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Farol aceso de dia: quando é obrigatório pelo art. 40 do CTB, o que mudou, DRL e multas

Atualizado em 23 de outubro de 2026 · Detran Curso
Farol aceso de dia: quando é obrigatório pelo art. 40 do CTB, o que mudou, DRL e multas

Poucas regras de trânsito mudaram tanto em tão pouco tempo quanto a do farol aceso durante o dia. Em 2016 ela virou obrigação em qualquer rodovia, encheu as estradas de multas e virou polêmica; em 2021 foi reescrita e ficou bem mais específica. Resultado: até hoje muita gente — e muita apostila antiga — repete a regra velha. Neste guia você vê o que o art. 40 do Código de Trânsito exige hoje, onde o farol baixo é obrigatório de dia, o que é a tal DRL, as regras da luz alta, do "lampejo" e do pisca-alerta, as multas de cada infração e as pegadinhas que mais caem na prova teórica.

Resposta rápida: quando o farol precisa estar aceso de dia?

Pela regra em vigor desde abril de 2021, o farol baixo é obrigatório durante o dia nestas situações:

E à noite, claro, o farol baixo é obrigatório em qualquer via. Fora dessas hipóteses — por exemplo, numa avenida da cidade ou numa rodovia de pista dupla, de dia e com tempo bom — acender o farol não é obrigatório, mas continua sendo uma boa prática de direção defensiva: você é visto mais cedo.

Aviso: o Detran Curso é um guia de estudos independente, sem vínculo com o Detran, a Senatran ou qualquer órgão público de trânsito. Este artigo resume o Código de Trânsito Brasileiro para fins de estudo; para casos concretos (recursos, autuações), consulte o texto oficial da lei e o órgão de trânsito.

Mapa: onde o farol baixo é obrigatório durante o dia

O diagrama abaixo resume as seis situações que mais aparecem no dia a dia e na prova. Vermelho = obrigatório sempre; laranja = obrigatório com condição; verde = não obrigatório.

Farol baixo durante o dia: onde é obrigatório? Regra atual do art. 40 do CTB, com a redação da Lei nº 14.071/2020 (em vigor desde abril de 2021) Túnel mesmo de dia OBRIGATÓRIO Art. 40, I, b Chuva, neblina ou cerração OBRIGATÓRIO Art. 40, I, b Rodovia de pista simples, fora da cidade OBRIGATÓRIO SE SEM DRL Lei 14.071/2020 Moto, motoneta e ciclomotor SEMPRE, DIA E NOITE Art. 244, IV Rodovia de pista dupla, de dia NÃO OBRIGATÓRIO Recomendado (defensiva) Cidade, de dia com tempo bom NÃO OBRIGATÓRIO Ligue se escurecer
Mapa didático. À noite, o farol baixo é obrigatório em qualquer via. DRL = luz de rodagem diurna, que acende sozinha em muitos carros novos — lanterna (luz de posição) não conta como DRL.

Repare no card do meio, em laranja: é ele que confunde quase todo mundo. A obrigação na rodovia de pista simples depende de duas condições ao mesmo tempo — estar fora do perímetro urbano e o veículo não ter DRL. Já túnel e chuva não têm exceção: nem a DRL dispensa o farol baixo nesses casos.

O que diz o art. 40 do CTB, inciso por inciso

O art. 40 é o artigo das luzes do veículo. Ele é curto, mas a banca costuma cobrar cada inciso separadamente. Em linguagem simples:

IncisoO que determinaNa prática
IFarol aceso com luz baixa à noite e, durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerraçãoA regra geral do farol baixo
Parágrafo únicoVeículos sem luz de rodagem diurna devem manter os faróis acesos nas rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, mesmo de diaA regra da "rodovia" depois de 2021
IIEm vias não iluminadas, usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-loLuz alta só onde está escuro e sem ninguém à frente
IIIA troca rápida entre baixa e alta (lampejo) só pode ser usada para indicar a intenção de ultrapassar ou avisar risco a quem vem no sentido contrário"Piscar o farol" tem só duas finalidades legais
IVSob chuva forte, neblina ou cerração, manter acesas pelo menos as luzes de posiçãoMínimo absoluto em visibilidade ruim
VPisca-alerta só em imobilizações, emergências ou quando a regulamentação da via determinarAlerta não é "estacionamento liberado"
VIÀ noite, em circulação, manter acesa a luz da placaPlaca traseira iluminada
VIIÀ noite, com o veículo parado para embarque/desembarque ou carga/descarga, manter acesas as luzes de posiçãoSer visto mesmo parado

Note que o inciso I e o IV parecem repetidos, mas não são: o I exige o farol baixo sob chuva, neblina ou cerração com o veículo em movimento; o IV é o patamar mínimo das luzes de posição em condições severas. Na prova, a resposta "farol baixo" vence a resposta "luz de posição" quando a pergunta é sobre circular sob chuva.

O que mudou em 2016 e em 2021

A confusão sobre o farol de dia vem de duas leis seguidas que mexeram no mesmo artigo:

PeríodoLeiRegra para o dia nas rodoviasEfeito prático
Até julho de 2016Redação original do CTBSem obrigação geral de farol de dia (exceto túnel, chuva e casos específicos)Farol de dia era recomendação
Jul/2016 a abr/2021Lei nº 13.290/2016Farol baixo obrigatório de dia em todas as rodoviasMultas em massa, inclusive em trechos de rodovia dentro das cidades
Desde abr/2021Lei nº 14.071/2020Obrigatório só em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, para veículos sem DRLRegra mais objetiva e mais fácil de fiscalizar

Por que mudou? A regra de 2016 gerou muita discussão sobre onde terminava a cidade e começava a rodovia, já que muitas rodovias atravessam áreas urbanas, e sobre a falta de sinalização avisando o motorista. A lei de 2020 resolveu focando no cenário de maior risco: a pista simples, onde os carros se cruzam em sentidos opostos a poucos metros e uma ultrapassagem mal calculada vira colisão frontal — o tipo de acidente mais grave das estradas. Ver o carro que vem de frente alguns segundos antes faz diferença, como explicamos no guia de regras de ultrapassagem.

Dica de prova: se a questão disser "de acordo com o CTB, é obrigatório manter o farol baixo aceso durante o dia em todas as rodovias", ela está usando a regra antiga (2016). Hoje a resposta correta fala em pista simples fora do perímetro urbano. Confira sempre o ano do material que você estuda.

Como saber se a rodovia é de pista simples

O CTB chama de pista a parte da via usada para a circulação de veículos. A diferença que importa aqui:

Pista simplesPista dupla
Separação dos sentidosSó por sinalização horizontal (linhas no asfalto)Por canteiro central, mureta, defensa ou barreira física
Quem vem de frentePassa a poucos metros, na mesma pistaFica do outro lado da separação física
FaixasPode ter 1 ou mais faixas por sentido — o que define é a ausência de separação físicaGeralmente 2 ou mais faixas por sentido
Farol baixo de diaObrigatório fora do perímetro urbano (sem DRL)Não obrigatório (recomendado)

Uma pegadinha comum: uma rodovia com terceira faixa ou com duas faixas por sentido, mas separadas só por linha amarela, continua sendo de pista simples. O que conta é a existência de separação física. Se você ficar em dúvida, acenda: farol baixo aceso nunca é infração de dia.

Frente de um carro escuro parado no meio de uma via, com os faróis e as luzes diurnas em destaque, sob céu nublado
Em dia nublado, o carro escuro se confunde com o asfalto. É exatamente para isso que existe a regra do farol (ou da DRL) nas rodovias de pista simples.

E o perímetro urbano? É o limite da área urbana definido pelo município. Em muitas rodovias existem placas indicando o início e o fim do perímetro urbano, mas nem sempre. Na dúvida, a regra prática é a mesma: manter o farol baixo aceso em rodovia sempre protege você — da multa e, principalmente, de não ser visto.

DRL, lanterna e farol baixo: qual é a diferença?

A exceção da lei vale só para a DRL — e muita gente acha que tem DRL quando, na verdade, está só com a lanterna acesa. Compare:

LuzPara que serveSubstitui o farol baixo de dia na rodovia de pista simples?
DRL (luz de rodagem diurna)Luz dianteira própria para ser visto de dia; acende sozinha com o motor ligado em muitos carros novosSim — é exatamente a exceção da lei
Lanterna (luz de posição)Indicar a presença e a largura do veículo; fraca, pensada para parado ou visibilidade ruimNão
Farol baixoIluminar a via sem ofuscar quem vem de frenteÉ o próprio farol exigido
Farol altoIluminar longe em vias escuras e sem ninguém à frenteNão — e de dia pode ofuscar
Farol de neblinaAuxiliar em neblina densa, com facho baixo e largoNão substitui o farol baixo

Atenção a dois detalhes: (1) a DRL só dispensa o farol na rodovia de pista simples — em túnel, chuva, neblina ou à noite, o farol baixo é obrigatório mesmo para quem tem DRL; (2) a DRL geralmente não acende as lanternas traseiras, então quem vem atrás não vê você melhor. Em dia escuro, chuvoso ou ao entardecer, ligue o farol de verdade. Se você não sabe se o seu carro tem DRL, consulte o manual do proprietário.

Moto: farol aceso sempre, dia e noite

Para motocicletas, motonetas e ciclomotores a regra é a mais simples do artigo: farol aceso sempre, em qualquer via, de dia e de noite. Conduzir moto com os faróis apagados é infração própria do art. 244, IV, do CTB, tratada como gravíssima — bem mais pesada que a infração equivalente para carros.

O motivo é óbvio para quem já dirigiu: a moto é estreita, some atrás de outros veículos e é a principal vítima de "não vi" em cruzamentos e conversões. Por isso a maioria das motos novas já sai de fábrica com o farol acendendo automaticamente com a ignição. Se você está tirando a categoria A ou a ACC, revise as regras específicas em como tirar a CNH de moto e ACC e ciclomotor.

Luz alta, lampejo e pisca-alerta: as outras regras de luz

O art. 40 não fala só do farol baixo. Estas três regras caem bastante na prova:

LuzQuando podeQuando não pode
Luz altaEm vias não iluminadas, sem veículo à frente nem vindo em sentido contrárioAo cruzar com outro veículo, ao segui-lo e em vias com iluminação pública
Lampejo (alternar baixa e alta rapidamente)Para indicar que vai ultrapassar o veículo da frente, ou para avisar risco a quem vem no sentido contrárioPara "apressar" o carro da frente, cumprimentar, reclamar ou avisar fiscalização
Pisca-alertaEm imobilizações e emergências (pane, acidente, sinalizar perigo) ou quando a sinalização da via determinarPara parar em fila dupla, "estacionar rapidinho" ou andar devagar na chuva

O uso do pisca-alerta com o carro em movimento na chuva é um hábito comum e errado: ele esconde a seta (você não consegue sinalizar mudança de faixa) e confunde quem vem atrás, que acha que você está parado. Em chuva forte, o certo é farol baixo aceso, velocidade reduzida e distância maior — a conta da distância de parada em pista molhada está no guia de distância de segurança.

Multas e pontos de cada infração de luz

As infrações ligadas às luzes ficam espalhadas por vários artigos. Esta tabela junta as principais (valores atuais de multa por natureza da infração):

CondutaArtigoNaturezaPontosMulta
Deixar de manter o farol baixo aceso quando obrigatório (noite, túnel, chuva/neblina, pista simples sem DRL, ônibus em faixa exclusiva)250, IMédia4R$ 130,16
Deixar de manter acesas as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração250, IIMédia4R$ 130,16
Placa traseira sem iluminação à noite250, IIIMédia4R$ 130,16
Usar pisca-alerta fora das hipóteses permitidas ou alternar baixa/alta fora dos casos legais251Média4R$ 130,16
Usar luz alta em via com iluminação pública224Leve3R$ 88,38
Farol desregulado ou luz alta perturbando a visão de outro condutor223Grave5R$ 195,23
Conduzir moto, motoneta ou ciclomotor com os faróis apagados244, IVGravíssima7R$ 293,47

Para entender como esses pontos se acumulam e quando levam à suspensão, veja quantos pontos suspendem a CNH. E, para ver todas as condutas gravíssimas lado a lado, a lista completa de infrações gravíssimas.

6 pegadinhas da prova sobre farol

  1. "Farol baixo de dia em todas as rodovias." Regra de 2016, revogada. Hoje: rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, para veículos sem DRL.
  2. "Lanterna acesa cumpre a regra do farol." Falso. Lanterna é luz de posição; a exceção da lei é só para a DRL.
  3. "Quem tem DRL nunca precisa ligar o farol de dia." Falso. Em túnel, chuva, neblina ou cerração, o farol baixo é obrigatório para todos.
  4. "Piscar o farol para avisar o motorista que vem de frente sobre uma blitz é permitido." Falso. O lampejo só é permitido para indicar ultrapassagem ou avisar risco à segurança de quem vem no sentido contrário.
  5. "Usar luz alta em avenida iluminada é infração grave." Falso. É leve (art. 224). Grave é ofuscar outro condutor ou circular com farol desregulado (art. 223).
  6. "Moto só precisa de farol aceso à noite e em rodovia." Falso. Moto, motoneta e ciclomotor: farol aceso sempre.

Questões comentadas

1. Pela regra atual do CTB, o condutor deve manter o farol baixo aceso durante o dia:
a) em todas as vias urbanas; b) em túneis e sob chuva, neblina ou cerração; c) somente em rodovias de pista dupla; d) apenas quando houver placa determinando.
Resposta: b. É a hipótese do art. 40, I. Além dela, há a regra das rodovias de pista simples fora do perímetro urbano para veículos sem DRL.

2. Deixar de manter acesa a luz baixa nos casos em que ela é obrigatória é infração:
a) leve; b) média; c) grave; d) gravíssima.
Resposta: b. Art. 250, I — média, 4 pontos.

3. Em vias não iluminadas, o condutor deve usar a luz alta, exceto:
a) quando estiver acima de 80 km/h; b) ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo; c) em rodovias federais; d) quando estiver chovendo.
Resposta: b. Art. 40, II. A luz alta ofusca quem vem de frente e quem está à frente pelo retrovisor.

4. A troca rápida entre luz baixa e luz alta só pode ser usada para:
a) cumprimentar outro condutor; b) pedir passagem na faixa da esquerda em qualquer situação; c) indicar a intenção de ultrapassar ou avisar risco aos veículos em sentido contrário; d) avisar a presença de fiscalização.
Resposta: c. Art. 40, III.

5. O pisca-alerta deve ser utilizado:
a) sempre que chover forte; b) em imobilizações ou situações de emergência; c) para estacionar em fila dupla por poucos minutos; d) ao trafegar abaixo da velocidade mínima.
Resposta: b. Art. 40, V — além dos casos em que a regulamentação da via determinar.

Questões de legislação como essas são a maior fatia da prova. Para saber quantas você pode errar e ainda passar, veja a nota de corte da prova teórica, e treine com o simulado da prova teórica.

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Perguntas frequentes

É obrigatório andar com farol aceso de dia?

Depende do local e da situação. Pela regra em vigor desde abril de 2021, o farol baixo é obrigatório durante o dia em túneis, sob chuva, neblina ou cerração, em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano (para veículos sem luz de rodagem diurna) e, sempre, em motos, motonetas e ciclomotores. Na cidade, de dia e com tempo bom, não é obrigatório.

Qual é a multa por andar com farol apagado na rodovia?

Deixar de manter o farol baixo aceso quando ele é obrigatório é infração média do art. 250, I, do CTB: 4 pontos e multa de R$ 130,16. Para motocicletas, motonetas e ciclomotores com farol apagado, a infração é do art. 244, IV, e é gravíssima.

Carro com DRL precisa ligar o farol na rodovia?

Na rodovia de pista simples fora do perímetro urbano, durante o dia, a luz de rodagem diurna (DRL) dispensa o farol baixo. Mas em túneis, sob chuva, neblina ou cerração e à noite, o farol baixo é obrigatório mesmo para quem tem DRL. Lanterna (luz de posição) não é DRL e não substitui o farol.

Pode piscar o farol para avisar de blitz?

Não. Pelo art. 40, III, do CTB, a troca intermitente entre luz baixa e alta só pode ser usada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo da frente ou para avisar risco à segurança de quem vem no sentido contrário. Usar o lampejo fora desses casos é infração média do art. 251.

O Detran Curso é o site oficial do Detran?

Não. O Detran Curso é um guia de estudos independente, sem vínculo com o Detran, a Senatran ou qualquer órgão público de trânsito. Resumimos a legislação para fins de estudo para a prova teórica. Autuações, recursos e documentos são tratados somente nos canais oficiais do seu estado.

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