Poucas regras de trânsito mudaram tanto em tão pouco tempo quanto a do farol aceso durante o dia. Em 2016 ela virou obrigação em qualquer rodovia, encheu as estradas de multas e virou polêmica; em 2021 foi reescrita e ficou bem mais específica. Resultado: até hoje muita gente — e muita apostila antiga — repete a regra velha. Neste guia você vê o que o art. 40 do Código de Trânsito exige hoje, onde o farol baixo é obrigatório de dia, o que é a tal DRL, as regras da luz alta, do "lampejo" e do pisca-alerta, as multas de cada infração e as pegadinhas que mais caem na prova teórica.
Resposta rápida: quando o farol precisa estar aceso de dia?
Pela regra em vigor desde abril de 2021, o farol baixo é obrigatório durante o dia nestas situações:
- Em túneis, com ou sem iluminação.
- Sob chuva, neblina ou cerração, em qualquer tipo de via.
- Em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, para veículos que não têm luz de rodagem diurna (DRL).
- Em motocicletas, motonetas e ciclomotores — sempre, de dia e de noite.
- Em ônibus de transporte coletivo circulando em faixas ou pistas exclusivas.
E à noite, claro, o farol baixo é obrigatório em qualquer via. Fora dessas hipóteses — por exemplo, numa avenida da cidade ou numa rodovia de pista dupla, de dia e com tempo bom — acender o farol não é obrigatório, mas continua sendo uma boa prática de direção defensiva: você é visto mais cedo.
Mapa: onde o farol baixo é obrigatório durante o dia
O diagrama abaixo resume as seis situações que mais aparecem no dia a dia e na prova. Vermelho = obrigatório sempre; laranja = obrigatório com condição; verde = não obrigatório.
Repare no card do meio, em laranja: é ele que confunde quase todo mundo. A obrigação na rodovia de pista simples depende de duas condições ao mesmo tempo — estar fora do perímetro urbano e o veículo não ter DRL. Já túnel e chuva não têm exceção: nem a DRL dispensa o farol baixo nesses casos.
O que diz o art. 40 do CTB, inciso por inciso
O art. 40 é o artigo das luzes do veículo. Ele é curto, mas a banca costuma cobrar cada inciso separadamente. Em linguagem simples:
| Inciso | O que determina | Na prática |
|---|---|---|
| I | Farol aceso com luz baixa à noite e, durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração | A regra geral do farol baixo |
| Parágrafo único | Veículos sem luz de rodagem diurna devem manter os faróis acesos nas rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, mesmo de dia | A regra da "rodovia" depois de 2021 |
| II | Em vias não iluminadas, usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo | Luz alta só onde está escuro e sem ninguém à frente |
| III | A troca rápida entre baixa e alta (lampejo) só pode ser usada para indicar a intenção de ultrapassar ou avisar risco a quem vem no sentido contrário | "Piscar o farol" tem só duas finalidades legais |
| IV | Sob chuva forte, neblina ou cerração, manter acesas pelo menos as luzes de posição | Mínimo absoluto em visibilidade ruim |
| V | Pisca-alerta só em imobilizações, emergências ou quando a regulamentação da via determinar | Alerta não é "estacionamento liberado" |
| VI | À noite, em circulação, manter acesa a luz da placa | Placa traseira iluminada |
| VII | À noite, com o veículo parado para embarque/desembarque ou carga/descarga, manter acesas as luzes de posição | Ser visto mesmo parado |
Note que o inciso I e o IV parecem repetidos, mas não são: o I exige o farol baixo sob chuva, neblina ou cerração com o veículo em movimento; o IV é o patamar mínimo das luzes de posição em condições severas. Na prova, a resposta "farol baixo" vence a resposta "luz de posição" quando a pergunta é sobre circular sob chuva.
O que mudou em 2016 e em 2021
A confusão sobre o farol de dia vem de duas leis seguidas que mexeram no mesmo artigo:
| Período | Lei | Regra para o dia nas rodovias | Efeito prático |
|---|---|---|---|
| Até julho de 2016 | Redação original do CTB | Sem obrigação geral de farol de dia (exceto túnel, chuva e casos específicos) | Farol de dia era recomendação |
| Jul/2016 a abr/2021 | Lei nº 13.290/2016 | Farol baixo obrigatório de dia em todas as rodovias | Multas em massa, inclusive em trechos de rodovia dentro das cidades |
| Desde abr/2021 | Lei nº 14.071/2020 | Obrigatório só em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, para veículos sem DRL | Regra mais objetiva e mais fácil de fiscalizar |
Por que mudou? A regra de 2016 gerou muita discussão sobre onde terminava a cidade e começava a rodovia, já que muitas rodovias atravessam áreas urbanas, e sobre a falta de sinalização avisando o motorista. A lei de 2020 resolveu focando no cenário de maior risco: a pista simples, onde os carros se cruzam em sentidos opostos a poucos metros e uma ultrapassagem mal calculada vira colisão frontal — o tipo de acidente mais grave das estradas. Ver o carro que vem de frente alguns segundos antes faz diferença, como explicamos no guia de regras de ultrapassagem.
Como saber se a rodovia é de pista simples
O CTB chama de pista a parte da via usada para a circulação de veículos. A diferença que importa aqui:
| Pista simples | Pista dupla | |
|---|---|---|
| Separação dos sentidos | Só por sinalização horizontal (linhas no asfalto) | Por canteiro central, mureta, defensa ou barreira física |
| Quem vem de frente | Passa a poucos metros, na mesma pista | Fica do outro lado da separação física |
| Faixas | Pode ter 1 ou mais faixas por sentido — o que define é a ausência de separação física | Geralmente 2 ou mais faixas por sentido |
| Farol baixo de dia | Obrigatório fora do perímetro urbano (sem DRL) | Não obrigatório (recomendado) |
Uma pegadinha comum: uma rodovia com terceira faixa ou com duas faixas por sentido, mas separadas só por linha amarela, continua sendo de pista simples. O que conta é a existência de separação física. Se você ficar em dúvida, acenda: farol baixo aceso nunca é infração de dia.
E o perímetro urbano? É o limite da área urbana definido pelo município. Em muitas rodovias existem placas indicando o início e o fim do perímetro urbano, mas nem sempre. Na dúvida, a regra prática é a mesma: manter o farol baixo aceso em rodovia sempre protege você — da multa e, principalmente, de não ser visto.
DRL, lanterna e farol baixo: qual é a diferença?
A exceção da lei vale só para a DRL — e muita gente acha que tem DRL quando, na verdade, está só com a lanterna acesa. Compare:
| Luz | Para que serve | Substitui o farol baixo de dia na rodovia de pista simples? |
|---|---|---|
| DRL (luz de rodagem diurna) | Luz dianteira própria para ser visto de dia; acende sozinha com o motor ligado em muitos carros novos | Sim — é exatamente a exceção da lei |
| Lanterna (luz de posição) | Indicar a presença e a largura do veículo; fraca, pensada para parado ou visibilidade ruim | Não |
| Farol baixo | Iluminar a via sem ofuscar quem vem de frente | É o próprio farol exigido |
| Farol alto | Iluminar longe em vias escuras e sem ninguém à frente | Não — e de dia pode ofuscar |
| Farol de neblina | Auxiliar em neblina densa, com facho baixo e largo | Não substitui o farol baixo |
Atenção a dois detalhes: (1) a DRL só dispensa o farol na rodovia de pista simples — em túnel, chuva, neblina ou à noite, o farol baixo é obrigatório mesmo para quem tem DRL; (2) a DRL geralmente não acende as lanternas traseiras, então quem vem atrás não vê você melhor. Em dia escuro, chuvoso ou ao entardecer, ligue o farol de verdade. Se você não sabe se o seu carro tem DRL, consulte o manual do proprietário.
Moto: farol aceso sempre, dia e noite
Para motocicletas, motonetas e ciclomotores a regra é a mais simples do artigo: farol aceso sempre, em qualquer via, de dia e de noite. Conduzir moto com os faróis apagados é infração própria do art. 244, IV, do CTB, tratada como gravíssima — bem mais pesada que a infração equivalente para carros.
O motivo é óbvio para quem já dirigiu: a moto é estreita, some atrás de outros veículos e é a principal vítima de "não vi" em cruzamentos e conversões. Por isso a maioria das motos novas já sai de fábrica com o farol acendendo automaticamente com a ignição. Se você está tirando a categoria A ou a ACC, revise as regras específicas em como tirar a CNH de moto e ACC e ciclomotor.
Luz alta, lampejo e pisca-alerta: as outras regras de luz
O art. 40 não fala só do farol baixo. Estas três regras caem bastante na prova:
| Luz | Quando pode | Quando não pode |
|---|---|---|
| Luz alta | Em vias não iluminadas, sem veículo à frente nem vindo em sentido contrário | Ao cruzar com outro veículo, ao segui-lo e em vias com iluminação pública |
| Lampejo (alternar baixa e alta rapidamente) | Para indicar que vai ultrapassar o veículo da frente, ou para avisar risco a quem vem no sentido contrário | Para "apressar" o carro da frente, cumprimentar, reclamar ou avisar fiscalização |
| Pisca-alerta | Em imobilizações e emergências (pane, acidente, sinalizar perigo) ou quando a sinalização da via determinar | Para parar em fila dupla, "estacionar rapidinho" ou andar devagar na chuva |
O uso do pisca-alerta com o carro em movimento na chuva é um hábito comum e errado: ele esconde a seta (você não consegue sinalizar mudança de faixa) e confunde quem vem atrás, que acha que você está parado. Em chuva forte, o certo é farol baixo aceso, velocidade reduzida e distância maior — a conta da distância de parada em pista molhada está no guia de distância de segurança.
Multas e pontos de cada infração de luz
As infrações ligadas às luzes ficam espalhadas por vários artigos. Esta tabela junta as principais (valores atuais de multa por natureza da infração):
| Conduta | Artigo | Natureza | Pontos | Multa |
|---|---|---|---|---|
| Deixar de manter o farol baixo aceso quando obrigatório (noite, túnel, chuva/neblina, pista simples sem DRL, ônibus em faixa exclusiva) | 250, I | Média | 4 | R$ 130,16 |
| Deixar de manter acesas as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração | 250, II | Média | 4 | R$ 130,16 |
| Placa traseira sem iluminação à noite | 250, III | Média | 4 | R$ 130,16 |
| Usar pisca-alerta fora das hipóteses permitidas ou alternar baixa/alta fora dos casos legais | 251 | Média | 4 | R$ 130,16 |
| Usar luz alta em via com iluminação pública | 224 | Leve | 3 | R$ 88,38 |
| Farol desregulado ou luz alta perturbando a visão de outro condutor | 223 | Grave | 5 | R$ 195,23 |
| Conduzir moto, motoneta ou ciclomotor com os faróis apagados | 244, IV | Gravíssima | 7 | R$ 293,47 |
Para entender como esses pontos se acumulam e quando levam à suspensão, veja quantos pontos suspendem a CNH. E, para ver todas as condutas gravíssimas lado a lado, a lista completa de infrações gravíssimas.
6 pegadinhas da prova sobre farol
- "Farol baixo de dia em todas as rodovias." Regra de 2016, revogada. Hoje: rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, para veículos sem DRL.
- "Lanterna acesa cumpre a regra do farol." Falso. Lanterna é luz de posição; a exceção da lei é só para a DRL.
- "Quem tem DRL nunca precisa ligar o farol de dia." Falso. Em túnel, chuva, neblina ou cerração, o farol baixo é obrigatório para todos.
- "Piscar o farol para avisar o motorista que vem de frente sobre uma blitz é permitido." Falso. O lampejo só é permitido para indicar ultrapassagem ou avisar risco à segurança de quem vem no sentido contrário.
- "Usar luz alta em avenida iluminada é infração grave." Falso. É leve (art. 224). Grave é ofuscar outro condutor ou circular com farol desregulado (art. 223).
- "Moto só precisa de farol aceso à noite e em rodovia." Falso. Moto, motoneta e ciclomotor: farol aceso sempre.
Questões comentadas
1. Pela regra atual do CTB, o condutor deve manter o farol baixo aceso durante o dia:
a) em todas as vias urbanas; b) em túneis e sob chuva, neblina ou cerração; c) somente em rodovias de pista dupla; d) apenas quando houver placa determinando.
Resposta: b. É a hipótese do art. 40, I. Além dela, há a regra das rodovias de pista simples fora do perímetro urbano para veículos sem DRL.
2. Deixar de manter acesa a luz baixa nos casos em que ela é obrigatória é infração:
a) leve; b) média; c) grave; d) gravíssima.
Resposta: b. Art. 250, I — média, 4 pontos.
3. Em vias não iluminadas, o condutor deve usar a luz alta, exceto:
a) quando estiver acima de 80 km/h; b) ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo; c) em rodovias federais; d) quando estiver chovendo.
Resposta: b. Art. 40, II. A luz alta ofusca quem vem de frente e quem está à frente pelo retrovisor.
4. A troca rápida entre luz baixa e luz alta só pode ser usada para:
a) cumprimentar outro condutor; b) pedir passagem na faixa da esquerda em qualquer situação; c) indicar a intenção de ultrapassar ou avisar risco aos veículos em sentido contrário; d) avisar a presença de fiscalização.
Resposta: c. Art. 40, III.
5. O pisca-alerta deve ser utilizado:
a) sempre que chover forte; b) em imobilizações ou situações de emergência; c) para estacionar em fila dupla por poucos minutos; d) ao trafegar abaixo da velocidade mínima.
Resposta: b. Art. 40, V — além dos casos em que a regulamentação da via determinar.
Questões de legislação como essas são a maior fatia da prova. Para saber quantas você pode errar e ainda passar, veja a nota de corte da prova teórica, e treine com o simulado da prova teórica.
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Quero estudar agoraPerguntas frequentes
É obrigatório andar com farol aceso de dia?
Depende do local e da situação. Pela regra em vigor desde abril de 2021, o farol baixo é obrigatório durante o dia em túneis, sob chuva, neblina ou cerração, em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano (para veículos sem luz de rodagem diurna) e, sempre, em motos, motonetas e ciclomotores. Na cidade, de dia e com tempo bom, não é obrigatório.
Qual é a multa por andar com farol apagado na rodovia?
Deixar de manter o farol baixo aceso quando ele é obrigatório é infração média do art. 250, I, do CTB: 4 pontos e multa de R$ 130,16. Para motocicletas, motonetas e ciclomotores com farol apagado, a infração é do art. 244, IV, e é gravíssima.
Carro com DRL precisa ligar o farol na rodovia?
Na rodovia de pista simples fora do perímetro urbano, durante o dia, a luz de rodagem diurna (DRL) dispensa o farol baixo. Mas em túneis, sob chuva, neblina ou cerração e à noite, o farol baixo é obrigatório mesmo para quem tem DRL. Lanterna (luz de posição) não é DRL e não substitui o farol.
Pode piscar o farol para avisar de blitz?
Não. Pelo art. 40, III, do CTB, a troca intermitente entre luz baixa e alta só pode ser usada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo da frente ou para avisar risco à segurança de quem vem no sentido contrário. Usar o lampejo fora desses casos é infração média do art. 251.
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Não. O Detran Curso é um guia de estudos independente, sem vínculo com o Detran, a Senatran ou qualquer órgão público de trânsito. Resumimos a legislação para fins de estudo para a prova teórica. Autuações, recursos e documentos são tratados somente nos canais oficiais do seu estado.
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