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Celular ao volante: quando a multa é média, quando é gravíssima e o que o art. 252 do CTB realmente proíbe

Atualizado em 25 de outubro de 2026 · Detran Curso
Celular ao volante: quando a multa é média, quando é gravíssima e o que o art. 252 do CTB realmente proíbe

"Foi só uma olhadinha na mensagem." "Eu estava parado no sinal." "O celular estava no suporte." Essas são as três frases que mais aparecem em recursos de multa por celular — e quase nunca funcionam. O art. 252 do CTB separa o uso do celular em duas infrações bem diferentes: uma média e uma gravíssima, com quase o triplo de diferença no valor e nos pontos. Neste guia você vê o texto exato da lei, a diferença entre segurar, manusear e usar fone, o que vale para GPS, viva-voz, semáforo, moto e CNH digital, quantos metros o carro anda enquanto você olha a tela, as pegadinhas da prova teórica e 5 questões comentadas.

Resposta rápida: qual é a multa por celular ao volante?

Depende de como o celular foi usado. O Código de Trânsito tem duas infrações diferentes no mesmo artigo:

CondutaArtigoNaturezaPontosMulta
Dirigir segurando ou manuseando o celular252, parágrafo únicoGravíssima7R$ 293,47
Dirigir usando fone de ouvido conectado ao celular ou a aparelho de som252, VIMédia4R$ 130,16
Dirigir com apenas uma das mãos (fora das exceções), sem celular252, VMédia4R$ 130,16

Ou seja: o celular na mão — para falar, ler, digitar ou rolar a tela — é a versão gravíssima. Fone no ouvido é média. E falar pelo sistema de viva-voz do próprio carro, sem tocar no aparelho, não está tipificado no art. 252 (o que não significa que seja seguro, como você vai ver adiante).

Aviso: o Detran Curso é um guia de estudos independente, sem vínculo com o Detran, a Senatran ou qualquer órgão público de trânsito. Resumimos a lei para fins de estudo. Autuações e recursos são tratados apenas nos canais oficiais do seu estado.

O que diz o art. 252 do CTB (texto comentado)

O art. 252 lista condutas que o condutor não pode ter com o veículo em movimento. Os trechos que importam para o celular são três:

Antes de 2016, quem dirigia falando ao celular levava uma infração média. A mudança foi uma resposta direta ao aumento de acidentes por distração com smartphones: o legislador entendeu que o problema não era mais só a ligação, e sim o uso da tela — mensagens, redes sociais, aplicativos — que tira os olhos da via e a mão do volante ao mesmo tempo.

Repare na palavra "manuseando". Ela é o motivo de o suporte não ser um "salvo-conduto": tocar na tela para responder mensagem, trocar a música no app ou digitar um endereço com o carro andando é manusear, mesmo que o aparelho esteja preso no painel.

Para a prova: guarde a lógica em uma frase — "mão no celular = gravíssima; fone no ouvido = média". O valor não é multiplicado: a gravíssima do celular é a gravíssima "simples", de R$ 293,47. Compare com outras gravíssimas na lista completa de infrações gravíssimas.

6 situações do dia a dia e o enquadramento de cada uma

A melhor forma de entender o art. 252 é pelas situações reais. O quadro abaixo resume as seis mais comuns:

Celular e direção: 6 situações e o que diz o art. 252 O que decide a infração é segurar, manusear ou usar fone — não o tipo de aparelho. Celular na mão, no ouvido (ligação com o carro andando) GRAVÍSSIMA · 7 pts Digitando ou rolando a tela (mesmo com o aparelho no suporte) GRAVÍSSIMA · 7 pts Segurando no semáforo (o motor ligado: segue conduzindo) GRAVÍSSIMA · 7 pts Fone de ouvido conectado (ao celular ou a um som) MÉDIA · 4 pts GPS fixo no suporte (só olhando a rota, sem tocar) PERMITIDO Viva-voz do carro (Bluetooth) (sem segurar nem manusear) SEM MULTA ESPECÍFICA
Esquema didático do Detran Curso com base no art. 252, V, VI e parágrafo único, do CTB (redação da Lei nº 13.281/2016). Valores de multa: média R$ 130,16; gravíssima R$ 293,47.

Em detalhe, com a justificativa de cada uma:

SituaçãoEnquadramentoPor quê
Atender uma ligação segurando o celular no ouvidoGravíssima (252, p. único)Está segurando o aparelho com o veículo em movimento
Ler ou responder mensagem no suporteGravíssima (252, p. único)Tocar na tela para operar o aparelho é manusear
Digitar endereço no GPS com o carro andandoGravíssima (252, p. único)Mesmo raciocínio: manuseio em movimento
Celular apoiado no colo ou entre as pernas, olhando a telaGravíssima, em regraA fiscalização costuma enquadrar como manuseio; além disso, o aparelho solto é risco
Fone de ouvido (com ou sem fio) ouvindo músicaMédia (252, VI)Fone nos ouvidos conectado a som ou celular
Fone em um ouvido só, para ligaçãoMédia (252, VI)A lei não faz distinção entre um ou dois ouvidos
GPS fixo no suporte, só acompanhando a rotaPermitidoNão há segurar nem manusear; o dispositivo deve estar fixo e configurado antes de sair
Ligação pelo viva-voz da central multimídiaSem infração específica no 252Não segura, não manuseia e não usa fone
Celular na mão com o carro estacionado e desligadoPermitidoO veículo não está em circulação; você não está conduzindo

Segurar, manusear e usar fone: a diferença que muda a multa

Muita confusão vem de achar que "usar celular" é uma coisa só. Para o CTB são três comportamentos distintos, e cada um tem um risco diferente:

  1. Segurar — o aparelho está na mão do condutor. O problema é físico: uma mão fora do volante, menor capacidade de reagir a uma derrapagem ou a uma manobra de emergência, e a cabeça inclinada para o lado. É gravíssima.
  2. Manusear — o condutor opera o aparelho: digita, toca, desliza, escolhe. Aqui o problema principal é visual e cognitivo: os olhos saem da via e a atenção vai para a tela. Também é gravíssima, com ou sem suporte.
  3. Usar fone — o condutor fica parcialmente "isolado" do ambiente sonoro: buzinas, sirenes de ambulância, freadas e alertas de pedestres chegam com atraso ou nem chegam. É média.

Note que o inciso V (uma mão só) continua existindo por si: dirigir com a mão para fora da janela "segurando o teto", ou com um copo de café na mão, também é infração média do art. 252, V. O celular é apenas o caso que a lei elevou para gravíssima.

Outras condutas do mesmo art. 252 que caem junto na prova: dirigir com o braço do lado de fora (inciso I), transportando pessoas, animais ou volume à esquerda ou entre os braços e pernas (inciso II), com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança (inciso III) e com calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais (inciso IV). Todas médias. Um resumo desse e de outros artigos está em legislação de trânsito: resumo para a prova.

Parado no semáforo ou no congestionamento: conta como dirigindo?

Esta é a dúvida mais comum — e a que mais gera multa. A resposta prática: sim, conta. Com o veículo na via, motor ligado, parado momentaneamente por causa do sinal ou do trânsito, você continua sendo o condutor de um veículo em circulação. O semáforo pode abrir a qualquer segundo, um pedestre pode atravessar, uma moto pode passar no corredor.

SituaçãoPode pegar o celular?
Parado no semáforo vermelhoNão — segue conduzindo; é a situação em que mais se autua
Parado no congestionamentoNão — o trânsito pode andar a qualquer momento
Parado na fila do drive-thru ou do pedágioCom cautela: se for para pagar, prefira deixar tudo pronto antes
Estacionado em local permitido, freio de mão puxadoSim — encoste, estacione e use
No acostamento, apenas para usar o celularNão é o ideal — acostamento é para emergência; procure um posto ou local de parada
Na prática: se a ligação é urgente, ligue o pisca para a direita, encoste em local permitido e só então atenda. Parar em fila dupla ou em local proibido "só para responder" troca uma infração por outra — as regras de onde pode parar estão em regras de estacionamento do CTB.

GPS, suporte, viva-voz e CNH digital

O celular virou ferramenta de navegação, e a lei não proíbe usá-lo assim. A regra de bolso:

As regras técnicas sobre telas, monitores e dispositivos de navegação no painel ficam em resoluções do Contran, que admitem equipamentos de auxílio à navegação desde que fixos e sem prejudicar a visibilidade. Assistir a vídeos na tela com o carro em movimento é outra história: é proibido ao condutor.

E a CNH digital? Mostrar o documento no celular a um agente numa abordagem é permitido — você estará parado, por determinação do próprio agente. Para ter a carteira no aparelho, veja CNH digital: como emitir.

Moto, ciclomotor, bicicleta e passageiro

O art. 252 fala em "condutor", sem distinguir o veículo. Por isso:

QuemCelular / fone
MotociclistaMesmas regras: segurar ou manusear = gravíssima; fone = média. Na moto o risco é maior: as duas mãos controlam acelerador, freio e embreagem
Ciclomotor e scooterMesmas regras do art. 252 para o condutor
CiclistaNão há multa do art. 252 para bicicleta, mas o uso de celular e fone é desaconselhado pelas normas de segurança
Passageiro do carroPode usar livremente — e pode ajudar como "copiloto" do GPS
Instrutor em aula práticaO condutor é o aluno, mas a atenção do instrutor é parte da segurança da aula

Para quem pilota, a questão do intercomunicador no capacete costuma aparecer: o sistema fica no capacete e não "nos ouvidos" como um fone comum, e há divergência de interpretação. Na dúvida, mantenha o volume baixo e use apenas para navegação por voz. Quem está começando na moto encontra as regras específicas em como tirar a CNH de moto.

Por que a lei é dura: os metros "às cegas"

Ler uma mensagem curta leva, na prática, de 3 a 5 segundos. Parece pouco, mas o carro não para de andar enquanto seus olhos estão na tela:

3 segundos olhando o celular = quantos metros "às cegas"? Distância = velocidade (m/s) × 3 s. Antes mesmo de começar a frear. 40 km/h 33 m 60 km/h 50 m 80 km/h 67 m 100 km/h 83 m 110 km/h 92 m 100 m ≈ comprimento de um campo de futebol
Cálculo didático (velocidade ÷ 3,6 × 3 s, arredondado). Some a isso a distância de reação e de frenagem — veja o guia de distância de segurança.

A 60 km/h, três segundos são 50 metros sem olhar para a via — o comprimento de meio quarteirão. E esse é só o trecho percorrido "às cegas": quando você finalmente percebe o perigo, ainda vem a distância de reação (o tempo até o pé chegar ao freio) e a distância de frenagem. A conta completa, com tabela por velocidade e pista seca ou molhada, está em distância de segurança e frenagem.

Além disso, estudos de segurança viária citados pela Organização Mundial da Saúde apontam que o condutor usando o celular tem risco de colisão várias vezes maior do que quem dirige sem distração. E o efeito não some com o viva-voz: a chamada "cegueira por desatenção" faz o motorista olhar para a via e, mesmo assim, não processar o que vê, porque a mente está na conversa.

Direção defensiva: a distração é um dos fatores que a prova chama de "condições adversas do condutor", ao lado de sono, álcool e emoções. Ativar o modo "não perturbe ao dirigir" do celular é a medida preventiva mais simples. Veja os 5 elementos da direção defensiva.

Pontos, PPD e suspensão: o peso real da multa

A multa em dinheiro é só parte da conta. Os 7 pontos da gravíssima pesam no limite de 12 meses que leva à suspensão do direito de dirigir:

Situação nos últimos 12 mesesLimite para suspensãoImpacto de 1 multa de celular (gravíssima)
Sem nenhuma gravíssima40 pontosA primeira gravíssima já derruba o limite para 30
Com 1 gravíssima30 pontosCom a 2ª gravíssima, o limite cai para 20
Com 2 ou mais gravíssimas20 pontosTrês multas de celular = 21 pontos → suspensão

Para quem está na Permissão para Dirigir (o primeiro ano), a situação é ainda mais delicada: cometer uma única infração gravíssima impede a emissão da CNH definitiva, e o candidato precisa reiniciar o processo de habilitação. Uma "olhadinha" no WhatsApp pode custar todo o processo — veja os detalhes em permissão para dirigir (PPD). E para entender a regra de pontuação completa, o guia quantos pontos suspendem a CNH.

Se a distração causar um acidente com vítima, a discussão sai do art. 252 e vai para os crimes de trânsito (lesão corporal ou homicídio culposo na direção de veículo, arts. 302 e 303), em que o uso do celular pode pesar na avaliação da culpa.

7 pegadinhas da prova sobre celular ao volante

  1. "Usar celular ao dirigir é sempre infração média." Falso desde 2016. Segurar ou manusear é gravíssima; média é o fone de ouvido.
  2. "Com o celular no suporte, mexer na tela é permitido." Falso. Manusear em movimento é gravíssima mesmo com suporte.
  3. "A multa de celular é gravíssima multiplicada por 3." Falso. É gravíssima sem fator multiplicador: R$ 293,47.
  4. "Fone em um ouvido só é permitido." Falso. O art. 252, VI, não distingue um ou dois ouvidos.
  5. "Parado no semáforo pode usar o celular." Falso. Com o veículo na via e em circulação, você continua conduzindo.
  6. "Dirigir com uma mão só nunca é infração." Falso. É média (252, V), exceto para sinais de braço, troca de marcha ou acionar equipamentos do veículo.
  7. "A regra do celular vale só para carro." Falso. Vale para qualquer condutor, inclusive de moto e ciclomotor.

Questões comentadas

1. Dirigir o veículo segurando ou manuseando telefone celular é infração:
a) leve; b) média; c) grave; d) gravíssima.
Resposta: d. Art. 252, parágrafo único, incluído pela Lei 13.281/2016 — 7 pontos e multa de R$ 293,47.

2. Conduzir utilizando fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora é infração:
a) leve; b) média; c) grave; d) gravíssima.
Resposta: b. Art. 252, VI — 4 pontos.

3. Dirigir com apenas uma das mãos é permitido quando o condutor:
a) estiver falando ao celular pelo viva-voz; b) precisar fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha ou acionar equipamentos do veículo; c) estiver em rodovia de pista dupla; d) estiver abaixo de 40 km/h.
Resposta: b. São as exceções do próprio inciso V do art. 252.

4. Um condutor parado no semáforo, com o motor ligado, digita uma mensagem no celular. Pela legislação:
a) não há infração, pois o veículo está parado; b) há infração apenas se o agente estiver a pé; c) ele segue na condução do veículo e pode ser autuado; d) só há infração se houver acidente.
Resposta: c. O veículo está em circulação na via; a parada é momentânea.

5. O uso do celular ao dirigir, sob o ponto de vista da direção defensiva, é considerado:
a) uma condição adversa de luz; b) um fator de distração do condutor que aumenta o tempo de reação; c) uma condição adversa da via; d) um problema apenas legal, sem relação com a segurança.
Resposta: b. A distração é condição adversa do condutor.

Questões de legislação como essas são a maior parte da prova teórica. Para saber quantas você pode errar, veja a nota de corte da prova teórica, e pratique no simulado da prova teórica. Outra infração campeã de perguntas é a de álcool: confira Lei Seca: multa, bafômetro e recusa.

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Perguntas frequentes

Qual é a multa por usar o celular dirigindo?

Se o condutor estiver segurando ou manuseando o celular, a infração é gravíssima (art. 252, parágrafo único, do CTB): 7 pontos e multa de R$ 293,47. Se estiver usando fone de ouvido conectado ao celular ou a aparelho de som, a infração é média (art. 252, VI): 4 pontos e multa de R$ 130,16.

Usar o celular no suporte dá multa?

Deixar o celular fixo no suporte apenas para acompanhar a rota do GPS não é infração. Mas tocar na tela para digitar, responder mensagem ou trocar de aplicativo com o veículo em movimento é manusear o aparelho, o que caracteriza a infração gravíssima do art. 252, parágrafo único.

Pode mexer no celular parado no semáforo?

Não. Parado no semáforo ou no congestionamento, com o veículo na via e o motor ligado, o condutor continua conduzindo um veículo em circulação e pode ser autuado. O correto é estacionar em local permitido antes de usar o celular.

Falar no viva-voz ou Bluetooth do carro é infração?

Falar pelo viva-voz do próprio veículo, sem segurar nem manusear o celular e sem fone no ouvido, não se enquadra no art. 252 do CTB. Mesmo assim, a conversa é um fator de distração, e a direção defensiva recomenda evitar ligações longas ou tensas ao volante.

O Detran Curso é o site oficial do Detran?

Não. O Detran Curso é um guia de estudos independente, sem vínculo com o Detran, a Senatran ou qualquer órgão público de trânsito. Resumimos a legislação para fins de estudo para a prova teórica. Autuações, recursos e documentos são tratados somente nos canais oficiais do seu estado.

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