É uma cena comum em muitas cidades: o pai ou a mãe leva o filho para a escola de moto, com a criança agarrada na cintura, às vezes sem capacete, às vezes sentada na frente, em cima do tanque. Parece prático — e para muitas famílias a moto é o único veículo da casa. Mas o Código de Trânsito Brasileiro é direto: criança menor de 10 anos não pode ser transportada em moto, motoneta ou ciclomotor, com ou sem capacete. A regra está no art. 244, inciso V, e a idade mínima subiu de 7 para 10 anos com a Lei nº 14.071/2020. A infração é gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir. Neste guia você vê o que a lei exige exatamente, as condições para levar quem já tem 10 anos, o capacete adequado, os erros que mais geram multa e como o tema cai na prova teórica.
Resposta rápida: criança pode andar na garupa da moto?
Só a partir de 10 anos completos, e mesmo assim desde que ela tenha condições de cuidar da própria segurança e seja transportada do jeito que o CTB manda: de capacete, no assento atrás do condutor. Abaixo de 10 anos, é proibido em qualquer situação — trajeto curto, baixa velocidade, capacete infantil, nada disso afasta a infração.
| Idade da criança | Na garupa da moto | Base legal |
|---|---|---|
| Menos de 10 anos | Proibido, com ou sem capacete | Art. 244, V |
| 10 anos ou mais, com condições de se cuidar | Permitido, de capacete e sentada atrás do condutor | Arts. 54, 55 e 244 |
| 10 anos ou mais, sem condições de se cuidar | Proibido (por exemplo, dormindo ou sem alcançar apoio) | Art. 244, V, parte final |
| Qualquer idade, sem capacete | Proibido | Art. 244, II |
| Qualquer idade, na frente do condutor | Proibido | Arts. 55, II, e 244, II |
O que diz o art. 244, V, do CTB
O art. 244 reúne as infrações específicas de quem conduz motocicleta, motoneta e ciclomotor. O inciso V trata do transporte de crianças. Em linguagem simples, é infração conduzir esses veículos:
"transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança."
Repare que a frase tem duas hipóteses, ligadas por "ou":
- Critério objetivo — a idade: menor de 10 anos. Não há exceção, não há "depende". Se a criança tem 9 anos e 11 meses, é infração.
- Critério das circunstâncias: mesmo com 10 anos ou mais, se a criança não tiver condições de cuidar da própria segurança naquela situação, também é infração.
| Item | O que o CTB prevê |
|---|---|
| Classificação | Gravíssima |
| Penalidade | Multa e suspensão do direito de dirigir |
| Quem é autuado | O condutor da moto (pai, mãe, parente, mototaxista) |
| Veículos alcançados | Motocicleta, motoneta e ciclomotor |
O inciso V não está sozinho. Ele conversa com dois outros artigos que valem para qualquer passageiro, criança ou adulto:
| Artigo | Regra |
|---|---|
| Art. 54 | O condutor de moto só pode circular usando capacete, com viseira ou óculos de proteção, segurando o guidom com as duas mãos e com vestuário de acordo com as normas do Contran. |
| Art. 55 | O passageiro só pode ser transportado usando capacete, em carro lateral acoplado (sidecar) ou em assento suplementar atrás do condutor, e com vestuário de acordo com as normas do Contran. |
| Art. 244, I | Conduzir sem capacete ou sem o vestuário exigido: gravíssima, com suspensão. |
| Art. 244, II | Transportar passageiro sem capacete ou fora do assento suplementar atrás do condutor (ou do sidecar): gravíssima, com suspensão. |
Para ver como essas regras se encaixam no conjunto do código, use o nosso resumo da legislação de trânsito.
De 7 para 10 anos: o que mudou com a Lei 14.071/2020
Até abril de 2021, o texto do inciso V falava em criança "menor de 7 anos". A Lei nº 14.071/2020, que reformou vários pontos do CTB e entrou em vigor em abril de 2021, elevou a idade mínima para 10 anos. A mesma lei mexeu em outras regras de proteção infantil, como a dos dispositivos de retenção no carro.
| Ponto | Antes (até abril/2021) | Hoje |
|---|---|---|
| Idade mínima na garupa | 7 anos | 10 anos |
| Hipótese "sem condições de cuidar da própria segurança" | Já existia | Mantida |
| Natureza da infração | Gravíssima, com suspensão | Gravíssima, com suspensão |
Essa mudança é parecida com a que aconteceu no carro: no automóvel, crianças até 10 anos que não atingiram 1,45 m de altura vão no banco de trás, com o dispositivo de retenção adequado. Explicamos a regra completa em cinto de segurança e cadeirinha.
Com 10 anos ou mais: as condições para levar na garupa
Completar 10 anos não "libera" automaticamente. A criança passa a ser um passageiro como qualquer outro — e precisa cumprir as mesmas exigências, mais a de ter condições de se cuidar. Na prática, isso significa:
| Condição | Por que importa | Base |
|---|---|---|
| Capacete certificado, do tamanho da cabeça e afivelado | Capacete grande demais sai da cabeça no impacto | Arts. 55, I, e 244, II |
| Sentada no assento atrás do condutor | Na frente ela bloqueia o condutor e é lançada primeiro | Arts. 55, II, e 244, II |
| Pés apoiados nas pedaleiras do passageiro | Pé solto pode entrar na roda ou tocar o escapamento | Segurança / art. 244, V |
| Segurando firme no condutor ou na alça | Em frenagem, a garupa é projetada para a frente | Segurança / art. 244, V |
| Acordada, atenta e capaz de acompanhar o movimento | Quem cochila perde o equilíbrio nas curvas | Art. 244, V, parte final |
| Roupa que cubra pernas e braços, calçado fechado | Proteção contra queimaduras e raladuras | Art. 55, III (vestuário) |
Um teste simples antes de sair: com a criança sentada e a moto parada, veja se ela alcança as pedaleiras com os pés inteiros, sem esticar a perna, e se consegue abraçar o condutor com firmeza. Se não alcança, ela ainda não tem tamanho para a garupa — mesmo tendo mais de 10 anos.
"Sem condições de cuidar da própria segurança": o que significa
A parte final do inciso V é aberta de propósito: o legislador não tinha como listar todas as situações. Quem avalia é o agente de trânsito, olhando o que está acontecendo "nas circunstâncias". Situações que costumam se enquadrar:
- Criança dormindo ou sonolenta na garupa — comum em viagens à noite.
- Criança que não alcança as pedaleiras e vai com as pernas soltas.
- Criança que não consegue se segurar, por tamanho ou por estar carregando objetos (mochila grande no colo, sacola).
- Criança com mal-estar, febre ou machucada.
- Pessoa de qualquer idade com deficiência que impede o equilíbrio na garupa sem apoio adequado.
Como depende da avaliação do agente, é a parte da regra que mais gera discussão em recurso. Mas o raciocínio é sempre o mesmo: se a criança não consegue se proteger sozinha numa frenagem forte ou numa curva, ela não deveria estar ali.
Capacete infantil: como escolher
O capacete é obrigatório para o passageiro de qualquer idade. As especificações estão em resolução do Contran sobre capacetes (a Resolução nº 940/2022 consolidou as regras antes previstas na Resolução nº 453/2013). Para criança, o cuidado principal é o tamanho: capacete de adulto numa cabeça pequena gira e sai no impacto.
| Item | O que verificar |
|---|---|
| Certificação | Selo do Inmetro afixado no capacete |
| Tamanho | Meça a circunferência da cabeça com fita métrica, acima das sobrancelhas, e compare com a numeração do fabricante |
| Ajuste | Com a jugular afivelada, o capacete não pode girar nem sair ao puxar pela parte de trás |
| Jugular | Sempre afivelada; capacete solto na cabeça é o mesmo que não usar |
| Viseira ou óculos | Protegem os olhos de vento, insetos e detritos |
| Idade do capacete | Capacete que já sofreu queda ou batida deve ser trocado |
| Faixas refletivas | Exigidas no capacete; ajudam a ser visto à noite |
Pode ou não pode: 6 situações do dia a dia
| Situação | Enquadramento | Comentário |
|---|---|---|
| Levar filho de 6 anos à escola, "só dois quarteirões" | Art. 244, V — gravíssima | Distância e velocidade não importam |
| Criança de 9 anos com capacete infantil certificado | Art. 244, V — gravíssima | O capacete não substitui a idade mínima |
| Criança sentada no tanque, entre o condutor e o guidom | Art. 244, II e V | Fora do assento suplementar atrás do condutor |
| Adolescente de 13 anos de capacete, atrás, pés apoiados | Permitido | Cumpre os arts. 55 e 244 |
| Garupa de 12 anos sem capacete "porque é perto" | Art. 244, II — gravíssima | O capacete é exigido em qualquer trajeto |
| Condutor com um adulto e uma criança na garupa | Lotação excedente (art. 231, VII) + art. 244 | Moto comporta o condutor e um passageiro |
Moto, motoneta, ciclomotor, sidecar e bicicleta
O art. 244 vale para três tipos de veículo: motocicleta, motoneta (as "scooters" maiores, com plataforma para os pés) e ciclomotor (até 50 cm³ ou equivalente elétrico, as famosas "cinquentinhas"). A regra da criança é a mesma nos três.
| Veículo | Regra da criança | Observação |
|---|---|---|
| Motocicleta | A partir de 10 anos, com condições | Categoria A |
| Motoneta (scooter) | A partir de 10 anos, com condições | Categoria A; a plataforma não é lugar de passageiro |
| Ciclomotor | A partir de 10 anos, com condições | Categoria ACC ou A; muitos modelos nem têm garupa |
| Sidecar (carro lateral) | O inciso V não traz exceção para o sidecar | Na dúvida, aplique a mesma idade mínima |
| Bicicleta | Não está no art. 244 | Use cadeirinha de bicicleta própria e capacete de ciclismo |
| Bicicleta elétrica (até 32 km/h e 1.000 W) | Equiparada à bicicleta, não ao ciclomotor | Mesma recomendação da bicicleta |
A diferença entre ciclomotor e bicicleta elétrica — e qual habilitação cada um exige — está explicada em categoria ACC e ciclomotor. Se você ainda vai tirar a habilitação de moto, veja o passo a passo em como tirar a CNH de moto (categoria A).
Mototáxi pode levar criança?
O mototaxista segue o art. 244 como qualquer condutor: não pode transportar criança menor de 10 anos. Além disso, a atividade de mototáxi tem regras próprias — lei federal da profissão, normas do Contran sobre equipamentos e, em muitas cidades, regulamento municipal que pode ser ainda mais restritivo quanto a passageiros menores de idade.
| Ponto | Mototáxi |
|---|---|
| Criança menor de 10 anos | Proibido (art. 244, V) |
| Capacete para o passageiro | Obrigatório; o mototaxista deve fornecer |
| Passageiro com 10 anos ou mais | Depende também da regra municipal da atividade |
| Responsável pela infração | O mototaxista, como condutor |
Se você trabalha com mototáxi ou entrega, lembre que uma infração gravíssima com suspensão pode tirar você da rua por meses. Recusar a corrida com criança pequena é proteger o passageiro e o seu sustento.
Multa, pontos e suspensão
| Infração | Natureza | Multa | Penalidade adicional |
|---|---|---|---|
| Criança menor de 10 anos ou sem condições (art. 244, V) | Gravíssima | R$ 293,47 | Suspensão do direito de dirigir |
| Passageiro sem capacete ou fora do lugar (art. 244, II) | Gravíssima | R$ 293,47 | Suspensão do direito de dirigir |
| Condutor sem capacete (art. 244, I) | Gravíssima | R$ 293,47 | Suspensão do direito de dirigir |
| Lotação excedente (art. 231, VII) | Média | R$ 130,16 | Retenção do veículo para transbordo |
Nas infrações que preveem suspensão de forma específica, como as do art. 244, I, II e V, o prazo de suspensão é de 2 a 8 meses, e de 8 a 18 meses em caso de reincidência em 12 meses (art. 261 do CTB). A suspensão corre em processo próprio, com direito a defesa, e para voltar a dirigir é preciso fazer o curso de reciclagem.
Se quiser entender como os pontos e as suspensões se combinam, leia quantos pontos suspendem a CNH e a lista das infrações gravíssimas.
Por que a regra existe
A moto não tem estrutura em volta do passageiro: em qualquer queda, o corpo é lançado. Para a criança, alguns fatores tornam o risco ainda maior:
| Fator | O que acontece com a criança |
|---|---|
| Proporção da cabeça | A cabeça é proporcionalmente maior e mais pesada; em queda, é ela que bate primeiro |
| Força para se segurar | Numa frenagem forte, a criança pequena não consegue manter o abraço |
| Pernas curtas | Sem alcançar as pedaleiras, os pés ficam soltos, perto da roda e do escapamento |
| Queimadura no escapamento | Um dos ferimentos mais comuns em crianças na garupa, mesmo sem acidente |
| Sono | Criança dorme com facilidade com o balanço e o vento |
| Capacete inadequado | Capacete grande demais gira ou sai no impacto |
É o mesmo raciocínio da direção defensiva: o condutor não controla o comportamento dos outros, então reduz ao máximo os riscos que estão sob o seu controle. Transportar uma criança pequena numa moto é aumentar um risco que pode ser evitado.
Alternativas para levar a criança
A regra pesa principalmente para famílias que só têm a moto. Algumas saídas comuns:
- Transporte escolar ou caminhada acompanhada, quando a escola é perto.
- Transporte público, combinando horários.
- Carona solidária com outros pais do mesmo bairro ou da mesma escola.
- Táxi ou carro de aplicativo nos trajetos maiores, com o dispositivo de retenção adequado.
- Bicicleta com cadeirinha própria, em trajetos curtos e seguros, com capacete de ciclismo.
Nenhuma é perfeita, mas todas são melhores do que arriscar uma infração gravíssima e, principalmente, a integridade da criança.
Como o tema cai na prova teórica
Na prova teórica do Detran, o art. 244 aparece nas questões de legislação e infrações, e às vezes em direção defensiva. As armadilhas mais comuns:
- Trocar 10 anos por 7 anos (texto antigo).
- Achar que o capacete infantil "resolve" a idade mínima.
- Marcar a infração como grave ou média — é gravíssima, com suspensão.
- Esquecer a segunda parte do inciso: "ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança".
1. Conduzir motocicleta transportando criança menor de 10 anos de idade é infração:
a) leve;
b) média;
c) grave;
d) gravíssima, com suspensão do direito de dirigir.
Resposta: d. Art. 244, V, do CTB.
2. O passageiro de motocicleta deve ser transportado:
a) na frente do condutor, para ser protegido por ele;
b) em assento suplementar atrás do condutor ou em carro lateral, usando capacete;
c) em qualquer posição, desde que use capacete;
d) sem capacete, se for criança.
Resposta: b. Art. 55 do CTB.
3. Um adolescente de 12 anos, dormindo na garupa durante uma viagem noturna, pode configurar infração porque:
a) a idade mínima é 14 anos;
b) não tem, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança;
c) motos não podem circular à noite com passageiros;
d) não há infração.
Resposta: b. Parte final do art. 244, V.
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Resumo
- Criança menor de 10 anos não pode andar de moto, motoneta ou ciclomotor (art. 244, V) — com ou sem capacete.
- A idade mínima era 7 anos e subiu para 10 anos com a Lei nº 14.071/2020.
- Com 10 anos ou mais, a criança precisa ter condições de cuidar da própria segurança: acordada, pés nas pedaleiras, segurando firme.
- Passageiro sempre de capacete do tamanho certo e atrás do condutor (art. 55); nunca no tanque.
- Infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir; na PPD, perde a CNH definitiva.
- Quem responde é sempre o condutor, inclusive o mototaxista.
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Quero estudar agoraPerguntas frequentes
Qual a idade mínima para criança andar na garupa da moto?
10 anos completos. O art. 244, inciso V, do CTB proíbe transportar em motocicleta, motoneta ou ciclomotor criança menor de 10 anos de idade. A idade era 7 anos até a Lei 14.071/2020, que entrou em vigor em abril de 2021 e elevou o limite para 10 anos.
Criança menor de 10 anos pode andar de moto se usar capacete?
Não. O capacete é obrigatório para qualquer passageiro, mas não substitui a idade mínima. Abaixo de 10 anos a proibição do art. 244, V, vale em qualquer situação, mesmo em trajeto curto e com capacete infantil certificado.
Qual a multa por levar criança na garupa da moto?
É infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir, aplicada ao condutor da moto. Nas infrações com suspensão específica, o prazo é de 2 a 8 meses, e de 8 a 18 meses se houver reincidência em 12 meses. Quem está na permissão para dirigir não recebe a CNH definitiva.
Criança com mais de 10 anos pode andar na garupa?
Pode, desde que use capacete do tamanho certo e afivelado, vá sentada no assento atrás do condutor, alcance as pedaleiras e tenha condições de cuidar da própria segurança. Se estiver dormindo, sem alcançar o apoio dos pés ou sem conseguir se segurar, o agente pode enquadrar na parte final do art. 244, V.
O Detran Curso é um site oficial do Detran?
Não. O Detran Curso é um portal independente de conteúdo educativo, sem vínculo com o Detran, a Senatran ou qualquer órgão público de trânsito. Os guias resumem a legislação para estudo; em caso de dúvida, consulte o texto do CTB e o órgão de trânsito do seu estado.
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