"Até que idade a criança precisa de cadeirinha?" e "dá multa se o passageiro de trás estiver sem cinto?" estão entre as dúvidas mais buscadas por quem dirige — e entre as perguntas preferidas da prova teórica. A resposta curta é: todo mundo usa cinto, em todos os bancos, e a criança com menos de 10 anos que ainda não tem 1,45 m viaja no banco traseiro, no dispositivo certo. Neste guia você vê o texto dos arts. 64, 65, 167 e 168 do CTB, a escada bebê conforto → cadeirinha → assento de elevação → cinto, as exceções do banco da frente, a regra da moto, como usar o cinto do jeito certo (inclusive na gravidez) e as pegadinhas que mais derrubam candidatos.
Resposta rápida: até que idade usar cadeirinha e quem usa cinto?
| Pergunta | Regra | Base |
|---|---|---|
| Quem precisa usar cinto? | Condutor e todos os passageiros, em todas as vias | Art. 65 |
| Até quando a criança usa dispositivo de retenção? | Enquanto tiver menos de 10 anos e menos de 1,45 m | Art. 64 |
| Onde a criança viaja? | No banco traseiro, salvo exceções do Contran | Art. 64 |
| Passageiro sem cinto | Grave: R$ 195,23 e 5 pontos + retenção do veículo | Art. 167 |
| Criança sem dispositivo ou no lugar errado | Gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos + retenção | Art. 168 |
| Criança na garupa da moto | Proibido para menores de 10 anos: gravíssima + suspensão | Art. 244, V |
O que dizem os arts. 64 e 65 do CTB
As duas regras ficam no capítulo das normas gerais de circulação e conduta, e a prova costuma cobrar o texto quase literal:
| Artigo | Texto (resumo fiel) | O que cai na prova |
|---|---|---|
| Art. 64 | As crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções regulamentadas pelo Contran. | Os números 10 anos e 1,45 m e a palavra traseiros |
| Art. 65 | É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo Contran. | Todas as vias — urbanas e rurais — e todos os ocupantes |
O critério de 10 anos e 1,45 m veio com a Lei nº 14.071/2020, que alterou o CTB. Antes, o artigo falava só em idade. Hoje os dois limites funcionam juntos: a criança só sai do dispositivo de retenção quando completar 10 anos ou atingir 1,45 m. Uma criança de 8 anos muito alta, que já passou de 1,45 m, pode usar o cinto do veículo; uma de 11 anos, mesmo baixinha, também já não está mais no art. 64 — mas continua obrigada ao cinto pelo art. 65.
A regulamentação detalhada está na Resolução Contran nº 819/2021, que trata do transporte de crianças e dos dispositivos de retenção. Ela exige dispositivos certificados e manda observar os limites de peso e altura indicados pelo fabricante.
Bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação: a escada
Os dispositivos funcionam como degraus. A criança sobe de um para o outro quando passa do limite do anterior — e o que manda é o peso e a altura indicados na etiqueta do produto, não o aniversário.
| Dispositivo | Faixa típica | Como é instalado | Sinal de que está na hora de trocar |
|---|---|---|---|
| Bebê conforto (ou conversível na posição para trás) | Do nascimento até ≈ 13 kg | De costas para o movimento, no banco traseiro | A cabeça passa da borda do casco ou o peso passa do limite |
| Cadeirinha | ≈ 9 a 18 kg | Presa pelo cinto do carro ou Isofix; criança com cinto próprio de 5 pontos | Ombros acima da última regulagem do cinto interno |
| Assento de elevação (booster) | ≈ 15 a 36 kg | Eleva a criança para o cinto de 3 pontos do carro passar no lugar certo | Criança com 1,45 m (ou 10 anos) |
| Cinto do veículo | A partir de 10 anos ou 1,45 m | Faixa no ombro e na bacia, sem dispositivo | — |
Repare que as faixas de peso se sobrepõem: há dispositivos que servem para duas fases (como as cadeiras conversíveis). Por isso a regra é seguir o manual do fabricante e procurar o selo do Inmetro. Na prova, a ideia cobrada é sempre o "dispositivo adequado para idade, peso e altura".
Criança no banco da frente: quando é permitido
A regra é o banco traseiro. Mas o próprio art. 64 diz "salvo exceções regulamentadas pelo Contran", e a Resolução 819/2021 prevê situações práticas em que a criança pode ir na frente, sempre no dispositivo adequado. As mais conhecidas:
| Situação | Pode ir na frente? | Cuidado |
|---|---|---|
| Veículo que só tem banco dianteiro (picape cabine simples, por exemplo) | Sim, no dispositivo | Respeitar a lotação do veículo |
| Mais crianças do que lugares no banco traseiro | A de maior estatura vai na frente, no dispositivo | As menores ficam atrás |
| Banco traseiro com apenas cinto de dois pontos (subabdominal) | Pode haver exceção, conforme a regulamentação | Confirme o caso específico na norma |
| Bebê conforto de costas no banco da frente | Só nas exceções acima | Desativar o airbag do passageiro — o airbag abrindo contra o casco é perigosíssimo |
Fora dessas exceções, criança com menos de 10 anos e menos de 1,45 m no banco da frente é infração gravíssima do art. 168, mesmo que esteja numa cadeirinha.
Cinto no banco de trás: é obrigatório e dá multa?
Sim e sim. O art. 65 não distingue banco da frente e de trás. O passageiro adulto sem cinto no banco traseiro gera a infração do art. 167 — grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos —, e a autuação recai sobre o condutor, que responde pela condução do veículo e pela retenção até que o passageiro coloque o cinto.
Além da multa, há uma razão física: o passageiro de trás sem cinto vira um projétil numa batida e pode atingir, com várias vezes o próprio peso, quem está no banco da frente — mesmo que este esteja com cinto. O cinto de trás protege também quem vai na frente.
| Quem está sem cinto | Infração | Pontos |
|---|---|---|
| Condutor | Art. 167 — grave | 5 |
| Passageiro adulto da frente | Art. 167 — grave | 5 |
| Passageiro adulto de trás | Art. 167 — grave | 5 |
| Criança abaixo de 10 anos e 1,45 m sem dispositivo | Art. 168 — gravíssima | 7 |
| Criança abaixo de 10 anos e 1,45 m no banco da frente fora das exceções | Art. 168 — gravíssima | 7 |
Multas: o que dizem os arts. 167 e 168
| Art. 167 | Art. 168 | |
|---|---|---|
| Conduta | Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança | Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no CTB |
| Natureza | Grave | Gravíssima |
| Multa | R$ 195,23 | R$ 293,47 |
| Pontos | 5 | 7 |
| Medida administrativa | Retenção do veículo até a colocação do cinto pelo infrator | Retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada |
Note a palavra "retenção": o veículo não é removido ao pátio; ele fica parado no local até o problema ser resolvido — o passageiro coloca o cinto ou a criança é acomodada no dispositivo certo. Se não houver como sanar ali, o veículo pode precisar ser liberado a outro condutor ou permanecer retido, conforme a fiscalização.
Pontos dessas infrações somam no prontuário como qualquer outra: veja quantos pontos suspendem a CNH. E quem ainda está na Permissão para Dirigir (PPD) deve lembrar que uma única infração gravíssima — como a do art. 168 — já impede a CNH definitiva.
Criança na moto: a regra é outra
Moto não tem cinto nem cadeirinha, e por isso a lei trata o assunto de outro jeito. O art. 244, V, do CTB proíbe transportar na moto, motoneta ou ciclomotor criança menor de 10 anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança.
| Item | Regra |
|---|---|
| Idade mínima na garupa | 10 anos (o texto foi alterado pela Lei 14.071/2020; antes eram 7) |
| Natureza | Gravíssima |
| Penalidade | Multa e suspensão do direito de dirigir |
| Medida administrativa | Recolhimento do documento de habilitação |
| Mesmo acima de 10 anos | Se a criança não tiver condições de cuidar da própria segurança (alcançar as pedaleiras, segurar-se), continua proibido |
Para revisar as outras regras de moto e ciclomotor, veja como tirar a CNH de moto e o guia da categoria ACC.
Como usar o cinto do jeito certo
Usar o cinto errado é quase como não usar. O cinto de 3 pontos foi desenhado para segurar o corpo pelos ossos mais fortes — a clavícula, o esterno e a bacia:
- Faixa diagonal: no meio do ombro e atravessando o peito. Nunca no pescoço, nunca por baixo do braço.
- Faixa abdominal: baixa, sobre os ossos do quadril. Nunca sobre a barriga.
- Sem folga: nada de prendedor para "afrouxar" o cinto, nem cinto torcido.
- Encosto: pouco inclinado. Deitado no banco, o corpo escorrega por baixo da faixa numa batida.
- Uma pessoa por cinto: nunca dois passageiros (ou um adulto com criança no colo) no mesmo cinto.
Cinto e posição correta também fazem parte do conteúdo de direção defensiva, que cobra as condições do veículo e do condutor como fatores de prevenção.
Por que o cinto salva: a física da batida
Numa colisão, o carro para em frações de segundo. Quem está sem cinto continua andando na mesma velocidade até encontrar algo duro: volante, painel, para-brisa ou o banco da frente. A energia desse impacto é a mesma de uma queda livre de determinada altura:
Por isso "segurar com os braços" não funciona: a 60 km/h, uma criança de 20 kg no colo se comporta, durante a batida, como se pesasse várias centenas de quilos. Nenhum adulto consegue segurar. O colo é o lugar mais perigoso para uma criança dentro do carro.
Se o pior acontecer, saber como agir faz diferença: o guia de primeiros socorros no trânsito explica o que fazer — e o que não fazer — com vítimas, inclusive a regra de não retirar o capacete de motociclista nem movimentar quem está preso pelo cinto sem necessidade.
Táxi, aplicativo, transporte escolar e ônibus
| Veículo | Cinto | Criança |
|---|---|---|
| Carro particular | Obrigatório para todos | Art. 64 integral: banco traseiro e dispositivo |
| Táxi e veículos de aluguel | Obrigatório para todos | A regulamentação do Contran prevê tratamento específico — confirme a regra vigente antes de dispensar o dispositivo |
| Carro de aplicativo | Obrigatório para todos | Caminho mais seguro: levar o próprio dispositivo; a criança vai atrás |
| Transporte escolar | Obrigatório onde houver cinto | Regras próprias de veículo escolar (arts. 136 a 139 do CTB) |
| Ônibus rodoviário com cinto | Obrigatório para os passageiros | Usar o cinto disponível |
| Ônibus urbano sem cinto (com passageiros em pé) | Não se aplica onde o veículo não tem cinto | — |
Na prova, a pergunta sobre ônibus costuma ser simples: se o veículo tem cinto, o passageiro deve usar — o art. 65 vale para "condutor e passageiros".
7 pegadinhas da prova sobre cinto e cadeirinha
- "A criança pode ir na frente a partir de 7 anos." Falso. O limite é 10 anos ou 1,45 m — o 7 é da regra antiga.
- "O cinto é obrigatório só em rodovias." Falso. Art. 65: em todas as vias do território nacional.
- "Passageiro do banco de trás não precisa de cinto." Falso. Art. 65 vale para todos os passageiros; a infração é a do art. 167.
- "Criança sem cadeirinha é infração grave." Falso. É gravíssima (art. 168). Grave é o adulto sem cinto (art. 167).
- "A medida administrativa do art. 168 é a remoção do veículo." Falso. É a retenção até que a irregularidade seja sanada.
- "Criança de 9 anos com 1,50 m deve usar assento de elevação." Falso pelo art. 64: quem já atingiu 1,45 m sai do dispositivo e usa o cinto do veículo.
- "Na moto, criança de 8 anos pode ir na garupa com capacete." Falso. Art. 244, V: menor de 10 anos não pode, com ou sem capacete.
Questões comentadas
1. Segundo o CTB, crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura devem ser transportadas:
a) no banco dianteiro, com cinto; b) nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado; c) em qualquer banco, desde que no colo de um adulto; d) nos bancos traseiros, apenas com o cinto do veículo.
Resposta: b. Art. 64, com a redação da Lei 14.071/2020.
2. Deixar o passageiro do banco traseiro de usar o cinto de segurança é infração:
a) leve; b) média; c) grave; d) gravíssima.
Resposta: c. Art. 167 — 5 pontos e retenção do veículo até a colocação do cinto.
3. Transportar crianças sem observar as normas de segurança especiais do CTB é infração:
a) média, com remoção do veículo; b) grave, com apreensão do veículo; c) gravíssima, com retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada; d) leve, com advertência.
Resposta: c. Art. 168.
4. O uso do cinto de segurança é obrigatório:
a) apenas nas rodovias; b) apenas para o condutor; c) para condutor e passageiros, em todas as vias do território nacional, salvo situações regulamentadas pelo Contran; d) apenas acima de 60 km/h.
Resposta: c. Art. 65.
5. Conduzir motocicleta transportando criança menor de 10 anos é infração:
a) leve; b) média; c) grave; d) gravíssima, com suspensão do direito de dirigir.
Resposta: d. Art. 244, V.
Questões de legislação como essas são a maior fatia da prova teórica. Para saber quantas você pode errar e ainda passar, veja a nota de corte da prova teórica, e treine no simulado da prova teórica. Para revisar tudo de uma vez, o resumo de legislação de trânsito organiza os artigos que mais caem.
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Quero estudar agoraPerguntas frequentes
Até que idade a criança precisa usar cadeirinha ou assento de elevação?
Pelo art. 64 do CTB, a criança com menos de 10 anos que ainda não atingiu 1,45 m de altura deve viajar no banco traseiro, em dispositivo de retenção adequado para idade, peso e altura. Ela deixa o dispositivo quando completa 10 anos ou atinge 1,45 m, o que acontecer primeiro, e passa a usar o cinto do veículo.
Qual é a multa por transportar criança sem cadeirinha?
É a infração gravíssima do art. 168 do CTB: multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. A mesma infração vale para criança abaixo de 10 anos e 1,45 m no banco da frente fora das exceções regulamentadas pelo Contran.
Passageiro sem cinto no banco de trás dá multa?
Sim. O art. 65 do CTB obriga condutor e todos os passageiros a usar o cinto em todas as vias. O passageiro sem cinto, na frente ou atrás, gera a infração grave do art. 167: multa de R$ 195,23, 5 pontos e retenção do veículo até que o cinto seja colocado.
Quando a criança pode ir no banco da frente?
Em regra, só a partir de 10 anos ou 1,45 m de altura. Antes disso, as exceções regulamentadas pelo Contran incluem veículos que só têm banco dianteiro e situações em que há mais crianças do que lugares atrás, quando a de maior estatura vai na frente. Em todos os casos, a criança usa o dispositivo adequado e, se o bebê conforto ficar de costas na frente, o airbag do passageiro deve estar desativado.
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Não. O Detran Curso é um guia de estudos independente, sem vínculo com o Detran, a Senatran ou qualquer órgão público de trânsito. Resumimos a legislação para fins de estudo para a prova teórica. Autuações, recursos e orientações oficiais são tratados somente nos canais do órgão de trânsito do seu estado.
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