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Criança na garupa da moto: idade mínima de 10 anos, o que o art. 244 do CTB exige, a multa gravíssima com suspensão e como transportar com segurança

Atualizado em 7 de novembro de 2026 · Detran Curso
Criança na garupa da moto: idade mínima de 10 anos, o que o art. 244 do CTB exige, a multa gravíssima com suspensão e como transportar com segurança

É uma cena comum em muitas cidades: o pai ou a mãe leva o filho para a escola de moto, com a criança agarrada na cintura, às vezes sem capacete, às vezes sentada na frente, em cima do tanque. Parece prático — e para muitas famílias a moto é o único veículo da casa. Mas o Código de Trânsito Brasileiro é direto: criança menor de 10 anos não pode ser transportada em moto, motoneta ou ciclomotor, com ou sem capacete. A regra está no art. 244, inciso V, e a idade mínima subiu de 7 para 10 anos com a Lei nº 14.071/2020. A infração é gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir. Neste guia você vê o que a lei exige exatamente, as condições para levar quem já tem 10 anos, o capacete adequado, os erros que mais geram multa e como o tema cai na prova teórica.

Resposta rápida: criança pode andar na garupa da moto?

Só a partir de 10 anos completos, e mesmo assim desde que ela tenha condições de cuidar da própria segurança e seja transportada do jeito que o CTB manda: de capacete, no assento atrás do condutor. Abaixo de 10 anos, é proibido em qualquer situação — trajeto curto, baixa velocidade, capacete infantil, nada disso afasta a infração.

Idade da criançaNa garupa da motoBase legal
Menos de 10 anosProibido, com ou sem capaceteArt. 244, V
10 anos ou mais, com condições de se cuidarPermitido, de capacete e sentada atrás do condutorArts. 54, 55 e 244
10 anos ou mais, sem condições de se cuidarProibido (por exemplo, dormindo ou sem alcançar apoio)Art. 244, V, parte final
Qualquer idade, sem capaceteProibidoArt. 244, II
Qualquer idade, na frente do condutorProibidoArts. 55, II, e 244, II
Aviso: o Detran Curso é um portal independente de conteúdo educativo, sem vínculo com o Detran, a Senatran ou qualquer órgão público de trânsito. Este guia resume a legislação para estudo. Valores de multa e normas complementares podem ser atualizados; em caso de dúvida, consulte o texto oficial do CTB e o órgão de trânsito do seu estado.

O que diz o art. 244, V, do CTB

O art. 244 reúne as infrações específicas de quem conduz motocicleta, motoneta e ciclomotor. O inciso V trata do transporte de crianças. Em linguagem simples, é infração conduzir esses veículos:

"transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança."

Repare que a frase tem duas hipóteses, ligadas por "ou":

  1. Critério objetivo — a idade: menor de 10 anos. Não há exceção, não há "depende". Se a criança tem 9 anos e 11 meses, é infração.
  2. Critério das circunstâncias: mesmo com 10 anos ou mais, se a criança não tiver condições de cuidar da própria segurança naquela situação, também é infração.
ItemO que o CTB prevê
ClassificaçãoGravíssima
PenalidadeMulta e suspensão do direito de dirigir
Quem é autuadoO condutor da moto (pai, mãe, parente, mototaxista)
Veículos alcançadosMotocicleta, motoneta e ciclomotor

O inciso V não está sozinho. Ele conversa com dois outros artigos que valem para qualquer passageiro, criança ou adulto:

ArtigoRegra
Art. 54O condutor de moto só pode circular usando capacete, com viseira ou óculos de proteção, segurando o guidom com as duas mãos e com vestuário de acordo com as normas do Contran.
Art. 55O passageiro só pode ser transportado usando capacete, em carro lateral acoplado (sidecar) ou em assento suplementar atrás do condutor, e com vestuário de acordo com as normas do Contran.
Art. 244, IConduzir sem capacete ou sem o vestuário exigido: gravíssima, com suspensão.
Art. 244, IITransportar passageiro sem capacete ou fora do assento suplementar atrás do condutor (ou do sidecar): gravíssima, com suspensão.

Para ver como essas regras se encaixam no conjunto do código, use o nosso resumo da legislação de trânsito.

De 7 para 10 anos: o que mudou com a Lei 14.071/2020

Até abril de 2021, o texto do inciso V falava em criança "menor de 7 anos". A Lei nº 14.071/2020, que reformou vários pontos do CTB e entrou em vigor em abril de 2021, elevou a idade mínima para 10 anos. A mesma lei mexeu em outras regras de proteção infantil, como a dos dispositivos de retenção no carro.

PontoAntes (até abril/2021)Hoje
Idade mínima na garupa7 anos10 anos
Hipótese "sem condições de cuidar da própria segurança"Já existiaMantida
Natureza da infraçãoGravíssima, com suspensãoGravíssima, com suspensão
Pegadinha de prova: questões antigas, apostilas desatualizadas e simulados copiados da internet ainda trazem "7 anos". Na prova atual, a resposta correta é 10 anos. Se a alternativa disser "menor de 7 anos", desconfie.

Essa mudança é parecida com a que aconteceu no carro: no automóvel, crianças até 10 anos que não atingiram 1,45 m de altura vão no banco de trás, com o dispositivo de retenção adequado. Explicamos a regra completa em cinto de segurança e cadeirinha.

Com 10 anos ou mais: as condições para levar na garupa

Completar 10 anos não "libera" automaticamente. A criança passa a ser um passageiro como qualquer outro — e precisa cumprir as mesmas exigências, mais a de ter condições de se cuidar. Na prática, isso significa:

Criança na garupa: a idade é o 1º filtro, não o único 0123456789101112131415MENOR DE 10 ANOS: PROIBIDO (art. 244, V)10+ ANOS: PODE, SE…10 anos completosCapacetedo tamanho certo,afiveladoAssento atrásdo condutor, nuncana frente ou no tanquePés apoiadosalcança aspedaleirasSegura firmeno condutor ouna alçaTem condiçõesacordado e capazde cuidar de si Com 10 anos ou mais, a criança ainda precisa ter condições de cuidar da própria segurança. Esquema didático do Detran Curso (independente).
O art. 244, V, tem duas partes: a idade mínima de 10 anos e a capacidade da criança de cuidar de si "nas circunstâncias". Uma criança de 11 anos dormindo na garupa pode cair na segunda parte.
CondiçãoPor que importaBase
Capacete certificado, do tamanho da cabeça e afiveladoCapacete grande demais sai da cabeça no impactoArts. 55, I, e 244, II
Sentada no assento atrás do condutorNa frente ela bloqueia o condutor e é lançada primeiroArts. 55, II, e 244, II
Pés apoiados nas pedaleiras do passageiroPé solto pode entrar na roda ou tocar o escapamentoSegurança / art. 244, V
Segurando firme no condutor ou na alçaEm frenagem, a garupa é projetada para a frenteSegurança / art. 244, V
Acordada, atenta e capaz de acompanhar o movimentoQuem cochila perde o equilíbrio nas curvasArt. 244, V, parte final
Roupa que cubra pernas e braços, calçado fechadoProteção contra queimaduras e raladurasArt. 55, III (vestuário)

Um teste simples antes de sair: com a criança sentada e a moto parada, veja se ela alcança as pedaleiras com os pés inteiros, sem esticar a perna, e se consegue abraçar o condutor com firmeza. Se não alcança, ela ainda não tem tamanho para a garupa — mesmo tendo mais de 10 anos.

"Sem condições de cuidar da própria segurança": o que significa

A parte final do inciso V é aberta de propósito: o legislador não tinha como listar todas as situações. Quem avalia é o agente de trânsito, olhando o que está acontecendo "nas circunstâncias". Situações que costumam se enquadrar:

Como depende da avaliação do agente, é a parte da regra que mais gera discussão em recurso. Mas o raciocínio é sempre o mesmo: se a criança não consegue se proteger sozinha numa frenagem forte ou numa curva, ela não deveria estar ali.

Capacete infantil: como escolher

O capacete é obrigatório para o passageiro de qualquer idade. As especificações estão em resolução do Contran sobre capacetes (a Resolução nº 940/2022 consolidou as regras antes previstas na Resolução nº 453/2013). Para criança, o cuidado principal é o tamanho: capacete de adulto numa cabeça pequena gira e sai no impacto.

ItemO que verificar
CertificaçãoSelo do Inmetro afixado no capacete
TamanhoMeça a circunferência da cabeça com fita métrica, acima das sobrancelhas, e compare com a numeração do fabricante
AjusteCom a jugular afivelada, o capacete não pode girar nem sair ao puxar pela parte de trás
JugularSempre afivelada; capacete solto na cabeça é o mesmo que não usar
Viseira ou óculosProtegem os olhos de vento, insetos e detritos
Idade do capaceteCapacete que já sofreu queda ou batida deve ser trocado
Faixas refletivasExigidas no capacete; ajudam a ser visto à noite
Não "empreste" o capacete do adulto: enchimento com pano, toalha ou espuma improvisada não corrige o tamanho. Se a criança vai andar de garupa com frequência, compre um capacete do tamanho dela e troque conforme ela cresce.

Pode ou não pode: 6 situações do dia a dia

Garupa da moto: pode ou é infração? 6 situações PODE12 anos, de capacetesentado atrás, pés apoiadosatende o art. 55INFRAÇÃO8 anos, de capacetemesmo "bem segura"art. 244, V · gravíssimaINFRAÇÃOCriança no tanquena frente do condutorart. 244, II e VDEPENDE DO CASO11 anos cochilandona garupa, na estrada"sem condições" · art. 244, VINFRAÇÃOGarupa sem capacetequalquer idadeart. 244, II · gravíssimaINFRAÇÃO3 pessoas na motopai + 2 filhoslotação + art. 244 Quem responde pela infração é sempre o condutor da moto. Esquema didático do Detran Curso (independente).
Capacete não "libera" criança pequena: abaixo de 10 anos a proibição é absoluta. E idade suficiente também não basta se a criança estiver sem capacete, na frente do condutor ou sem condições de se segurar.
SituaçãoEnquadramentoComentário
Levar filho de 6 anos à escola, "só dois quarteirões"Art. 244, V — gravíssimaDistância e velocidade não importam
Criança de 9 anos com capacete infantil certificadoArt. 244, V — gravíssimaO capacete não substitui a idade mínima
Criança sentada no tanque, entre o condutor e o guidomArt. 244, II e VFora do assento suplementar atrás do condutor
Adolescente de 13 anos de capacete, atrás, pés apoiadosPermitidoCumpre os arts. 55 e 244
Garupa de 12 anos sem capacete "porque é perto"Art. 244, II — gravíssimaO capacete é exigido em qualquer trajeto
Condutor com um adulto e uma criança na garupaLotação excedente (art. 231, VII) + art. 244Moto comporta o condutor e um passageiro

Moto, motoneta, ciclomotor, sidecar e bicicleta

O art. 244 vale para três tipos de veículo: motocicleta, motoneta (as "scooters" maiores, com plataforma para os pés) e ciclomotor (até 50 cm³ ou equivalente elétrico, as famosas "cinquentinhas"). A regra da criança é a mesma nos três.

VeículoRegra da criançaObservação
MotocicletaA partir de 10 anos, com condiçõesCategoria A
Motoneta (scooter)A partir de 10 anos, com condiçõesCategoria A; a plataforma não é lugar de passageiro
CiclomotorA partir de 10 anos, com condiçõesCategoria ACC ou A; muitos modelos nem têm garupa
Sidecar (carro lateral)O inciso V não traz exceção para o sidecarNa dúvida, aplique a mesma idade mínima
BicicletaNão está no art. 244Use cadeirinha de bicicleta própria e capacete de ciclismo
Bicicleta elétrica (até 32 km/h e 1.000 W)Equiparada à bicicleta, não ao ciclomotorMesma recomendação da bicicleta

A diferença entre ciclomotor e bicicleta elétrica — e qual habilitação cada um exige — está explicada em categoria ACC e ciclomotor. Se você ainda vai tirar a habilitação de moto, veja o passo a passo em como tirar a CNH de moto (categoria A).

Mototáxi pode levar criança?

O mototaxista segue o art. 244 como qualquer condutor: não pode transportar criança menor de 10 anos. Além disso, a atividade de mototáxi tem regras próprias — lei federal da profissão, normas do Contran sobre equipamentos e, em muitas cidades, regulamento municipal que pode ser ainda mais restritivo quanto a passageiros menores de idade.

PontoMototáxi
Criança menor de 10 anosProibido (art. 244, V)
Capacete para o passageiroObrigatório; o mototaxista deve fornecer
Passageiro com 10 anos ou maisDepende também da regra municipal da atividade
Responsável pela infraçãoO mototaxista, como condutor

Se você trabalha com mototáxi ou entrega, lembre que uma infração gravíssima com suspensão pode tirar você da rua por meses. Recusar a corrida com criança pequena é proteger o passageiro e o seu sustento.

Multa, pontos e suspensão

InfraçãoNaturezaMultaPenalidade adicional
Criança menor de 10 anos ou sem condições (art. 244, V)GravíssimaR$ 293,47Suspensão do direito de dirigir
Passageiro sem capacete ou fora do lugar (art. 244, II)GravíssimaR$ 293,47Suspensão do direito de dirigir
Condutor sem capacete (art. 244, I)GravíssimaR$ 293,47Suspensão do direito de dirigir
Lotação excedente (art. 231, VII)MédiaR$ 130,16Retenção do veículo para transbordo

Nas infrações que preveem suspensão de forma específica, como as do art. 244, I, II e V, o prazo de suspensão é de 2 a 8 meses, e de 8 a 18 meses em caso de reincidência em 12 meses (art. 261 do CTB). A suspensão corre em processo próprio, com direito a defesa, e para voltar a dirigir é preciso fazer o curso de reciclagem.

Ainda na permissão para dirigir? Quem está no primeiro ano de habilitação (PPD) e comete infração gravíssima não recebe a CNH definitiva e precisa reiniciar o processo de habilitação. Uma "carona rápida" com o filho pequeno pode custar a carteira inteira. Veja as regras em permissão para dirigir (PPD).

Se quiser entender como os pontos e as suspensões se combinam, leia quantos pontos suspendem a CNH e a lista das infrações gravíssimas.

Por que a regra existe

A moto não tem estrutura em volta do passageiro: em qualquer queda, o corpo é lançado. Para a criança, alguns fatores tornam o risco ainda maior:

FatorO que acontece com a criança
Proporção da cabeçaA cabeça é proporcionalmente maior e mais pesada; em queda, é ela que bate primeiro
Força para se segurarNuma frenagem forte, a criança pequena não consegue manter o abraço
Pernas curtasSem alcançar as pedaleiras, os pés ficam soltos, perto da roda e do escapamento
Queimadura no escapamentoUm dos ferimentos mais comuns em crianças na garupa, mesmo sem acidente
SonoCriança dorme com facilidade com o balanço e o vento
Capacete inadequadoCapacete grande demais gira ou sai no impacto

É o mesmo raciocínio da direção defensiva: o condutor não controla o comportamento dos outros, então reduz ao máximo os riscos que estão sob o seu controle. Transportar uma criança pequena numa moto é aumentar um risco que pode ser evitado.

Alternativas para levar a criança

A regra pesa principalmente para famílias que só têm a moto. Algumas saídas comuns:

Nenhuma é perfeita, mas todas são melhores do que arriscar uma infração gravíssima e, principalmente, a integridade da criança.

Como o tema cai na prova teórica

Na prova teórica do Detran, o art. 244 aparece nas questões de legislação e infrações, e às vezes em direção defensiva. As armadilhas mais comuns:

1. Conduzir motocicleta transportando criança menor de 10 anos de idade é infração:
a) leve;
b) média;
c) grave;
d) gravíssima, com suspensão do direito de dirigir.

Resposta: d. Art. 244, V, do CTB.

2. O passageiro de motocicleta deve ser transportado:
a) na frente do condutor, para ser protegido por ele;
b) em assento suplementar atrás do condutor ou em carro lateral, usando capacete;
c) em qualquer posição, desde que use capacete;
d) sem capacete, se for criança.

Resposta: b. Art. 55 do CTB.

3. Um adolescente de 12 anos, dormindo na garupa durante uma viagem noturna, pode configurar infração porque:
a) a idade mínima é 14 anos;
b) não tem, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança;
c) motos não podem circular à noite com passageiros;
d) não há infração.

Resposta: b. Parte final do art. 244, V.

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Perguntas frequentes

Qual a idade mínima para criança andar na garupa da moto?

10 anos completos. O art. 244, inciso V, do CTB proíbe transportar em motocicleta, motoneta ou ciclomotor criança menor de 10 anos de idade. A idade era 7 anos até a Lei 14.071/2020, que entrou em vigor em abril de 2021 e elevou o limite para 10 anos.

Criança menor de 10 anos pode andar de moto se usar capacete?

Não. O capacete é obrigatório para qualquer passageiro, mas não substitui a idade mínima. Abaixo de 10 anos a proibição do art. 244, V, vale em qualquer situação, mesmo em trajeto curto e com capacete infantil certificado.

Qual a multa por levar criança na garupa da moto?

É infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir, aplicada ao condutor da moto. Nas infrações com suspensão específica, o prazo é de 2 a 8 meses, e de 8 a 18 meses se houver reincidência em 12 meses. Quem está na permissão para dirigir não recebe a CNH definitiva.

Criança com mais de 10 anos pode andar na garupa?

Pode, desde que use capacete do tamanho certo e afivelado, vá sentada no assento atrás do condutor, alcance as pedaleiras e tenha condições de cuidar da própria segurança. Se estiver dormindo, sem alcançar o apoio dos pés ou sem conseguir se segurar, o agente pode enquadrar na parte final do art. 244, V.

O Detran Curso é um site oficial do Detran?

Não. O Detran Curso é um portal independente de conteúdo educativo, sem vínculo com o Detran, a Senatran ou qualquer órgão público de trânsito. Os guias resumem a legislação para estudo; em caso de dúvida, consulte o texto do CTB e o órgão de trânsito do seu estado.

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