 e 40 pontos estão em quantos pontos suspende a CNH. Para quem está com a PPD (permissão para dirigir), uma infração grave já impede a CNH definitiva.
Como cai na prova (com questões comentadas)
1) "Em uma rotatória sem sinalização, a preferência de passagem é:"
Resposta: do veículo que estiver circulando por ela. Pegadinha: "do veículo que vier pela direita" — essa é a regra dos demais cruzamentos.
2) "Em cruzamento não sinalizado, sem rodovia e sem rotatória, tem preferência:"
Resposta: quem vier pela direita do condutor.
3) "A placa em forma de losango amarelo com um círculo de setas indica:"
Resposta: interseção em círculo (A-12) — é advertência, não regulamentação.
4) "Deixar de dar preferência ao veículo que circula na rotatória é infração:"
Resposta: grave (art. 215). Pegadinha: "média" ou "gravíssima".
5) "Ao se aproximar de qualquer tipo de cruzamento, o condutor deve:"
Resposta: demonstrar prudência especial, em velocidade moderada, de forma a poder parar com segurança (art. 44).
Preferência de passagem, placas e infrações somam várias questões em toda prova — e cada uma conta para os 21 acertos de 30. Veja quantas você pode errar em nota de corte da prova teórica, revise o conteúdo em legislação de trânsito: resumo e treine no formato real com o simulado da prova teórica.
Resumo em 6 linhas
- Rotatória sem sinalização: preferência de quem circula (art. 29, III, b).
- A regra "quem vem pela direita" vale para os demais cruzamentos, não para a rotatória.
- Agente > semáforo > placas e marcas > normas gerais.
- Circulação anti-horária, ilha central à esquerda.
- Duas faixas: 1ª saída pela externa; saídas distantes pela interna, voltando à externa com seta.
- Não dar preferência = grave, 5 pontos; sair sem seta também é grave.
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Quero estudar agoraPerguntas frequentes
Quem tem preferência na rotatória: quem entra ou quem já está nela?
Quem já está circulando pela rotatória. Pelo art. 29, III, b, do CTB, em local não sinalizado, a preferência é do veículo que estiver circulando por ela. Quem quer entrar deve reduzir, olhar para a esquerda e aguardar uma brecha segura.
Na rotatória vale a regra de quem vem pela direita?
Não. A regra de quem vem pela direita (art. 29, III, c) só vale para os cruzamentos não sinalizados que não envolvem rodovia nem rotatória. Na rotatória há uma regra específica: a preferência é de quem circula.
Qual é o sentido de circulação na rotatória?
No Brasil, o sentido é anti-horário: o motorista contorna a ilha central mantendo-a sempre à sua esquerda. Contornar pela esquerda da ilha é transitar na contramão.
Qual a multa por não dar preferência na rotatória?
É infração grave pelo art. 215 do CTB, com 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23. Sair da rotatória ou mudar de faixa sem dar seta também é infração grave (art. 196).
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