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Cinto de segurança e cadeirinha: até que idade a criança usa dispositivo, quem vai na frente e quais são as multas do CTB

Atualizado em 27 de outubro de 2026 · Detran Curso
Cinto de segurança e cadeirinha: até que idade a criança usa dispositivo, quem vai na frente e quais são as multas do CTB

"Até que idade a criança precisa de cadeirinha?" e "dá multa se o passageiro de trás estiver sem cinto?" estão entre as dúvidas mais buscadas por quem dirige — e entre as perguntas preferidas da prova teórica. A resposta curta é: todo mundo usa cinto, em todos os bancos, e a criança com menos de 10 anos que ainda não tem 1,45 m viaja no banco traseiro, no dispositivo certo. Neste guia você vê o texto dos arts. 64, 65, 167 e 168 do CTB, a escada bebê conforto → cadeirinha → assento de elevação → cinto, as exceções do banco da frente, a regra da moto, como usar o cinto do jeito certo (inclusive na gravidez) e as pegadinhas que mais derrubam candidatos.

Resposta rápida: até que idade usar cadeirinha e quem usa cinto?

PerguntaRegraBase
Quem precisa usar cinto?Condutor e todos os passageiros, em todas as viasArt. 65
Até quando a criança usa dispositivo de retenção?Enquanto tiver menos de 10 anos e menos de 1,45 mArt. 64
Onde a criança viaja?No banco traseiro, salvo exceções do ContranArt. 64
Passageiro sem cintoGrave: R$ 195,23 e 5 pontos + retenção do veículoArt. 167
Criança sem dispositivo ou no lugar erradoGravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos + retençãoArt. 168
Criança na garupa da motoProibido para menores de 10 anos: gravíssima + suspensãoArt. 244, V
Aviso: o Detran Curso é um guia de estudos independente, sem vínculo com o Detran, a Senatran ou qualquer órgão público de trânsito. Resumimos a legislação para fins de estudo. Autuações, recursos e orientações oficiais são tratados somente nos canais do órgão de trânsito do seu estado.

O que dizem os arts. 64 e 65 do CTB

As duas regras ficam no capítulo das normas gerais de circulação e conduta, e a prova costuma cobrar o texto quase literal:

ArtigoTexto (resumo fiel)O que cai na prova
Art. 64As crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções regulamentadas pelo Contran.Os números 10 anos e 1,45 m e a palavra traseiros
Art. 65É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo Contran.Todas as vias — urbanas e rurais — e todos os ocupantes

O critério de 10 anos e 1,45 m veio com a Lei nº 14.071/2020, que alterou o CTB. Antes, o artigo falava só em idade. Hoje os dois limites funcionam juntos: a criança só sai do dispositivo de retenção quando completar 10 anos ou atingir 1,45 m. Uma criança de 8 anos muito alta, que já passou de 1,45 m, pode usar o cinto do veículo; uma de 11 anos, mesmo baixinha, também já não está mais no art. 64 — mas continua obrigada ao cinto pelo art. 65.

A regulamentação detalhada está na Resolução Contran nº 819/2021, que trata do transporte de crianças e dos dispositivos de retenção. Ela exige dispositivos certificados e manda observar os limites de peso e altura indicados pelo fabricante.

Decorar para a prova: "10 anos, 1,45 m, banco de trás, dispositivo adequado". Se uma alternativa trocar "traseiro" por "dianteiro", "10" por "7" ou "1,45" por "1,50", está errada. O 7 era a idade da regra antiga e ainda aparece como distrator.

Bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação: a escada

Os dispositivos funcionam como degraus. A criança sobe de um para o outro quando passa do limite do anterior — e o que manda é o peso e a altura indicados na etiqueta do produto, não o aniversário.

A escada da criança no carro: 4 degraus até o cinto comum Quem manda em cada degrau é o limite de peso e altura do fabricante do dispositivo. 1 Bebê conforto De costas para o movimento Do nascimento até o limite (≈ 13 kg) 2 Cadeirinha Cinto próprio de 5 pontos Fase seguinte, em geral ≈ 9 a 18 kg 3 Assento de elevação Usa o cinto de 3 pontos Quando a criança passa o limite da cadeirinha 4 Cinto do veículo Banco de trás, sem assento 10 anos ou mais OU 1,45 m de altura Até 10 anos e 1,45 m: sempre no banco traseiro (art. 64 do CTB), salvo as exceções regulamentadas pelo Contran.
Esquema didático do Detran Curso. Os pesos são faixas típicas de dispositivos certificados pelo Inmetro — vale sempre a etiqueta do fabricante do seu modelo.
DispositivoFaixa típicaComo é instaladoSinal de que está na hora de trocar
Bebê conforto (ou conversível na posição para trás)Do nascimento até ≈ 13 kgDe costas para o movimento, no banco traseiroA cabeça passa da borda do casco ou o peso passa do limite
Cadeirinha≈ 9 a 18 kgPresa pelo cinto do carro ou Isofix; criança com cinto próprio de 5 pontosOmbros acima da última regulagem do cinto interno
Assento de elevação (booster)≈ 15 a 36 kgEleva a criança para o cinto de 3 pontos do carro passar no lugar certoCriança com 1,45 m (ou 10 anos)
Cinto do veículoA partir de 10 anos ou 1,45 mFaixa no ombro e na bacia, sem dispositivo—

Repare que as faixas de peso se sobrepõem: há dispositivos que servem para duas fases (como as cadeiras conversíveis). Por isso a regra é seguir o manual do fabricante e procurar o selo do Inmetro. Na prova, a ideia cobrada é sempre o "dispositivo adequado para idade, peso e altura".

Erro clássico: virar o bebê para frente cedo demais. Na posição de costas, a força da batida se espalha pelas costas e pela cabeça da criança, apoiadas no casco. Virado para frente, o pescoço segura sozinho o peso da cabeça. Mantenha voltado para trás até o limite do fabricante.

Criança no banco da frente: quando é permitido

A regra é o banco traseiro. Mas o próprio art. 64 diz "salvo exceções regulamentadas pelo Contran", e a Resolução 819/2021 prevê situações práticas em que a criança pode ir na frente, sempre no dispositivo adequado. As mais conhecidas:

SituaçãoPode ir na frente?Cuidado
Veículo que só tem banco dianteiro (picape cabine simples, por exemplo)Sim, no dispositivoRespeitar a lotação do veículo
Mais crianças do que lugares no banco traseiroA de maior estatura vai na frente, no dispositivoAs menores ficam atrás
Banco traseiro com apenas cinto de dois pontos (subabdominal)Pode haver exceção, conforme a regulamentaçãoConfirme o caso específico na norma
Bebê conforto de costas no banco da frenteSó nas exceções acimaDesativar o airbag do passageiro — o airbag abrindo contra o casco é perigosíssimo

Fora dessas exceções, criança com menos de 10 anos e menos de 1,45 m no banco da frente é infração gravíssima do art. 168, mesmo que esteja numa cadeirinha.

Cinto no banco de trás: é obrigatório e dá multa?

Sim e sim. O art. 65 não distingue banco da frente e de trás. O passageiro adulto sem cinto no banco traseiro gera a infração do art. 167 — grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos —, e a autuação recai sobre o condutor, que responde pela condução do veículo e pela retenção até que o passageiro coloque o cinto.

Além da multa, há uma razão física: o passageiro de trás sem cinto vira um projétil numa batida e pode atingir, com várias vezes o próprio peso, quem está no banco da frente — mesmo que este esteja com cinto. O cinto de trás protege também quem vai na frente.

Quem está sem cintoInfraçãoPontos
CondutorArt. 167 — grave5
Passageiro adulto da frenteArt. 167 — grave5
Passageiro adulto de trásArt. 167 — grave5
Criança abaixo de 10 anos e 1,45 m sem dispositivoArt. 168 — gravíssima7
Criança abaixo de 10 anos e 1,45 m no banco da frente fora das exceçõesArt. 168 — gravíssima7

Multas: o que dizem os arts. 167 e 168

Art. 167Art. 168
CondutaDeixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurançaTransportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no CTB
NaturezaGraveGravíssima
MultaR$ 195,23R$ 293,47
Pontos57
Medida administrativaRetenção do veículo até a colocação do cinto pelo infratorRetenção do veículo até que a irregularidade seja sanada

Note a palavra "retenção": o veículo não é removido ao pátio; ele fica parado no local até o problema ser resolvido — o passageiro coloca o cinto ou a criança é acomodada no dispositivo certo. Se não houver como sanar ali, o veículo pode precisar ser liberado a outro condutor ou permanecer retido, conforme a fiscalização.

Pontos dessas infrações somam no prontuário como qualquer outra: veja quantos pontos suspendem a CNH. E quem ainda está na Permissão para Dirigir (PPD) deve lembrar que uma única infração gravíssima — como a do art. 168 — já impede a CNH definitiva.

Na lista das gravíssimas: o art. 168 aparece junto de outras infrações ligadas a crianças e passageiros. Para ver todas organizadas por tema, consulte a lista completa de infrações gravíssimas.

Criança na moto: a regra é outra

Moto não tem cinto nem cadeirinha, e por isso a lei trata o assunto de outro jeito. O art. 244, V, do CTB proíbe transportar na moto, motoneta ou ciclomotor criança menor de 10 anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança.

ItemRegra
Idade mínima na garupa10 anos (o texto foi alterado pela Lei 14.071/2020; antes eram 7)
NaturezaGravíssima
PenalidadeMulta e suspensão do direito de dirigir
Medida administrativaRecolhimento do documento de habilitação
Mesmo acima de 10 anosSe a criança não tiver condições de cuidar da própria segurança (alcançar as pedaleiras, segurar-se), continua proibido

Para revisar as outras regras de moto e ciclomotor, veja como tirar a CNH de moto e o guia da categoria ACC.

Como usar o cinto do jeito certo

Usar o cinto errado é quase como não usar. O cinto de 3 pontos foi desenhado para segurar o corpo pelos ossos mais fortes — a clavícula, o esterno e a bacia:

Gestantes: o cinto é obrigatório e protege a mãe e o bebê. A faixa abdominal vai abaixo da barriga, sobre os ossos do quadril, e a diagonal passa entre os seios e pela lateral da barriga — nunca sobre ela.

Cinto e posição correta também fazem parte do conteúdo de direção defensiva, que cobra as condições do veículo e do condutor como fatores de prevenção.

Por que o cinto salva: a física da batida

Numa colisão, o carro para em frações de segundo. Quem está sem cinto continua andando na mesma velocidade até encontrar algo duro: volante, painel, para-brisa ou o banco da frente. A energia desse impacto é a mesma de uma queda livre de determinada altura:

Bater sem cinto é como cair de um prédio Altura de queda com a mesma velocidade de impacto: h = v² ÷ (2 × 9,8). Cada andar ≈ 3 m. 6 m ≈ 2 andares 40 km/h 14 m ≈ 5 andares 60 km/h 25 m ≈ 8 andares 80 km/h 39 m ≈ 13 andares 100 km/h
Cálculo didático (física de queda livre, arredondado). Sem cinto, o corpo continua na velocidade do carro até bater no painel, no para-brisa ou em outro ocupante.

Por isso "segurar com os braços" não funciona: a 60 km/h, uma criança de 20 kg no colo se comporta, durante a batida, como se pesasse várias centenas de quilos. Nenhum adulto consegue segurar. O colo é o lugar mais perigoso para uma criança dentro do carro.

Se o pior acontecer, saber como agir faz diferença: o guia de primeiros socorros no trânsito explica o que fazer — e o que não fazer — com vítimas, inclusive a regra de não retirar o capacete de motociclista nem movimentar quem está preso pelo cinto sem necessidade.

Táxi, aplicativo, transporte escolar e ônibus

VeículoCintoCriança
Carro particularObrigatório para todosArt. 64 integral: banco traseiro e dispositivo
Táxi e veículos de aluguelObrigatório para todosA regulamentação do Contran prevê tratamento específico — confirme a regra vigente antes de dispensar o dispositivo
Carro de aplicativoObrigatório para todosCaminho mais seguro: levar o próprio dispositivo; a criança vai atrás
Transporte escolarObrigatório onde houver cintoRegras próprias de veículo escolar (arts. 136 a 139 do CTB)
Ônibus rodoviário com cintoObrigatório para os passageirosUsar o cinto disponível
Ônibus urbano sem cinto (com passageiros em pé)Não se aplica onde o veículo não tem cinto—

Na prova, a pergunta sobre ônibus costuma ser simples: se o veículo tem cinto, o passageiro deve usar — o art. 65 vale para "condutor e passageiros".

7 pegadinhas da prova sobre cinto e cadeirinha

  1. "A criança pode ir na frente a partir de 7 anos." Falso. O limite é 10 anos ou 1,45 m — o 7 é da regra antiga.
  2. "O cinto é obrigatório só em rodovias." Falso. Art. 65: em todas as vias do território nacional.
  3. "Passageiro do banco de trás não precisa de cinto." Falso. Art. 65 vale para todos os passageiros; a infração é a do art. 167.
  4. "Criança sem cadeirinha é infração grave." Falso. É gravíssima (art. 168). Grave é o adulto sem cinto (art. 167).
  5. "A medida administrativa do art. 168 é a remoção do veículo." Falso. É a retenção até que a irregularidade seja sanada.
  6. "Criança de 9 anos com 1,50 m deve usar assento de elevação." Falso pelo art. 64: quem já atingiu 1,45 m sai do dispositivo e usa o cinto do veículo.
  7. "Na moto, criança de 8 anos pode ir na garupa com capacete." Falso. Art. 244, V: menor de 10 anos não pode, com ou sem capacete.

Questões comentadas

1. Segundo o CTB, crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas:
a) no banco dianteiro, com cinto; b) nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado; c) em qualquer banco, desde que no colo de um adulto; d) nos bancos traseiros, apenas com o cinto do veículo.
Resposta: b. Art. 64, com a redação da Lei 14.071/2020.

2. Deixar o passageiro do banco traseiro de usar o cinto de segurança é infração:
a) leve; b) média; c) grave; d) gravíssima.
Resposta: c. Art. 167 — 5 pontos e retenção do veículo até a colocação do cinto.

3. Transportar crianças sem observar as normas de segurança especiais do CTB é infração:
a) média, com remoção do veículo; b) grave, com apreensão do veículo; c) gravíssima, com retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada; d) leve, com advertência.
Resposta: c. Art. 168.

4. O uso do cinto de segurança é obrigatório:
a) apenas nas rodovias; b) apenas para o condutor; c) para condutor e passageiros, em todas as vias do território nacional, salvo situações regulamentadas pelo Contran; d) apenas acima de 60 km/h.
Resposta: c. Art. 65.

5. Conduzir motocicleta transportando criança menor de 10 anos é infração:
a) leve; b) média; c) grave; d) gravíssima, com suspensão do direito de dirigir.
Resposta: d. Art. 244, V.

Questões de legislação como essas são a maior fatia da prova teórica. Para saber quantas você pode errar e ainda passar, veja a nota de corte da prova teórica, e treine no simulado da prova teórica. Para revisar tudo de uma vez, o resumo de legislação de trânsito organiza os artigos que mais caem.

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Perguntas frequentes

Até que idade a criança precisa usar cadeirinha ou assento de elevação?

Pelo art. 64 do CTB, a criança com menos de 10 anos que ainda não atingiu 1,45 m de altura deve viajar no banco traseiro, em dispositivo de retenção adequado para idade, peso e altura. Ela deixa o dispositivo quando completa 10 anos ou atinge 1,45 m, o que acontecer primeiro, e passa a usar o cinto do veículo.

Qual é a multa por transportar criança sem cadeirinha?

É a infração gravíssima do art. 168 do CTB: multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. A mesma infração vale para criança abaixo de 10 anos e 1,45 m no banco da frente fora das exceções regulamentadas pelo Contran.

Passageiro sem cinto no banco de trás dá multa?

Sim. O art. 65 do CTB obriga condutor e todos os passageiros a usar o cinto em todas as vias. O passageiro sem cinto, na frente ou atrás, gera a infração grave do art. 167: multa de R$ 195,23, 5 pontos e retenção do veículo até que o cinto seja colocado.

Quando a criança pode ir no banco da frente?

Em regra, só a partir de 10 anos ou 1,45 m de altura. Antes disso, as exceções regulamentadas pelo Contran incluem veículos que só têm banco dianteiro e situações em que há mais crianças do que lugares atrás, quando a de maior estatura vai na frente. Em todos os casos, a criança usa o dispositivo adequado e, se o bebê conforto ficar de costas na frente, o airbag do passageiro deve estar desativado.

O Detran Curso é o site oficial do Detran?

Não. O Detran Curso é um guia de estudos independente, sem vínculo com o Detran, a Senatran ou qualquer órgão público de trânsito. Resumimos a legislação para fins de estudo para a prova teórica. Autuações, recursos e orientações oficiais são tratados somente nos canais do órgão de trânsito do seu estado.

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