O sinal abre, o carro da frente demora um segundo — e alguém atrás já está com a mão na buzina. Comum? Muito. Permitido? Não. O Código de Trânsito trata a buzina como um instrumento de segurança, não de comunicação livre: ela só pode ser usada em toque breve, em duas situações bem definidas, e é proibida das 22h às 6h. Este guia explica o art. 41, as cinco infrações do art. 227, o que fazer à noite, a placa R-20 e as pegadinhas que mais caem na prova teórica.
Resposta rápida: quando pode usar a buzina?
Pelo art. 41 do CTB, o condutor só pode usar a buzina em toque breve e apenas em duas situações: (I) para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; e (II) fora das áreas urbanas, para avisar outro condutor de que você pretende ultrapassá-lo. Fora disso — e em qualquer caso entre 22h e 6h — o uso é infração leve do art. 227: 3 pontos e multa de R$ 88,38.
| Situação | Pode? | Base no CTB |
|---|---|---|
| Toque breve para evitar atropelamento ou batida | Sim | Art. 41, I |
| Toque breve na rodovia avisando que vai ultrapassar | Sim | Art. 41, II |
| Toque breve na cidade avisando que vai ultrapassar | Não — use a seta | Art. 41, II (só fora da área urbana) |
| Buzinar para apressar, cumprimentar ou reclamar | Não — leve | Art. 227, I |
| Toques longos ou repetidos (buzinaço) | Não — leve | Art. 227, II |
| Qualquer uso entre 22h e 6h | Não — leve | Art. 227, III |
| Buzinar onde a placa R-20 proíbe | Não — leve | Art. 227, IV |
O que diz o art. 41 do CTB, palavra por palavra
O texto é curto, e cada palavra conta na prova:
"Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I – para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; II – fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo."
| Expressão | O que significa na prática |
|---|---|
| "só poderá" | A lista é fechada: o que não estiver nela é proibido |
| "toque breve" | Um toque curto e único. Toque longo ou repetido já é infração (art. 227, II) |
| "advertências necessárias" | Alerta de perigo real: pedestre distraído, carro saindo de ré da garagem, ciclista que não viu você |
| "a fim de evitar acidentes" | A finalidade é segurança — não pressa, irritação ou cumprimento |
| "fora das áreas urbanas" | Aviso de ultrapassagem por buzina vale só em rodovias e estradas |
| "propósito de ultrapassá-lo" | Avisar quem vai à frente, para que ele não mude de faixa ou de posição de repente |
Na cidade, a intenção de ultrapassar é indicada pela luz indicadora de direção (seta). As regras completas da manobra — lado, distância, onde é proibido — estão no guia de regras de ultrapassagem.
Horário proibido: das 22h às 6h
O art. 227, III, proíbe usar a buzina entre as vinte e duas e as seis horas. A regra protege o sossego noturno e vale em qualquer via — cidade ou rodovia. Ela é a pegadinha preferida das bancas, que trocam o horário por "20h às 6h", "22h às 7h" ou "23h às 5h".
E se, à noite, aparecer um risco real? O CTB oferece outra ferramenta: o lampejo de farol. O art. 40, III, permite alternar luz baixa e alta, de forma intermitente e por pouco tempo, para indicar a intenção de ultrapassar ou para avisar sobre risco à segurança de quem vem no sentido contrário. As regras de iluminação estão no guia de farol aceso de dia e uso das luzes.
| Horário | Como advertir | Base |
|---|---|---|
| 6h às 22h | Toque breve de buzina (nas 2 hipóteses do art. 41) ou lampejo de farol | Arts. 41 e 40, III |
| 22h às 6h | Lampejo de farol; buzina proibida | Arts. 40, III e 227, III |
Pode ou não pode: 6 situações do dia a dia
Outras situações comuns e como a lei as enxerga:
| Situação | Enquadramento |
|---|---|
| Buzinar para chamar alguém na porta de casa | Não é advertência para evitar acidente → art. 227, I (leve) |
| Buzinar para cumprimentar um conhecido | Mesmo caso → art. 227, I (leve) |
| Carreata de casamento ou de futebol buzinando | Toques sucessivos → art. 227, II (leve), sem prejuízo de outras regras |
| Toque breve para avisar carro que vai sair de ré da vaga | Advertência para evitar acidente → permitido (art. 41, I) |
| Toque breve numa curva fechada de serra, sem visibilidade | Advertência preventiva → permitido de dia (art. 41, I) |
| Buzinar insistentemente para animal na pista | Pode assustar o animal e piorar o risco; prefira reduzir e aguardar |
As 5 infrações do art. 227
O art. 227 reúne todos os usos irregulares da buzina. Os cinco incisos têm a mesma natureza e a mesma penalidade — e a prova gosta de perguntar exatamente isso:
| Inciso | Conduta | Natureza | Pontos | Multa |
|---|---|---|---|---|
| I | Usar a buzina em situação que não seja toque breve de advertência a pedestres ou condutores | Leve | 3 | R$ 88,38 |
| II | Usar prolongada e sucessivamente, a qualquer pretexto | Leve | 3 | R$ 88,38 |
| III | Usar entre 22h e 6h | Leve | 3 | R$ 88,38 |
| IV | Usar em locais e horários proibidos pela sinalização | Leve | 3 | R$ 88,38 |
| V | Usar em desacordo com os padrões e frequências estabelecidos pelo Contran | Leve | 3 | R$ 88,38 |
O inciso V pega as buzinas adulteradas: sons musicais, "buzina de caminhão" instalada em carro de passeio, cornetas a ar fora do padrão. O Contran define os padrões de som da buzina; equipamento fora deles é infração mesmo que usado em toque breve. Para entender como esses 3 pontos se somam aos demais, veja quantos pontos suspendem a CNH.
Placa R-20 e as "zonas de silêncio"
A placa de regulamentação R-20 — "Proibido acionar buzina ou sinal sonoro" — é circular, com borda vermelha e a figura de uma corneta cortada por uma tarja. Onde ela estiver, qualquer toque é infração do art. 227, IV, mesmo que breve e mesmo de dia. Ela costuma aparecer perto de hospitais, maternidades, escolas e áreas residenciais sensíveis ao ruído.
| Sinalização | Significado | Efeito sobre a buzina |
|---|---|---|
| R-20 (regulamentação) | Proibido acionar buzina ou sinal sonoro | Proibição total no trecho (art. 227, IV) |
| Placa azul de hospital (indicação) | Indica que há um hospital próximo | Não proíbe sozinha, mas pede bom senso; muitas vezes vem acompanhada da R-20 |
| Placa de área escolar (advertência) | Alerta para crianças na via | Não proíbe; a advertência ao pedestre continua possível (art. 41, I) |
Veja a R-20 junto com todas as placas circulares de proibição na lista completa de placas de regulamentação e as placas azuis de serviços em placas de indicação.
Buzina é equipamento obrigatório
Se você não pode usar a buzina na maior parte do tempo, por que ela é obrigatória? Porque a advertência do art. 41, I, precisa estar disponível quando for necessária. A buzina integra a lista de equipamentos obrigatórios dos veículos automotores (art. 105 do CTB e regulamentação do Contran). Circular com ela inoperante ou ineficiente é outra infração — e mais séria:
| Situação | Artigo | Natureza | Consequência |
|---|---|---|---|
| Buzina não funciona ou funciona mal | Art. 230, IX | Grave | 5 pontos, R$ 195,23, retenção para regularização |
| Buzina fora do padrão do Contran (adulterada) | Art. 227, V | Leve | 3 pontos, R$ 88,38 |
| Bicicleta sem campainha | Art. 105, VI | — | Campainha é equipamento obrigatório da bicicleta |
No exame prático, o examinador pode pedir que você confira itens do veículo antes de sair; buzina funcionando faz parte da checagem de segurança — veja o que mais é avaliado em regras do exame prático.
Buzina, som automotivo e alarme: não confunda
Três artigos seguidos do CTB tratam de barulho, com naturezas diferentes. A banca adora misturar:
| Artigo | Conduta | Natureza |
|---|---|---|
| Art. 227 | Uso irregular da buzina (5 incisos) | Leve |
| Art. 228 | Usar equipamento de som em volume ou frequência não autorizados pelo Contran | Grave |
| Art. 229 | Usar indevidamente alarme ou aparelho que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público | Média |
Memorize a escada: buzina = leve, alarme = média, som = grave. Em casos extremos de abuso de sinais acústicos, a conduta ainda pode ser enquadrada fora do CTB, como perturbação do sossego (Lei de Contravenções Penais, art. 42).
Buzina e direção defensiva
A direção defensiva enxerga a buzina como uma ferramenta de comunicação de risco — e só isso. Usada com raiva, ela aumenta o estresse e pode provocar reações agressivas de outros motoristas. Boas práticas:
- Antecipe em vez de buzinar: reduzir a velocidade ao ver um pedestre indeciso costuma resolver melhor do que o toque.
- Toque breve e cedo: um aviso curto com antecedência dá tempo de reação; um toque longo em cima da hora assusta.
- Não responda buzina com buzina: discussão no trânsito é o começo de muitos acidentes.
- Combine sinais: de dia, seta + toque breve; à noite, lampejo de farol.
Os elementos da direção defensiva — conhecimento, atenção, previsão, decisão e habilidade — estão explicados em o que é direção defensiva.
7 pegadinhas da prova sobre buzina
| Afirmação da questão | Certo ou errado? |
|---|---|
| "A buzina pode ser usada em toque prolongado para evitar acidentes." | Errado — sempre toque breve |
| "É proibido buzinar entre 20h e 6h." | Errado — é entre 22h e 6h |
| "Na cidade, o condutor pode buzinar para avisar que vai ultrapassar." | Errado — esse uso é só fora das áreas urbanas |
| "Buzinar prolongada e sucessivamente é infração média." | Errado — é leve |
| "Todas as infrações do art. 227 são leves." | Certo |
| "Dirigir com a buzina quebrada é infração leve." | Errado — é grave (art. 230, IX) |
| "A placa R-20 proíbe a buzina apenas à noite." | Errado — vale em qualquer horário no trecho sinalizado |
Questões comentadas (estilo prova teórica)
1. O condutor só poderá fazer uso da buzina:
a) em toque prolongado, sempre que quiser chamar a atenção
b) em toque breve, para advertências necessárias a fim de evitar acidentes
c) a qualquer hora, desde que em área urbana
d) somente em rodovias
Resposta: b. Art. 41, I.
2. Usar a buzina entre as 22h e as 6h é infração:
a) leve
b) média
c) grave
d) não é infração se for toque breve
Resposta: a. Art. 227, III — vale até para toque breve.
3. Fora das áreas urbanas, o toque breve de buzina também pode ser usado para:
a) cumprimentar outros condutores
b) pedir passagem no congestionamento
c) advertir um condutor de que se tem o propósito de ultrapassá-lo
d) avisar que vai estacionar
Resposta: c. Art. 41, II.
4. A placa R-20 significa:
a) proibido estacionar
b) proibido acionar buzina ou sinal sonoro
c) área de hospital
d) silêncio somente à noite
Resposta: b. Usar a buzina no trecho é infração leve (art. 227, IV).
5. Conduzir veículo com a buzina inoperante é infração:
a) leve
b) média
c) grave, com retenção do veículo para regularização
d) gravíssima
Resposta: c. Art. 230, IX — equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante.
Quer treinar com mais questões de legislação no formato da prova? Veja o simulado da prova teórica e o resumo de legislação de trânsito.
Resumo
- Buzina só em toque breve, em 2 casos: evitar acidente (art. 41, I) e, fora da cidade, avisar ultrapassagem (art. 41, II).
- Das 22h às 6h é proibida (art. 227, III); à noite, advirta com lampejo de farol (art. 40, III).
- Os 5 incisos do art. 227 são todos leves: 3 pontos e R$ 88,38.
- Placa R-20 proíbe a buzina no trecho, em qualquer horário.
- Buzina quebrada é grave (art. 230, IX). Escada do barulho: buzina leve, alarme média, som grave.
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Quero estudar agoraPerguntas frequentes
Quando é permitido usar a buzina?
Pelo art. 41 do CTB, só em toque breve e em duas situações: para fazer advertências necessárias a fim de evitar acidentes e, fora das áreas urbanas, para avisar outro condutor de que você pretende ultrapassá-lo. Qualquer outro uso é infração leve do art. 227.
Qual o horário proibido para buzinar?
Das 22h às 6h. O art. 227, inciso III, do CTB proíbe o uso da buzina nesse intervalo, em qualquer via. A infração é leve, com 3 pontos e multa de R$ 88,38. À noite, para advertir outro condutor, use o lampejo de farol previsto no art. 40, III.
Qual a multa por buzinar sem necessidade?
É infração leve do art. 227 do CTB: 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38. Vale para buzinar para apressar, cumprimentar ou reclamar, para toques longos ou repetidos, para uso entre 22h e 6h, onde a placa R-20 proíbe e para buzinas fora do padrão do Contran.
Dirigir com a buzina quebrada dá multa?
Sim. A buzina é equipamento obrigatório, e conduzir com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante é infração grave do art. 230, IX: 5 pontos, multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.
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