"Foi só uma olhadinha na mensagem." "Eu estava parado no sinal." "O celular estava no suporte." Essas são as três frases que mais aparecem em recursos de multa por celular — e quase nunca funcionam. O art. 252 do CTB separa o uso do celular em duas infrações bem diferentes: uma média e uma gravíssima, com quase o triplo de diferença no valor e nos pontos. Neste guia você vê o texto exato da lei, a diferença entre segurar, manusear e usar fone, o que vale para GPS, viva-voz, semáforo, moto e CNH digital, quantos metros o carro anda enquanto você olha a tela, as pegadinhas da prova teórica e 5 questões comentadas.
Resposta rápida: qual é a multa por celular ao volante?
Depende de como o celular foi usado. O Código de Trânsito tem duas infrações diferentes no mesmo artigo:
| Conduta | Artigo | Natureza | Pontos | Multa |
|---|---|---|---|---|
| Dirigir segurando ou manuseando o celular | 252, parágrafo único | Gravíssima | 7 | R$ 293,47 |
| Dirigir usando fone de ouvido conectado ao celular ou a aparelho de som | 252, VI | Média | 4 | R$ 130,16 |
| Dirigir com apenas uma das mãos (fora das exceções), sem celular | 252, V | Média | 4 | R$ 130,16 |
Ou seja: o celular na mão — para falar, ler, digitar ou rolar a tela — é a versão gravíssima. Fone no ouvido é média. E falar pelo sistema de viva-voz do próprio carro, sem tocar no aparelho, não está tipificado no art. 252 (o que não significa que seja seguro, como você vai ver adiante).
O que diz o art. 252 do CTB (texto comentado)
O art. 252 lista condutas que o condutor não pode ter com o veículo em movimento. Os trechos que importam para o celular são três:
- Inciso V — dirigir "com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo". É infração média.
- Inciso VI — dirigir "utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular". Também média.
- Parágrafo único (incluído pela Lei nº 13.281/2016) — a hipótese do inciso V passa a ser gravíssima quando o condutor estiver segurando ou manuseando telefone celular.
Antes de 2016, quem dirigia falando ao celular levava uma infração média. A mudança foi uma resposta direta ao aumento de acidentes por distração com smartphones: o legislador entendeu que o problema não era mais só a ligação, e sim o uso da tela — mensagens, redes sociais, aplicativos — que tira os olhos da via e a mão do volante ao mesmo tempo.
Repare na palavra "manuseando". Ela é o motivo de o suporte não ser um "salvo-conduto": tocar na tela para responder mensagem, trocar a música no app ou digitar um endereço com o carro andando é manusear, mesmo que o aparelho esteja preso no painel.
6 situações do dia a dia e o enquadramento de cada uma
A melhor forma de entender o art. 252 é pelas situações reais. O quadro abaixo resume as seis mais comuns:
Em detalhe, com a justificativa de cada uma:
| Situação | Enquadramento | Por quê |
|---|---|---|
| Atender uma ligação segurando o celular no ouvido | Gravíssima (252, p. único) | Está segurando o aparelho com o veículo em movimento |
| Ler ou responder mensagem no suporte | Gravíssima (252, p. único) | Tocar na tela para operar o aparelho é manusear |
| Digitar endereço no GPS com o carro andando | Gravíssima (252, p. único) | Mesmo raciocínio: manuseio em movimento |
| Celular apoiado no colo ou entre as pernas, olhando a tela | Gravíssima, em regra | A fiscalização costuma enquadrar como manuseio; além disso, o aparelho solto é risco |
| Fone de ouvido (com ou sem fio) ouvindo música | Média (252, VI) | Fone nos ouvidos conectado a som ou celular |
| Fone em um ouvido só, para ligação | Média (252, VI) | A lei não faz distinção entre um ou dois ouvidos |
| GPS fixo no suporte, só acompanhando a rota | Permitido | Não há segurar nem manusear; o dispositivo deve estar fixo e configurado antes de sair |
| Ligação pelo viva-voz da central multimídia | Sem infração específica no 252 | Não segura, não manuseia e não usa fone |
| Celular na mão com o carro estacionado e desligado | Permitido | O veículo não está em circulação; você não está conduzindo |
Segurar, manusear e usar fone: a diferença que muda a multa
Muita confusão vem de achar que "usar celular" é uma coisa só. Para o CTB são três comportamentos distintos, e cada um tem um risco diferente:
- Segurar — o aparelho está na mão do condutor. O problema é físico: uma mão fora do volante, menor capacidade de reagir a uma derrapagem ou a uma manobra de emergência, e a cabeça inclinada para o lado. É gravíssima.
- Manusear — o condutor opera o aparelho: digita, toca, desliza, escolhe. Aqui o problema principal é visual e cognitivo: os olhos saem da via e a atenção vai para a tela. Também é gravíssima, com ou sem suporte.
- Usar fone — o condutor fica parcialmente "isolado" do ambiente sonoro: buzinas, sirenes de ambulância, freadas e alertas de pedestres chegam com atraso ou nem chegam. É média.
Note que o inciso V (uma mão só) continua existindo por si: dirigir com a mão para fora da janela "segurando o teto", ou com um copo de café na mão, também é infração média do art. 252, V. O celular é apenas o caso que a lei elevou para gravíssima.
Outras condutas do mesmo art. 252 que caem junto na prova: dirigir com o braço do lado de fora (inciso I), transportando pessoas, animais ou volume à esquerda ou entre os braços e pernas (inciso II), com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança (inciso III) e com calçado que não se firme nos pés ou que comprometa o uso dos pedais (inciso IV). Todas médias. Um resumo desse e de outros artigos está em legislação de trânsito: resumo para a prova.
Parado no semáforo ou no congestionamento: conta como dirigindo?
Esta é a dúvida mais comum — e a que mais gera multa. A resposta prática: sim, conta. Com o veículo na via, motor ligado, parado momentaneamente por causa do sinal ou do trânsito, você continua sendo o condutor de um veículo em circulação. O semáforo pode abrir a qualquer segundo, um pedestre pode atravessar, uma moto pode passar no corredor.
| Situação | Pode pegar o celular? |
|---|---|
| Parado no semáforo vermelho | Não — segue conduzindo; é a situação em que mais se autua |
| Parado no congestionamento | Não — o trânsito pode andar a qualquer momento |
| Parado na fila do drive-thru ou do pedágio | Com cautela: se for para pagar, prefira deixar tudo pronto antes |
| Estacionado em local permitido, freio de mão puxado | Sim — encoste, estacione e use |
| No acostamento, apenas para usar o celular | Não é o ideal — acostamento é para emergência; procure um posto ou local de parada |
GPS, suporte, viva-voz e CNH digital
O celular virou ferramenta de navegação, e a lei não proíbe usá-lo assim. A regra de bolso:
- Suporte fixo no painel ou no para-brisa, em posição que não tape a visão da via nem o campo dos espelhos.
- Rota configurada antes de sair. Mudou de ideia no caminho? Encoste ou peça ao passageiro.
- Comandos de voz e o espelhamento na central multimídia (Android Auto, Apple CarPlay) reduzem a necessidade de tocar na tela — mas tocar repetidamente na tela da central para navegar em menus também tira os olhos da via.
- Viva-voz do carro: não é infração do art. 252, mas a conversa em si já distrai. Mantenha ligações curtas e evite discussões tensas ao volante.
As regras técnicas sobre telas, monitores e dispositivos de navegação no painel ficam em resoluções do Contran, que admitem equipamentos de auxílio à navegação desde que fixos e sem prejudicar a visibilidade. Assistir a vídeos na tela com o carro em movimento é outra história: é proibido ao condutor.
E a CNH digital? Mostrar o documento no celular a um agente numa abordagem é permitido — você estará parado, por determinação do próprio agente. Para ter a carteira no aparelho, veja CNH digital: como emitir.
Moto, ciclomotor, bicicleta e passageiro
O art. 252 fala em "condutor", sem distinguir o veículo. Por isso:
| Quem | Celular / fone |
|---|---|
| Motociclista | Mesmas regras: segurar ou manusear = gravíssima; fone = média. Na moto o risco é maior: as duas mãos controlam acelerador, freio e embreagem |
| Ciclomotor e scooter | Mesmas regras do art. 252 para o condutor |
| Ciclista | Não há multa do art. 252 para bicicleta, mas o uso de celular e fone é desaconselhado pelas normas de segurança |
| Passageiro do carro | Pode usar livremente — e pode ajudar como "copiloto" do GPS |
| Instrutor em aula prática | O condutor é o aluno, mas a atenção do instrutor é parte da segurança da aula |
Para quem pilota, a questão do intercomunicador no capacete costuma aparecer: o sistema fica no capacete e não "nos ouvidos" como um fone comum, e há divergência de interpretação. Na dúvida, mantenha o volume baixo e use apenas para navegação por voz. Quem está começando na moto encontra as regras específicas em como tirar a CNH de moto.
Por que a lei é dura: os metros "às cegas"
Ler uma mensagem curta leva, na prática, de 3 a 5 segundos. Parece pouco, mas o carro não para de andar enquanto seus olhos estão na tela:
A 60 km/h, três segundos são 50 metros sem olhar para a via — o comprimento de meio quarteirão. E esse é só o trecho percorrido "às cegas": quando você finalmente percebe o perigo, ainda vem a distância de reação (o tempo até o pé chegar ao freio) e a distância de frenagem. A conta completa, com tabela por velocidade e pista seca ou molhada, está em distância de segurança e frenagem.
Além disso, estudos de segurança viária citados pela Organização Mundial da Saúde apontam que o condutor usando o celular tem risco de colisão várias vezes maior do que quem dirige sem distração. E o efeito não some com o viva-voz: a chamada "cegueira por desatenção" faz o motorista olhar para a via e, mesmo assim, não processar o que vê, porque a mente está na conversa.
Pontos, PPD e suspensão: o peso real da multa
A multa em dinheiro é só parte da conta. Os 7 pontos da gravíssima pesam no limite de 12 meses que leva à suspensão do direito de dirigir:
| Situação nos últimos 12 meses | Limite para suspensão | Impacto de 1 multa de celular (gravíssima) |
|---|---|---|
| Sem nenhuma gravíssima | 40 pontos | A primeira gravíssima já derruba o limite para 30 |
| Com 1 gravíssima | 30 pontos | Com a 2ª gravíssima, o limite cai para 20 |
| Com 2 ou mais gravíssimas | 20 pontos | Três multas de celular = 21 pontos → suspensão |
Para quem está na Permissão para Dirigir (o primeiro ano), a situação é ainda mais delicada: cometer uma única infração gravíssima impede a emissão da CNH definitiva, e o candidato precisa reiniciar o processo de habilitação. Uma "olhadinha" no WhatsApp pode custar todo o processo — veja os detalhes em permissão para dirigir (PPD). E para entender a regra de pontuação completa, o guia quantos pontos suspendem a CNH.
Se a distração causar um acidente com vítima, a discussão sai do art. 252 e vai para os crimes de trânsito (lesão corporal ou homicídio culposo na direção de veículo, arts. 302 e 303), em que o uso do celular pode pesar na avaliação da culpa.
7 pegadinhas da prova sobre celular ao volante
- "Usar celular ao dirigir é sempre infração média." Falso desde 2016. Segurar ou manusear é gravíssima; média é o fone de ouvido.
- "Com o celular no suporte, mexer na tela é permitido." Falso. Manusear em movimento é gravíssima mesmo com suporte.
- "A multa de celular é gravíssima multiplicada por 3." Falso. É gravíssima sem fator multiplicador: R$ 293,47.
- "Fone em um ouvido só é permitido." Falso. O art. 252, VI, não distingue um ou dois ouvidos.
- "Parado no semáforo pode usar o celular." Falso. Com o veículo na via e em circulação, você continua conduzindo.
- "Dirigir com uma mão só nunca é infração." Falso. É média (252, V), exceto para sinais de braço, troca de marcha ou acionar equipamentos do veículo.
- "A regra do celular vale só para carro." Falso. Vale para qualquer condutor, inclusive de moto e ciclomotor.
Questões comentadas
1. Dirigir o veículo segurando ou manuseando telefone celular é infração:
a) leve; b) média; c) grave; d) gravíssima.
Resposta: d. Art. 252, parágrafo único, incluído pela Lei 13.281/2016 — 7 pontos e multa de R$ 293,47.
2. Conduzir utilizando fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora é infração:
a) leve; b) média; c) grave; d) gravíssima.
Resposta: b. Art. 252, VI — 4 pontos.
3. Dirigir com apenas uma das mãos é permitido quando o condutor:
a) estiver falando ao celular pelo viva-voz; b) precisar fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha ou acionar equipamentos do veículo; c) estiver em rodovia de pista dupla; d) estiver abaixo de 40 km/h.
Resposta: b. São as exceções do próprio inciso V do art. 252.
4. Um condutor parado no semáforo, com o motor ligado, digita uma mensagem no celular. Pela legislação:
a) não há infração, pois o veículo está parado; b) há infração apenas se o agente estiver a pé; c) ele segue na condução do veículo e pode ser autuado; d) só há infração se houver acidente.
Resposta: c. O veículo está em circulação na via; a parada é momentânea.
5. O uso do celular ao dirigir, sob o ponto de vista da direção defensiva, é considerado:
a) uma condição adversa de luz; b) um fator de distração do condutor que aumenta o tempo de reação; c) uma condição adversa da via; d) um problema apenas legal, sem relação com a segurança.
Resposta: b. A distração é condição adversa do condutor.
Questões de legislação como essas são a maior parte da prova teórica. Para saber quantas você pode errar, veja a nota de corte da prova teórica, e pratique no simulado da prova teórica. Outra infração campeã de perguntas é a de álcool: confira Lei Seca: multa, bafômetro e recusa.
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Quero estudar agoraPerguntas frequentes
Qual é a multa por usar o celular dirigindo?
Se o condutor estiver segurando ou manuseando o celular, a infração é gravíssima (art. 252, parágrafo único, do CTB): 7 pontos e multa de R$ 293,47. Se estiver usando fone de ouvido conectado ao celular ou a aparelho de som, a infração é média (art. 252, VI): 4 pontos e multa de R$ 130,16.
Usar o celular no suporte dá multa?
Deixar o celular fixo no suporte apenas para acompanhar a rota do GPS não é infração. Mas tocar na tela para digitar, responder mensagem ou trocar de aplicativo com o veículo em movimento é manusear o aparelho, o que caracteriza a infração gravíssima do art. 252, parágrafo único.
Pode mexer no celular parado no semáforo?
Não. Parado no semáforo ou no congestionamento, com o veículo na via e o motor ligado, o condutor continua conduzindo um veículo em circulação e pode ser autuado. O correto é estacionar em local permitido antes de usar o celular.
Falar no viva-voz ou Bluetooth do carro é infração?
Falar pelo viva-voz do próprio veículo, sem segurar nem manusear o celular e sem fone no ouvido, não se enquadra no art. 252 do CTB. Mesmo assim, a conversa é um fator de distração, e a direção defensiva recomenda evitar ligações longas ou tensas ao volante.
O Detran Curso é o site oficial do Detran?
Não. O Detran Curso é um guia de estudos independente, sem vínculo com o Detran, a Senatran ou qualquer órgão público de trânsito. Resumimos a legislação para fins de estudo para a prova teórica. Autuações, recursos e documentos são tratados somente nos canais oficiais do seu estado.
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