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Quem tem preferência na rotatória? A regra do CTB, como entrar e sair e o que cai na prova

Atualizado em 5 de outubro de 2026 · Detran Curso
Quem tem preferência na rotatória? A regra do CTB, como entrar e sair e o que cai na prova

É uma das dúvidas mais comuns de quem está começando — e uma das pegadinhas preferidas da prova teórica: na rotatória, quem tem preferência? Quem já está girando ou quem está entrando? E a regra de "quem vem pela direita", não vale aqui? A resposta curta é: tem preferência quem já está circulando pela rotatória. Mas o detalhe faz toda a diferença na prova e no trânsito: a regra vale para quando não há sinalização, e placa, semáforo ou agente mudam o jogo. Neste guia você vê o que diz o CTB, um desenho de como funciona, como entrar, em que faixa ficar para sair, as infrações e 5 questões comentadas.

Resposta rápida

Na rotatória, tem preferência o veículo que já está circulando por ela. Quem quer entrar deve reduzir a velocidade, olhar para a esquerda (de onde vêm os veículos que giram) e só entrar quando houver espaço seguro. Isso está no art. 29, inciso III, alínea "b", do Código de Trânsito Brasileiro.

Três detalhes completam a regra:

Aviso: o Detran Curso é um guia de estudos independente, sem vínculo com o Detran, a Senatran ou qualquer órgão público de trânsito. As explicações seguem o CTB e o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito; os desenhos são simplificados para estudo. Para serviços oficiais, use o portal do Detran do seu estado.

O que diz o CTB (art. 29, III)

O art. 29 do CTB reúne as normas gerais de circulação. O inciso III trata justamente do encontro de fluxos que se cruzam em local não sinalizado e define quem passa primeiro em três situações:

AlíneaSituação (local não sinalizado)Quem tem preferência
aApenas um dos fluxos vem de uma rodoviaQuem circula pela rodovia
bRotatóriaQuem estiver circulando por ela
cDemais casos (cruzamento comum, sem placa)Quem vier pela direita do condutor

Repare na ordem: as alíneas "a" e "b" são exceções específicas; a regra da direita (alínea "c") só entra quando nenhuma delas se aplica. É por isso que, na rotatória, a regra da direita não decide nada.

E acima de todas essas normas gerais está a sinalização. O art. 89 do CTB define a ordem de prevalência: ordens do agente > semáforo > demais sinais (placas e marcas) > normas gerais de circulação. Na prática:

O que existe na rotatóriaO que você segue
Agente de trânsito orientandoO gesto do agente, mesmo contra semáforo ou placa
SemáforoA cor do semáforo (verde, amarelo, vermelho)
Placa "Dê a preferência" (R-2) ou "Parada obrigatória" (R-1)A placa: ceder a passagem ou parar totalmente
Nenhuma sinalização de preferênciaArt. 29, III, b: quem circula tem preferência

A hierarquia completa, com os gestos do agente e os apitos, está explicada em sinais do agente de trânsito.

Por que não vale "quem vem da direita"?

Esta é a pegadinha que mais derruba candidato. Pense na geometria: como a circulação é anti-horária, o carro que está entrando chega pela direita de quem já está girando. Se valesse a regra geral da direita, quem entra teria preferência sobre quem circula — e a rotatória travaria: cada novo carro forçaria os que estão dentro a parar, e logo ninguém sairia.

O CTB resolve isso com a exceção da alínea "b": dentro da rotatória, a preferência é de quem circula. Assim o fluxo interno anda sempre, e quem entra só precisa encontrar uma brecha. Guarde a lógica, não só a frase: rotatória funciona porque esvazia antes de encher.

Na prova: se a questão falar em "rotatória" e "local não sinalizado", a resposta é quem está circulando. Se falar em "cruzamento sem sinalização" (sem rodovia e sem rotatória), a resposta é quem vem pela direita. As duas aparecem lado a lado como alternativas para confundir.

Como funciona na prática

O desenho abaixo mostra a situação mais comum: um carro (amarelo) chega pela entrada de baixo e precisa ceder a passagem ao carro (azul) que já está girando e vem pela esquerda dele.

ilha A regra em uma imagem Já está circulando: tem a preferência de passagem Quer entrar: reduz, olha à esquerda e espera na linha tracejada (Dê a preferência) Sentido anti-horário: a ilha central fica sempre à sua esquerda CTB, art. 29, III, "b" Em local não sinalizado, na rotatória tem preferência quem estiver circulando por ela.
Esquema simplificado para estudo (mão de direção à direita). Placas, semáforo ou agente no local prevalecem sobre a regra geral.

Alguns pontos que o desenho deixa claros:

O significado de cada linha pintada no chão (contínua, tracejada, zebrado, retenção) está em sinalização horizontal: faixas e marcas.

Placas e marcas da rotatória

A rotatória costuma ser avisada antes e organizada na chegada por um conjunto de sinais. Saber identificar cada um vale ponto na prova:

SinalTipoO que indica
A-12 — Interseção em círculoAdvertência (amarela, losango)Há uma rotatória à frente: reduza e prepare-se
R-2 — Dê a preferênciaRegulamentação (triângulo invertido)Ceda a passagem a quem circula; pare só se for necessário
R-1 — Parada obrigatóriaRegulamentação (octógono vermelho)Pare totalmente antes de entrar, mesmo com a pista livre
R-33 — Sentido de circulação na rotatóriaRegulamentaçãoConfirma o sentido obrigatório de giro
Linha de "Dê a preferência"Marca horizontal (tracejada transversal)Ponto de espera na entrada
Setas no pavimentoMarca horizontalQual faixa leva a qual saída (rotatórias de 2+ faixas)

A diferença entre R-1 e R-2 é clássica: com "PARE" você é obrigado a parar mesmo que não venha ninguém; com "Dê a preferência" você só para se houver alguém com preferência. A lista completa está em placas de regulamentação, e as amarelas, como a A-12, em placas de advertência.

Como entrar, circular e sair: passo a passo

  1. Reduza ao ver a A-12 ou a rotatória. O art. 44 do CTB manda chegar a qualquer cruzamento com prudência especial e velocidade moderada, pronto para parar.
  2. Escolha a faixa antes de chegar. Em rotatórias de duas faixas, decida pela saída que vai pegar (veja a próxima seção).
  3. Olhe para a esquerda e avalie a brecha. Considere a velocidade de quem gira e a distância. Na dúvida, espere.
  4. Dê a preferência a pedestres que estejam atravessando na entrada.
  5. Entre e circule no sentido anti-horário, com a ilha à esquerda, sem parar sem motivo dentro da rotatória.
  6. Sinalize a saída com a seta à direita logo após passar a saída anterior à sua — quem espera nas entradas entende sua intenção (art. 35).
  7. Saia com atenção a pedestres e ciclistas na via de destino (art. 38, parágrafo único).
Erro comumPor que é perigosoO que fazer
Entrar "forçando" porque vem pela direitaObriga quem circula a frear; causa batida lateralCeder a passagem e esperar a brecha
Parar dentro da rotatória para deixar alguém entrarQuebra o fluxo e surpreende quem vem atrásSeguir circulando; quem entra é que espera
Sair sem setaQuem espera na entrada não sabe se você vai sair ou continuarSeta à direita antes da sua saída
Sair pela faixa interna cortando a externaColisão com quem segue na faixa externaVoltar para a externa antes, com seta
Contornar pela esquerda da ilha (atalho)ContramãoSempre anti-horário

Manter distância também conta aqui: frear de repente na entrada é o que mais gera batida traseira. A regra dos 2 segundos está em distância de segurança.

Rotatória de duas faixas: em qual ficar?

O CTB não traz um artigo específico de "faixa certa na rotatória"; vale a sinalização do local (setas no chão e placas) e as regras gerais de mudança de faixa. Onde não há setas, a prática ensinada nas autoescolas e cobrada no exame prático é esta:

Duas faixas: onde se posicionar 1ª saída (à direita) entre e fique na faixa externa; seta à direita e saia Seguir em frente em geral pela faixa externa, ou conforme as setas pintadas Saídas distantes ou retorno use a faixa interna; antes da saída, seta à direita e volte para a externa Em qualquer caso: seta antes de cada mudança de faixa e antes de sair (CTB, arts. 35 e 196).
Regra prática ensinada nas autoescolas. Setas pintadas no chão e placas da própria rotatória sempre prevalecem — algumas permitem sair pelas duas faixas.
DestinoFaixa para entrarDentro da rotatóriaPara sair
1ª saída (virar à direita)DireitaFaixa externaSeta à direita e sai
Seguir em frenteDireita (ou conforme setas)Faixa externaSeta à direita após a saída anterior
3ª saída ou retornoEsquerdaFaixa internaSeta à direita, volta para a externa com segurança e sai

O ponto crítico é a troca da faixa interna para a externa: é uma mudança de faixa como qualquer outra, então exige seta e cuidado com quem já está na externa — esse veículo tem prioridade na faixa dele.

Semáforo, agente, ambulância e pedestres

SituaçãoRegra
Rotatória com semáforoVale o semáforo. É comum em rotatórias grandes ou "vazadas" (com via cruzando o meio)
Agente orientandoO gesto do agente prevalece sobre tudo (art. 89)
Ambulância, bombeiros ou polícia com sirene e luzTêm prioridade de trânsito (art. 29, VII): abra espaço com segurança, sem parar de forma brusca no meio da rotatória
Pedestre na faixa de travessiaTem preferência; pare antes da faixa
Ciclista circulandoFaz parte do fluxo; mantenha distância lateral e não o "espremer" contra o meio-fio
Mini-rotatória (ilha pintada ou baixa)Mesma lógica: quem circula tem preferência; veículos longos podem passar sobre a ilha baixa quando ela é projetada para isso

Infrações e multas

CondutaArtigo do CTBNaturezaPontos
Deixar de dar preferência a quem circula na rotatória (local não sinalizado)Art. 215, I, "a"Grave5
Desrespeitar a placa "Dê a preferência"Art. 215, IIGrave5
Não indicar com a seta a mudança de faixa ou de direçãoArt. 196Grave5
Avançar o sinal vermelho do semáforoArt. 208Gravíssima7
Não dar preferência ao pedestre na faixaArt. 214, IGravíssima7

Valores de referência: infração grave R$ 195,23; gravíssima R$ 293,47. Somando pontos, a CNH pode ser suspensa — os limites de 20, 30 e 40 pontos estão em quantos pontos suspende a CNH. Para quem está com a PPD (permissão para dirigir), uma infração grave já impede a CNH definitiva.

Como cai na prova (com questões comentadas)

1) "Em uma rotatória sem sinalização, a preferência de passagem é:"
Resposta: do veículo que estiver circulando por ela. Pegadinha: "do veículo que vier pela direita" — essa é a regra dos demais cruzamentos.

2) "Em cruzamento não sinalizado, sem rodovia e sem rotatória, tem preferência:"
Resposta: quem vier pela direita do condutor.

3) "A placa em forma de losango amarelo com um círculo de setas indica:"
Resposta: interseção em círculo (A-12) — é advertência, não regulamentação.

4) "Deixar de dar preferência ao veículo que circula na rotatória é infração:"
Resposta: grave (art. 215). Pegadinha: "média" ou "gravíssima".

5) "Ao se aproximar de qualquer tipo de cruzamento, o condutor deve:"
Resposta: demonstrar prudência especial, em velocidade moderada, de forma a poder parar com segurança (art. 44).

Preferência de passagem, placas e infrações somam várias questões em toda prova — e cada uma conta para os 21 acertos de 30. Veja quantas você pode errar em nota de corte da prova teórica, revise o conteúdo em legislação de trânsito: resumo e treine no formato real com o simulado da prova teórica.

Resumo em 6 linhas

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Perguntas frequentes

Quem tem preferência na rotatória: quem entra ou quem já está nela?

Quem já está circulando pela rotatória. Pelo art. 29, III, b, do CTB, em local não sinalizado, a preferência é do veículo que estiver circulando por ela. Quem quer entrar deve reduzir, olhar para a esquerda e aguardar uma brecha segura.

Na rotatória vale a regra de quem vem pela direita?

Não. A regra de quem vem pela direita (art. 29, III, c) só vale para os cruzamentos não sinalizados que não envolvem rodovia nem rotatória. Na rotatória há uma regra específica: a preferência é de quem circula.

Qual é o sentido de circulação na rotatória?

No Brasil, o sentido é anti-horário: o motorista contorna a ilha central mantendo-a sempre à sua esquerda. Contornar pela esquerda da ilha é transitar na contramão.

Qual a multa por não dar preferência na rotatória?

É infração grave pelo art. 215 do CTB, com 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23. Sair da rotatória ou mudar de faixa sem dar seta também é infração grave (art. 196).

O Detran Curso é o site oficial do Detran?

Não. O Detran Curso é um guia de estudos independente, sem vínculo com o Detran, a Senatran ou qualquer órgão público de trânsito. Para serviços oficiais, use o portal ou o aplicativo do Detran do seu estado.

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